Rogerio Franco Rodrigues
Rogerio Franco Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 332506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Franco Rodrigues possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ROGERIO FRANCO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000225-57.2021.5.02.0043 RECLAMANTE: TATIANA APARECIDA RAMOS BUENO RECLAMADO: FRANCO RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ec5a5 proferida nos autos. DECISÃO. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade manejada por ROGERIO FRANCO RODRIGUES, em id. 0f22cc3. Apresentada impugnação pela parte adversa. Considerando a alegação de bem de família ser matéria de ordem pública, a exceção comporta conhecimento imediato. II. Fundamentação. Bem de Família O executado, ora excipiente, alega que o bem imóvel de sua titularidade, matrícula nº 129.085, do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, é impenhorável, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. No entanto, vale desde logo esclarecer o que está em discussão aqui não é a penhora do imóvel em si, mas sim a penhora sobre os direitos aquisitivos, que pertencem ao executado. É importante notar que o imóvel em questão está alienado fiduciariamente ao BANCO DO BRASIL S.A., em razão de financiamento imobiliário. Portanto, a penhora é sobre os respectivos direitos aquisitivos, e não sobre o bem imóvel em si. Essa distinção é fundamental para entender a questão. A penhora sobre os direitos aquisitivos do fiduciante, no tocante ao imóvel gravado em alienação fiduciária, é juridicamente viável. De acordo com a lei, o devedor, na condição de fiduciante, detém apenas o direito real de aquisição do bem imóvel, e não a propriedade do bem em si. Nesse sentido, é admissível a penhora dos direitos aquisitivos, que têm expressão econômica própria e não se confundem com a propriedade do bem imóvel. Essa possibilidade está prevista no art. 835, XII, do CPC, que estabelece que podem ser objeto de penhora "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Logo, não há impedimento legal para a penhora dos direitos aquisitivos em questão. Superadas tal questão, no caso, a arguição obstativa da constrição sobre os referidos direitos aquisitivos é a de que o imóvel em questão ostenta a condição de bem de família (Lei nº 8.009/90). Resta inequívoco, nos autos, que nem o executado, nem familiares deste, residem no referido imóvel, conforme afirmado pelo próprio excipiente e a certidão do Oficial de Justiça de id. e1bc40d. Este encontra-se locado a terceiro. Não há, destaco, nos autos, controvérsia sobre o fato de que o imóvel penhorado está locado a terceiro. O executado, ora excipiente, alega que o referido imóvel está alugado para fazer frente a despesas decorrentes da locação de outro imóvel, em que reside, assim como a outras despesas relacionadas à sua própria manutenção e de sua família, inclusive as de sua mãe. É certo que a Lei nº 8.009/90 tem por objetivo a proteção da família e o seu direito à moradia. Trata-se, portanto, de proteção da moradia, elevada a garantia constitucional (direito social fundamental), nos termos do art. 6º da Constituição da República. No entanto, não se verifica, no caso, que a manutenção da pessoa natural executada, ou de sua família, dependa exclusivamente dos aluguéis em questão. Nos termos da Súmula nº 486 do E. Superior Tribunal de Justiça, "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Veda-se, portanto, a penhora, quando o bem de família, único do executado, é por ele locado a terceiro para que a renda obtida da locação seja revertida para a subsistência da família e para o pagamento de outra moradia. No caso, contudo, competia ao excipiente demonstrar que a renda obtida com a locação é revertida para a subsistência ou a moradia da sua família, do que não tratou de se desincumbir nos autos. O requerente não juntou qualquer documento para provar seu estado de hipossuficiência. Não juntou as três últimas declarações do Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos três meses, recibos de pagamentos, Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento para provar sua condição. Nesse contexto, rejeito a exceção de pré-executividade. Fica a parte advertida de que não cabem embargos de declaração para reconsiderar a decisão ou rever fatos e provas, sob pena de sanções legais. Essa conduta abusiva da parte fere os princípios da cooperação processual e da celeridade processual. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA APARECIDA RAMOS BUENO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-15.2022.8.26.0004 (processo principal 1005873-25.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Dreams - Maria Cleide Franco - Municipio de São Paulo - Saisho Administradora de Bens Ltda - Fls. 628/634: Ciência às partes. - ADV: FERNANDO CANEDO DE MAGALHÃES (OAB 95962/RJ), ROBERTO EIJI KOHIGASHI (OAB 232119/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP), ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP), JACQUELINE PINA DOS SANTOS CUENCA (OAB 367960/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-15.2022.8.26.0004 (processo principal 1005873-25.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Dreams - Maria Cleide Franco - Municipio de São Paulo - Saisho Administradora de Bens Ltda - * Republica Fls. 620, uma vez que na publicação não constou o nome do Dr. Fernando Canedo: "Fls. 620: Providencie o(a)(s) patrono(a)(s), Dr(a). FERNANDO CANEDO, a juntada da respectiva procuração, ou substabelecimento, em 15 dias, a(o) qual deverá ser assinada de forma física, ou, com a utilização de um certificado digital válido. Fls. 576/619: Diga o exequente, em 15 dias, sem prejuízo ao r. despacho de fls. 573. - ADV: FERNANDO CANEDO DE MAGALHÃES (OAB 95962/RJ), ROBERTO EIJI KOHIGASHI (OAB 232119/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP), ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP), JACQUELINE PINA DOS SANTOS CUENCA (OAB 367960/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2115229-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Débora Regina de Freitas (Justiça Gratuita) - Agravado: Rogerio Franco Rodrigues - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade da justiça e dispenso a parte do recolhimento do preparo do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Ivanilson Zanin (OAB: 181528/SP) - Rogerio Franco Rodrigues (OAB: 332506/SP) - Bernardo Augusto Bassi (OAB: 299377/SP) - Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB: 433829/SP) - Fernando Canedo de Magalhães (OAB: 95962/RJ) - Willians Cesar Dantas (OAB: 227241/SP) - Ighor Cesar Centenaro Dantas (OAB: 465252/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005170-65.2019.8.26.0008 (processo principal 1012862-06.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ozita Moreira dos Anjos - Franco Rodrigues Clinica Odentológica Me - - Rogerio Franco Rodrigues - - Larissa Camargo Yamamoto - Recolha a exequente a taxa para pesquisa, no valor de R$ 148,08, de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023). - ADV: CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP), ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP), BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP), ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-15.2022.8.26.0004 (processo principal 1005873-25.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Dreams - Maria Cleide Franco - Municipio de São Paulo - Saisho Administradora de Bens Ltda - Providencie o(a)(s) patrono(a)(s), Dr(a). FERNANDO CANEDO, a juntada da respectiva procuração, ou substabelecimento, em 15 dias, a(o) qual deverá ser assinada de forma física, ou, com a utilização de um certificado digital válido. Fls. 576/619: Diga o exequente, em 15 dias, sem prejuízo ao r. despacho de fls. 573. - ADV: ROBERTO EIJI KOHIGASHI (OAB 232119/SP), JACQUELINE PINA DOS SANTOS CUENCA (OAB 367960/SP), ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008255-49.2022.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Bruno César Del Nero - Clínica Odontológica 23 de Agosto Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que já reiterado o pedido, sem resposta do IMESC cobre-se a entrega do laudo/esclarecimentos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, através do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo (www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria). No silêncio, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, para as providências cabíveis, nos termos do CG 96/2024. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie a Serventia a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes. Advirta-se que, nos termos do referido Comunicado, a cobrança deve ser feita exclusivamente pela Serventia, não se admitindo, consequentemente, a intervenção das partes no procedimento. Int. - ADV: ROGERIO FRANCO RODRIGUES (OAB 332506/SP), PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
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