Rebeca Negrao Cardoso Braga Boaventura
Rebeca Negrao Cardoso Braga Boaventura
Número da OAB:
OAB/SP 332400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Negrao Cardoso Braga Boaventura possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJTO, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJTO, TJPR
Nome:
REBECA NEGRAO CARDOSO BRAGA BOAVENTURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0005073-85.2021.8.16.0004 I. Mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão desafiada por meio de agravo de instrumento (mov. 129). Afastada, pois, a faculdade prevista no art. 1.018, § 1º, do CPC/15. 1 II. Em que pese ainda não apreciado o pedido de efeito suspensivo formulado na esfera recursal (mov. 1 dos autos nº 0015010-92.2025.8.16.0000 AI), o Estado do Paraná aduziu nestes autos o seguinte: “Registra-se que não foi interposto recurso em face da retenção de IR sobre os honorários contratuais com base em autorização interna. Por seu turno, também não se insurgiu quanto ao capítulo do ITCMD, pois o valor depositado é suficiente à sua quitação e porque, em atenção ao princípio da eventualidade, pode ser cobrado de todos os envolvidos pela via administrativa se levantado em excesso” (mov. 129.1). III. Assim, diante da devolução parcial da matéria aqui enfrentada ao Tribunal ad quem, cumpra-se o antes determinado por este Juízo quanto à expedição de alvará/mandado de transferência em favor de Dotti Advogados Associados (vide item V da decisão de mov. 118). IV. Sem prejuízo, em atenção ao contraditório, intime-se o exequente para se manifestar acerca do requerimento de mov. 128. V. Por fim, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito 1 “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.”
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 4558) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001318-53.2021.8.16.0004 Processo: 0001318-53.2021.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$149.327,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. Vistos para decisão. 1. Em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o Estado do Paraná para que manifeste-se a respeito da petição juntada em evento 121.1. 2. Após, retornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015010-92.2025.8.16.0000 Tendo em vista minha assunção no cargo de Desembargador junto a esta Corte de Justiça, restituo os autos para redistribuição, tendo em vista que excedem o acervo previsto no artigo 33 §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 11 de abril de 2025. Desembargador Substituto Márcio José Tokars Juiz Substituto de 2º Grau