Maria Mirian Da Costa Ferreira
Maria Mirian Da Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 332391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Mirian Da Costa Ferreira possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DORIS RIBEIRO TORRES PRINA ROT 1000283-85.2024.5.02.0712 RECORRENTE: DENEILDES GONCALVES CARNEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: DENEILDES GONCALVES CARNEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f57d8 proferida nos autos. ROT 1000283-85.2024.5.02.0712 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (SP206425) Recorrido: Advogado(s): DENEILDES GONCALVES CARNEIRO MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA (SP332391) RECURSO DE: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 93b852b; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 0454a00). Regular a representação processual (Id 676b90f). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 2b81235; Depósito recursal recolhido no RO, id 4cbba9b; Depósito recursal recolhido no RR, id 2420757. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id 4cbba9b e Id 2420757) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DENEILDES GONCALVES CARNEIRO - HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / nº 5004508-38.2025.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE ALDO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA - SP332391 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRI SENTENÇA - TIPO C Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela parte impetrante e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data em epígrafe.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001062-61.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: DAIANE DE FATIMA SOARES RECLAMADO: LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acc3ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Em que pese as determinações contidas nos §§ 1º e 7º do art. 916 do CPC, em respeito a efetividade da coisa julgada, bem como à razoável duração do processo, e considerando, que a discordância do exequente não vincula a decisão do Juízo, entendo presentes os requisitos do art. 916, caput, do CPC. Portanto, comprovado o depósito de 30% do valor liquido devido ao exequente, mais, custas,, DEFIRO O PARCELAMENTO REQUERIDO, nos termos do art. 916 do CPC. DETERMINO, sob pena de reconsideração do deferimento e, com base no principio da cooperação (art. 6º do CPC), que o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente, seja feito diretamente em conta bancária a ser por ele indicada, ficando a reclamada responsável por eventuais divergências de valores. Todos os comprovantes deverão ser juntados aos autos, sob pena de execução. Do depósito de 30% ( R$ 24.755,93 de 23/06/2025) libere-se integralmente ao reclamante. Atente(m)-se o exequente e seu advogado que o prazo para liberação dos alvarás judiciais é de até 60 (sessenta) dias (RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região) O saldo remanescente, será parcelado em seis vezes, com previsão de pagamento da primeira parcela para 12/08/2025devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os dados bancários completos para depósito das demais parcelas (banco, agência, conta, cpf, nome do titular). A reclamada tomará ciência dos dados bancários independente de intimação. O valor a ser depositado diretamente na conta-corrente indicada deve ser limitado ao montante líquido devido ao exequente. Cumprido a integralidade dos pagamentos, oficie-se para as transferências devidas. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE FATIMA SOARES
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019194-48.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JAVAN ALFREDO OMENA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA - SP332391 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Os cálculos apresentados pelo autor no ID 356607535 devem ser homologados em parte, somente para excluir a incidência dos juros de mora, uma vez que a atualização pela SELIC inclui tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim, HOMOLOGO o valor de execução de R$ 16.006,86, posicionado em fevereiro/2025. Prossiga-se com a inclusão da minuta do requisitório. Oportunamente, voltem conclusos para deliberar sobre a petição id 367430409. Intimem-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020032-54.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADELANE TEIXEIRA SANTOS FRANCISCO Advogados do(a) AUTOR: LIZIANE CRISTIANE DAMASO ROSA - SP347017, MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA - SP332391, NILMA FERREIRA DOS SANTOS - SP399651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Mogi das Cruzes/SP, que integra, por seu turno, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes/SP. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017572-94.2025.4.03.6301 AUTOR: IVANY SILVA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA - SP332391 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando o pedido da parte autora - isenção de imposto de renda em seu benefício previdenciário em razão de doença grave-, remetam-se os autos ao Setor de Perícias. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009604-13.2024.4.03.6183 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE BULLON VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA - SP332391 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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