Ruy Lazaro Ferreira

Ruy Lazaro Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 332356

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruy Lazaro Ferreira possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: RUY LAZARO FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) INVENTáRIO (3) Execução de Pena de Multa (3) Guarda de Família (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011013-90.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - M.L.G.L. e outro - W.G.S. - Anotada a habilitação da parte requerida. Aguarde-se o seu decurso de prazo para contestação. - ADV: RUY LAZARO FERREIRA (OAB 332356/SP), ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042099-75.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - William Souza Figueiredo - Dê-se nova vista ao Ministério Público (fls 92/97 - extinção pelo pagamento e desbloqueio de valores). - ADV: RUY LAZARO FERREIRA (OAB 332356/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001235-27.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001235-27.2025.8.26.0011/SP AUTOR : OZIEL ARAUJO LACERDA ADVOGADO(A) : RUY LAZARO FERREIRA (OAB SP332356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, analisando a documentação ora acostada, verifica-se que o valor ora questionado pelo autor teria sido lançado na fatura de cartão de crédito de terceira pessoa, de nome "Maria V." ("APRES DOC7" do Evento 1). Destarte, deverá o autor, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial: A) juntar comprovante de residência relativo a conta de consumo atual (água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet fixa); B) caso não possua nenhum destes documentos em seu nome, deverá o autor juntar declaração preenchida e assinada pela titular da conta do "END4" do Evento 1, indicando, sob as penas da lei, que ele reside no local; C) comprovar documentalmente que a locação do veículo tenha ocorrido em conta da plataforma de titularidade dele; D) esclarecer quem é a pessoa titular do cartão utilizado para pagamento, conforme acima destacado, regularizando o polo ativo da demanda. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001070-86.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 20/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003762-21.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.J. - D.F.J. - Providencie a serventia a remessa do presente ao Cartório Distribuidor preferencialmente pelo botão atividade "Enviar ao Distribuidor - Reconvenção" para a devida anotação. Diga a parte autora quanto a contestação e reconvenção apresentadas. No prazo da réplica, especifiquem ambas as partes as provas a que pretendem produzir, justificando-as, a fim de se aquilatar a sua viabilidade. Int. - ADV: RUY LAZARO FERREIRA (OAB 332356/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001070-86.2025.8.26.0008/SP AUTOR : SAMUEL OLIVEIRA COELHO ADVOGADO(A) : RUY LAZARO FERREIRA (OAB SP332356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 25/09/2025 14:30:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. 1 Int. 2 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).
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