Renata Martins Alvares
Renata Martins Alvares
Número da OAB:
OAB/SP 332502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAM, TJRJ, TJSP
Nome:
RENATA MARTINS ALVARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0830000-45.1883.8.26.0100 (100.83.000001-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Silva - Albino Silva Filho - - Rogerio Silva - - Caroline Silva Caires Costa - - Rosângela Silva - - ALVARO BARNABE ALVARES - - Arlete Alvares Cyrillo - - Lia Mara Martins - - Henrique Martins Barnabé Alvares - - Renata Martins Alvares e outros - Sandro Enrique Restani - Cleusa Aparecida Martins - Alvaro Barnabé Alvares e outro - Lia Mara Martins - Vistos. Como já apontado, trata-se de inventário distribuído há mais de um século, sem finalização e estando em fase de sobrepartilha, tendo em vista que, de início, resolveu-se entre os primeiros herdeiros a partilha de determinados bens por meio de alvará. O inventariante nomeado, sr. Ronaldo Silva, é bisneto do inventariado Thomaz Luiz Alvares, falecido em 02/05/1883, sendo, na árvore genealógica da família, descendente do herdeiro já há muito falecido, Paulino Barnabé Alvares, que foi filho do inventariado. Tendo em vista o longo trâmite processual e o ingresso dos muitos sucessores dos herdeiros falecidos aos autos, além dos terceiros interessados, sendo esses, em sua maioria, possuidores de imóveis que alegadamente pertencem ao espólio. Quanto ao pedido de fl. 3035, há que se esclarecer que em relação aos terceiros tal cadastro encontra-se correto, pois contam-se exatamente como terceiros interessados, não havendo nada a alterar. Quanto aos herdeiros, tendo em vista as diversas sucessões, acrescente a serventia os herdeiros indicados às fls. 2800/2801, posto que são herdeiros por parte de Paulino Barnabé Álvares. Cumprido, expeça-se certidão de objeto e pé (fl. 3037). Após a expedição da certidão de objeto e pé, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante apresente as declarações dos herdeiros, fazendo constar todos eles, inclusive os espólios, com as respectivas certidões de óbito e nomeação de inventariantes, bem como as declarações dos bens objeto da partilha ou sobrepartilha, nos exatos termos da decisão de fl. 3029. Até que a providência seja cumprida, deverão as demais partes abster-se de peticionar nos autos, a fim de evitar tumulto processual. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP), GUSTAVO PINI DE FREITAS (OAB 358083/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), LETEIA PRICILA GOMES (OAB 380503/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), FELICIO ALVES DE MATOS (OAB 109165/SP), FELICIO ALVES DE MATOS (OAB 109165/SP), FELICIO ALVES DE MATOS (OAB 109165/SP), LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB 204119/SP), LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB 204119/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053946-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Henrique Martins Barnabé Alvares - 1-) Ante a documentação apresentada, defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2-) Alega o impetrante, em resumo, que contra si foi lavrado Auto de Infração de Trânsito nº 1DD9724051 em 22/09/2023 por infração ao artigo 165-A do CTB, ante a alegada recusa a se submeter a teste de etilômetro. O impetrante nega tal recusa, tendo se confundido ao assinar referido AIT; apresentou defesa prévia em 03/11/2023. Afirma que não foi intimado do resultado do recurso administrativo, sendo surpreendido em 03/06/2025 com a mensagem de suspensão do direito de dirigir; a suspensão se deu no bojo do processo administrativo nº 31.800/2024, instaurado em 14/12/2024, o qual tramitou à sua revelia; as notificações foram possivelmente encaminhadas a endereço incorreto e não chegaram a seu conhecimento. Aduz a ausência de fundamentação da decisão administrativa. Requer a concessão de liminar, para suspensão do ato administrativo de suspensão do direito de dirigir. Ao final, a nulidade do processo administrativo nº 31.800/2024 e do AIT nº 1DD974051. Embora haja divergência entre o endereço indicado pelo impetrante na inicial e aquele em que foi enviada a notificação (fls. 01, 25, 30, 49 e 51), há necessidade de ouvir a autoridade impetrada sobre a situação jurídica do processo administrativo nº 31800/2024, notadamente sobre o cadastro do endereço do impetrante no órgão de trânsito, cuja atualização é de responsabilidade do condutor, uma vez que os documentos que acompanham a inicial não permitem ter certeza do quanto aduzido na inicial. De fato, não há qualquer prova de que o impetrante tenha comunicado mudança de endereço ao DETRAN-SP. Frise-se que o impetrante não nega que, um dia, o endereço para onde foram dirigidas as notificações estava correto. A defesa de fls. 20/21 nada menciona quanto ao pedido de alteração do endereço. Embora as notificações de fls. 49/52 indiquem a remessa de notificação ao endereço defendido pelo autor, tal fato, isoladamente, não é prova inequívoca do erro da Administração. Por isto, indefiro a liminar. 3-) Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Nicolau Abrahão Haddad Neto (OAB 180747/SP), Renata Martins Alvares (OAB 332502/SP) Processo 0473992-35.2023.8.04.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: 99 Tecnologia Ltda. - Deprecado: Tirso Farias Vargas - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição de fls. 125-144, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se quanto ao alegado pelo Estado às fls. 1891. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-62.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002322-60.2021.8.26.0609) (processo principal 1002322-60.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Thiago Victorio Rabelo Pereira - VISTA OBRIGATÓRIA: Sobre o término do acordo de fls. 23/28, manifeste-se a exequente. - ADV: RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001482-62.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002322-60.2021.8.26.0609) (processo principal 1002322-60.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Thiago Victorio Rabelo Pereira - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, págs. 23/28, e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005163-83.2013.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julimar Duque Sociedade Individual de Advocacia - Microfio Ind. de Condutores Eletricos Ltda - - Jose Juan Marin Martinez - - Ana Lucia Almeida Martinez - Caixa Economica Federal - Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. - ADV: JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO (OAB 180747/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ROBINSON VIEIRA (OAB 98385/SP), RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP), FREDERIC VILAS BOAS (OAB 311934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133359-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação São Paulo - Agravado: Kleber Conceição de Brito - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO ACOLHIMENTO AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL SÃO IMPENHORÁVEIS, NA FORMA DO ART. 833, IV DO CPC/15, EXCETUADAS AS HIPÓTESES DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS OU QUANTIAS SUPERIORES A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS ENTENDIMENTO RECENTE, CONTUDO, DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE RELATIVIZAR A IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SOBRE RENDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, AINDA QUE O MONTANTE RECEBIDO PELO EXECUTADO SEJA INFERIOR A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS, DESDE QUE ASSEGURADA QUANTIA CAPAZ DE MANTER A DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL E TÓPICA DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DE PENHORA DE 15% DOS VENCIMENTOS DO AGRAVADO EXECUTADO QUE AUFERE RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS DE CERCA DE R$ 18.000,00, DE MODO QUE A PENHORA NÃO SE REVELA ÔNUS EXCESSIVO, CAPAZ DE VIOLAR A DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA DECISÃO REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) - Renata Martins Alvares (OAB: 332502/SP) - Maurino Henrique Botono Lagrutta (OAB: 300136/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002866-37.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1003814-47.2021.8.26.0299) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Microfio Indústria de Condutores Eletricos Ltda - Frederic Vilas Boas - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. - ADV: KIMBERLY CAROL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 435181/SP), NATALIA FRANCISCA DE SOUZA (OAB 419699/SP), ROBERTO LUIZ CORREA (OAB 13403/SC), NATÁLIA FURIATO DA SILVA (OAB 482043/SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 365207/SP), RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP), ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB 27936/SC), CAMILLA PATRICIA CASTILHO PIMENTEL PEDROSO (OAB 269703/SP), ROBINSON VIEIRA (OAB 98385/SP), LUCAS COELHO REMOR (OAB 29747/SC), NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO (OAB 180747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053946-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Henrique Martins Barnabé Alvares - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, o impetrante deverá em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas) ou comprovante de rendimentos, bem ainda listagem das instituições financeiras com quem mantem relacionamento bancário e extrato das contas respectivas mediante consulta ao REGISTRATO do Banco Central disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, a taxa de intimação e a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP)
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