Margareth De Mattos
Margareth De Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 332489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margareth De Mattos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF5, TJSP
Nome:
MARGARETH DE MATTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1143412-60.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Rádio e Televisão Record S.a. - Apdo/Apte: Etevaldo Soares Sampaio - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Tatiana Roberta Tiburcio (OAB: 189111/SP) - Amanda Márcia Kreppel de Carvalho (OAB: 417658/SP) - Margareth de Mattos (OAB: 332489/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023186-80.2022.8.26.0002 (processo principal 0052406-75.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - A.S. - E.S.A. - Fls. 241/245: Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, cadastrada como "documentos sigilosos", preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), MARGARETH DE MATTOS (OAB 332489/SP), CAMILA CELIA GOIS (OAB 471340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023186-80.2022.8.26.0002 (processo principal 0052406-75.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - A.S. - E.S.A. - Fls. 241/245: Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, cadastrada como "documentos sigilosos", preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), MARGARETH DE MATTOS (OAB 332489/SP), CAMILA CELIA GOIS (OAB 471340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044513-59.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Moreli - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para soerguimento de valores deixados por pessoa falecida. Considerando o cunho sucessório do pleito, a competência para julgar a causa é da Vara de Família e Sucessões, sendo este juízo incompetente em razão da matéria. Neste sentido, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Alvará judicial distribuído perante a 7a Vara Cível de Santos, que declina da competência e determina a remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da mesma Comarca, ao argumento que a ação versaria sobre matéria relativa a Família e Sucessões. Questão controvertida que excede os limites meramente patrimoniais e atrai a competência da Vara Especializada. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, da 3a Vara de Família e Sucessões de Santos. (TJSP; Conflito de competência 0061509-73.2016.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santos - 3a. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017) Nessa toada, determino a redistribuição do feito para uma das Varas de Família deste Foro Regional, com as homenagens de estilo. Ao distribuidor para as providências necessárias. Int. - ADV: MARGARETH DE MATTOS (OAB 332489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023186-80.2022.8.26.0002 (processo principal 0052406-75.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - A.S. - E.S.A. - Vistos. Fls. 234/237. DO SISTEMA SNIPER. Defiro o pedido de pesquisa no SistemaSniper- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar de medida que se coaduna com o disposto no art.854, doCPC/2015. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu pesquisa viaSNIPERSistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Descabimento. Ferramenta devidamente implementada. Não é necessário o esgotamento de pesquisas por outros meios para possibilitar a utilização do sistemaSNIPER. Decisão mantida. Recurso desprovido" (7a Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento º2292878-57.2022.8.26.0000, rel. Des. Pastorelo Kfouri, j. 12/01/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS"SNIPER".Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimoniale Recuperação de Ativos"Sniper". Sistema de pesquisa integralmente implementado por este E. Tribunal de Justiça até 16.12.2022, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça nº 680/2022. Diante do decurso do prazo, estipulado no Comunicado, não há mais óbice ao deferimento do pedido. Decisão reformada. Recurso provido" (10a Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº2283247-89.2022.8.26.0000, rel. Des. J.B. Paula Lima; j. 31/01/2023). Com a realização das pesquisas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: CAMILA CELIA GOIS (OAB 471340/SP), MARGARETH DE MATTOS (OAB 332489/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Margareth de Mattos (OAB 332489/SP) Processo 0001645-83.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Sérgio Passos Ferreira - Exectdo: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Vistos. Pelo contraditório, manifeste-se a impugnante. Int.