Rafael Rodrigues Teotonio

Rafael Rodrigues Teotonio

Número da OAB: OAB/SP 332305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1028579-09.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Alessandra Silva Santana Camargo - Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contraminuta Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rafael Rodrigues Teotonio (OAB: 332305/SP) - Bruno Roberto Kussumato (OAB: 378705/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009640-13.2023.8.26.0037 (processo principal 1002883-20.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores do Residencial Sollaris - Robison Roberto Galvão França - - Marina dos Santos Galvão França - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender devido, em razão do contido às fls. 114/117. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB 322064/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009640-13.2023.8.26.0037 (processo principal 1002883-20.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores do Residencial Sollaris - Robison Roberto Galvão França - - Marina dos Santos Galvão França - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender devido, em razão do contido às fls. 114/117. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB 322064/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004202-09.2022.8.26.0597 (processo principal 1001598-58.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Jc dos Santos - Material de Construção e outro - Defiro a pesquisa on line. Não sendo a parte interessada benefíciária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente a 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a serem pesquisados (Provimento CSM nº 2.684/2023, anexo V). Com a juntada, providencie-se o necessário. Int. - ADV: BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-45.2022.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maurício Goncalves de Andrade - Vistos. Providencie-se a transferência do valor bloqueado (fls. 177/178) para conta judicial, como requerido. Para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos do formulário respectivo. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis, por trinta dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. - ADV: RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057894-31.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: EDUARDO DIAS DE PAULA CASTRO CPF: 959.933.806-59 RÉU: C.R. DEALER DO BRASIL LTDA CPF: 02.101.902/0001-40 DECISÃO 1. ID.10411766434. Diante do provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão de ID.10245236283, rejeitou-se a preliminar de exceção de incompetência relativa, a fim de que o processo continue neste juízo, prevalecendo a cláusula de eleição de foro. 2. Nessa esteira, dando continuidade ao saneamento e organização do processo iniciado em ID.10245236283, tem-se que instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID. 9869674651), enquanto a ré pediu pela prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas (ID. 9876094627). 2.1. Nessa medida, considerando a ausência de contemporaneidade dos fatos e o inevitável caráter repetitivo que decorre da oitiva das partes e testemunhas quanto ao que já foi relatado na inicial e contestação, aliado à robusta documentação carreada aos autos, reputo desnecessária a produção de prova oral. 2.2. Essa conclusão encontra respaldo no art. 370 do CPC e na jurisprudência consolidada do STJ, que atribui ao magistrado a ampla liberdade para determinar a suficiência e pertinência das provas produzidas. Na presente hipótese, os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do juízo de convencimento quanto à controvérsia. 2.3. À vista disso, entende-se que a dilação probatória pretendida pelas partes não se revela necessária, sendo possível o julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. 3. Assim, decorrido o prazo destinado à interposição de recurso em face desta decisum, intimar as partes para suas derradeiras alegações, no prazo sucessivo de quinze dias, vindo os autos conclusos para sentença, logo em seguida. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036359-05.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cr Dealer do Brasil Ltda - So Gm Peças e Serviços Ltda-me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento deferido, devendo a parte interessada dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: IRANYLDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 116627/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), MARCELO MORAES MARCIANO AGAPITO (OAB 391118/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000055-15.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teotonio & Kussumato Sociedade de Advogados - 1.-As partes acima identificadas celebraram acordo. O negócio jurídico processual está formalmente em ordem (f. 92/93). 2.- Ante exposto, e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes (f. 94/97), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos acordados. Contudo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Deverá a serventia: (i) providenciar o necessário para excluir os dados do executado do Sistema de Proteção ao Crédito, se for o caso; (ii) levantar eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo), lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor das partes conforme estabelecido em acordo. 4.-Esta sentença tem força de título executivo judicial, portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá instaurar incidente de cumprimento da sentença. Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente, anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024759-33.2021.8.26.0506 (processo principal 1023441-95.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - S.B.C.C. - A.S.S.C. - Vistos. Ciência acerca do julgamento que negou provimento ao recurso interposto. Cumpra-se a parte interessada o disposto na decisão de págs. 260/264 a fim de dar efetividade à penhora salarial determinada, devendo comprovar nos autos a distribuição do ofício (págs. 263). Junte-se cópia da presente decisão, bem como da certidão de seu trânsito em julgado. Ademais, após o recolhimento das taxas devidas, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024759-33.2021.8.26.0506 (processo principal 1023441-95.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - S.B.C.C. - A.S.S.C. - Vistos. Ciência acerca do julgamento que negou provimento ao recurso interposto. Cumpra-se a parte interessada o disposto na decisão de págs. 260/264 a fim de dar efetividade à penhora salarial determinada, devendo comprovar nos autos a distribuição do ofício (págs. 263). Junte-se cópia da presente decisão, bem como da certidão de seu trânsito em julgado. Ademais, após o recolhimento das taxas devidas, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), MARCOS AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP)
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