Sergio Livi Laranjeira
Sergio Livi Laranjeira
Número da OAB:
OAB/SP 332319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Livi Laranjeira possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO LIVI LARANJEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219158-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0005294-59.2025.8.26.0001; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP); Agravada: Daniella Mikaelian; Advogado: Sergio Livi Laranjeira (OAB: 332319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2219158-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; RONNIE HERBERT BARROS SOARES; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0005294-59.2025.8.26.0001; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP); Agravada: Daniella Mikaelian; Advogado: Sergio Livi Laranjeira (OAB: 332319/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001593-47.2025.8.26.0565 (processo principal 1004279-78.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - SPE NOSSA SENHORA DE FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - RODRIGO CAZELLA - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo de execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Apesar da extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, a distribuição da sucumbência se rege pelo princípio da causalidade e, na espécie, não existe causalidade para a demanda a desfavor da parte exequente, sendo incontroverso o inadimplemento por parte da executada a justificar a propositura da ação, o que afasta a condenação da exequente ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024). - ADV: SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP), EDGAR BIGOLIM FERNANDES DA SILVA (OAB 314989/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019880-38.2024.8.26.0001 (processo principal 1027844-02.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Daniella Mikaelian - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 140/144: Cumpra a parte autora o Provimento CSM nº 2.684/2023, (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1), no prazo de cinco dias. Recolhido o valor devido, R$ 35,36, por pesquisa, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. O pedido de bloqueio de cartões, carteira nacional de habilitação e passaporte não comporta deferimento porquanto não resulta em transferência de patrimônio ao credor, revelando, na verdade, caráter punitivo não condizente com o objetivo de satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido: BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) e APREENSÃO DE PASSAPORTE - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Medidas que não se prestam à obtenção de recursos para pagamento da dívida, extrapolando os limites ao crédito da responsabilidade patrimonial e que implica violação do direito de ir e vir do devedor e de gerir sua vida financeira - Satisfação da execução que recai sobre o patrimônio dos executados, e não sobre sua liberdade de locomoção ou direito à vida financeira - Medidas desproporcionais e não razoáveis que implicam em violação do princípio da dignidade humana - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140324-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023). Expeça-se MLE na forma de fls. 137. Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão arquivado Int. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), MARCELO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 522070/SP), MARCELO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 522070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005294-59.2025.8.26.0001 (processo principal 1027844-02.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Daniella Mikaelian - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Não se antevê excesso no valor ora fixado. Caso a ré pretenda se esquivar de sua cobrança futura, bastaria cumprir o comando da r. sentença e decisão interlocutória, o que não se afigura complexo ou inviável, tratando-se de organização de grande porte, que se diz responsável, contando com recurso humano e financeiro aptos a viabilizar o atendimento à ordem. Verifique-se que a ré, desde meados de 2024 até a presente data, deixou de cumprir a determinação judicial, conforme fls. 49, causando espécie que prefira sofrer as sanções pecuniárias ao invés do simples restabelecimento de plano de saúde, gerando indícios de que ainda resta lucrativa a desobediência judicial. Assim, rejeito a impugnação. Oportunamente, expeça-se a guia em favor da autora. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019880-38.2024.8.26.0001 (processo principal 1027844-02.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Daniella Mikaelian - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Nada a reconsiderar, ante informação de inatividade do plano. Expeça-se a guia em favor da autora. À autora para comprovar a distribuição dos ofícios, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), MARCELO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 522070/SP), MARCELO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 522070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001593-47.2025.8.26.0565 (processo principal 1004279-78.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - SPE NOSSA SENHORA DE FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - RODRIGO CAZELLA - Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente quanto à possível prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDGAR BIGOLIM FERNANDES DA SILVA (OAB 314989/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), SERGIO LIVI LARANJEIRA (OAB 332319/SP)
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