Vanessa Mendes Da Luz
Vanessa Mendes Da Luz
Número da OAB:
OAB/SP 332341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Mendes Da Luz possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
VANESSA MENDES DA LUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027077-66.2019.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Hokazono - Lincoln Hokazono - Luciana Hokazono - Vistos. À vista da certidão retro, manifeste-se a Fazenda do Estado. Int. - ADV: BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 12007B/TO), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), LUIS CARLOS DO PRADO CASSADOR (OAB 150158/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103367-22.2009.8.26.0003 (003.09.103367-8) - Monitória - Cheque - Maria Sueli Rizze Klouba - Carlos Alberto Dias da Rocha - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), RICARDO DE MELO PAZ (OAB 229589/SP), RENATO DE MELO PAZ (OAB 63726/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045767-45.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Sales Machado - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Municipal Vereador José Storopolli e outros - Vistos. 1- Fls. 711/718: Confirmada a concessão da gratuidade à corré SPDM em segundo grau. Anotado. 2- Fls. 723/724: Nada a reconsiderar. No próprio precedente citado pela parte autora entende-se que a apresentação de quesitos deve se dar até a data de início dos trabalhos periciais. No caso, conforme anotado na decisão de fls. 707, o quesito fora apresentado apenas no dia designado para o exame médico, ou seja, já tendo sido dado início aos trabalhos periciais. Após a vinda do laudo pericial, poderá ser determinada a resposta ao quesito complementar, se essencial ao deslinde do feito. 3- No mais, demonstrado o comparecimento da autora junto ao IMESC conforme fls. 725. Aguarde-se, assim, a vinda do laudo pericial. Não sendo apresentado laudo nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se via Portal Eletrônico. 4- Por fim, vista à ré sobre os documentos juntados a fls. 727/785, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107224-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - G.C.I. - J.B.S. - - M.R.L. - D.B.A. - - M.A.S.F. - - A.F. e outros - Vistos. A exequente requer a constrição de percentual sobre o faturamento das empresas Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda. e JBD Iluminação Ltda., sob o fundamento de que os executados, sócios majoritários das referidas sociedades, vêm se esquivando do cumprimento da obrigação, apesar de ostentarem padrão de vida elevado e manterem atividades empresariais regulares. Sustenta que, diante do insucesso das medidas executivas já adotadas, a penhora pleiteada seria a única forma eficaz de satisfação do crédito. Com efeito, o processo tramita há considerável lapso temporal, e as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, conforme reiteradamente noticiado nos autos. Os documentos juntados demonstram que as empresas permanecem em atividade e que os executados, embora formalmente compromissados com o adimplemento da obrigação, não vêm indicando meios eficazes para a quitação da dívida, que já supera a cifra de R$ 900.000,00. Considerando o princípio da efetividade da execução e o dever do devedor de indicar meios idôneos para a satisfação do crédito, reputa-se cabível a adoção de medida atípica prevista no art. 139, IV, do CPC, desde que não inviabilize o exercício regular da atividade empresarial. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da exequente para determinar a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal das empresas Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda. e JBD Iluminação Ltda., limitado à proporção das cotas pertencentes aos executados. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar administrador apto a acompanhar a execução da medida, sob pena de indeferimento da constrição. Oficiem-se às referidas sociedades empresárias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários e apresentem os balancetes mensais relativos aos últimos 12 (doze) meses. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FLAVIA APARECIDA FANTINI (OAB 247011/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), FLAVIA APARECIDA FANTINI (OAB 247011/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcel Carlos da Silva (OAB 174436/SP), José Paulo Coutinho de Arruda (OAB 27041/SP), Vanessa Mendes da Luz Procopio (OAB 332341/SP) Processo 0726534-24.2006.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: AMR SAYED AMIN MOHAMED - Reqdo: BELARTE REVESTIMENTO LTDA, ROGERIO DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/007668-7, dirigi-me, dia 22 de Agosto de 2014, de tarde, à Rua Da Gávea, 235, local onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DA EXECUTADA BELARTE REVESTIMENTOS LTDA, uma vez que encontrei o local fechado, em sua parte superior, com uma placa de "Aluga-se" afixado na entrada e, na parte inferior do imóvel, encontrei uma lanchonete que também estava fechada, motivo pelo qual, ante exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de agosto de 2014.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo de Melo Paz (OAB 229589/SP), Renato de Melo Paz (OAB 63726/SP), Maria Aparecida da Silva Amorim (OAB 267819/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Vanessa Mendes da Luz Procopio (OAB 332341/SP), Daniela Marques Leal (OAB 364961/SP) Processo 0015043-80.2013.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Azael Medeiros Brandão - Reqdo: Jose Eduardo Correa - "Manifeste-se a parte credora 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo."
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vanessa Mendes da Luz Procopio (OAB 332341/SP) Processo 1007187-72.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francileide Gomes da Silva - Reqda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a/o ré/réu acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 251/254, no prazo de cinco dias. Int.