Amir Husni Najm
Amir Husni Najm
Número da OAB:
OAB/SP 332528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT3, TJGO, TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
AMIR HUSNI NAJM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007532-65.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz de Souza - - Simone Cristina Faleiros Souza - - Gustavo de Morais Santos - - Cauane Faleiros Perez - - Myria Silva Oliveira - - Elenir Aparecida Faleiros - - Rosangela Aparecida Faleiros Fernandes - Hurb Technologies S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte não beneficiária da gratuidade da justiça e condenada ao pagamento das custas e despesas processuais para recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, vigente ao tempo da distribuição da ação, e do artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ (1% sobre o valor da causa se a ação foi distribuída até 02/01/2024 ou 1,5% sobre o valor da causa se a ação foi distribuída a partir de 03/01/2024, observados em todos os casos a proporção da condenação e o valor mínimo para recolhimento de 5 UFESPs). Franca, 24 de junho de 2025. Ana Paula Furlan de Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011812-96.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1017201-79.2023.8.26.0196) (processo principal 1017201-79.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natália Cristine da Silva - Robert de Paula e Silva - - Luane Caroline Barroso - Considerando que o veículo foi transferido para terceira pessoa, conforme informação de páginas 29/30, concedo à credora a oportunidade para manifestação. Int. - ADV: LUCAS LAPRANO (OAB 423959/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), LUCAS LAPRANO (OAB 423959/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 0075298-78.1997.8.09.0130Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: CURTUME PORANGATU LTDADECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão de mov. 129. A parte embargante sustentou, em síntese, que a decisão restou omissa ao deixar de observar a possibilidade de penhora de ao menos 30% (trinta por cento) sobre o valor oriundo do salário da parte executada descrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) (mov. 139). Ante a pretensão de efeitos infringentes dos embargos declaratórios (mov. 139), a parte embargada foi intimada para se manifestar (mov. 145).Na manifestação de mov. 150 a parte embargada requereu a rejeição do recurso. É o relatório. Decido. 02. De início, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, vez que tempestivos (mov. 59), na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC).Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC e seguintes, são destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão e/ou corrigir erro material.A omissão configura-se pela ausência de manifestação do Juízo sobre um ou alguns pedidos de tutela jurisdicional, sobre fundamentos e argumentos relevantes levantados pelas partes (art. 489, §1º, IV, do CPC) e questões apreciáveis de ofício, suscitadas ou não pela parte.A decisão revela-se contraditória, por seu turno, quando traz exposições do assunto entre si inconciliáveis. Porém, não são cabíveis embargos de declaração para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo.A obscuridade constitui o oposto da clareza, ou seja, quando a decisão contém texto de difícil ou impossível compreensão.Por fim, o erro material caracteriza-se por erros de cálculo ou inexatidões materiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que se considera erro material a adoção de premissa equivocada na decisão judicial. Com efeito, cabem embargos de declaração quando o julgado embargado decida a demanda orientado por premissa fática equivocada.No caso dos presentes autos, verifico que assiste razão à parte embargante, uma vez que, de fato, não restou analisada a possibilidade de penhora de ao menos 30% (trinta por cento) sobre o valor oriundo do salário da parte executada. Deste modo, com o fito de sanar a omissão apontada, RETIFICO a decisão mov. 129, para que assim passe a constar: [...]02. Inicialmente, insta salientar que os salários, remunerações e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, conforme disposição do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 833. São impenhoráveis:[...].IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso dos presentes autos, melhor revendo o entendimento anteriormente adotado, verifico que houve parcial comprovação da impenhorabilidade da verba penhorada.Isto porque, a indisponibilidade de ativos financeiros foi deferida na modalidade “TEIMOSINHA” (mov. 116), havendo, portanto, bloqueios em datas diferentes.Nesse contexto, o extrato do SISBAJUD juntado no mov. 116 indicou o bloqueio em contas de titularidade da executada nos valores de: a) R$ 21,86 (vinte e um reais e oitenta e seis centavos), na data de 02/12/2024 (doc. 04); b) R$ 2.715,01 (dois mil, setecentos e quinze reais e um centavo), em 04/12/2024 (doc. 04) e R$ 3.432,44 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), datado de 03/01/2025 (doc. 01).A parte executada, por sua vez, apresentou cópia do extrato da sua conta bancária (nº 02322), vinculada à Caixa Econômica Federal, demonstrando o recebimento de benefício previdenciário, no valor de R$ 3.433,27 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), na data de 02/01/2025 (mov. 117, doc. 04).Desse modo, a parte executada, por meio da documentação apresentada no mov. 117, comprovou que a indisponibilidade do valor de R$ 3.432,44 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), efetuada no dia 03/01/2025 recaiu sobre proventos da sua aposentadoria, de modo que a impenhorabilidade deve ser reconhecida, nos termos do artigo supracitado.A respeito, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR. VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO IV DO ART. 833, DO CPC. 1- Merece reforma a decisão que defere a penhora da verba salarial da executada/agravada, haja vista o caráter da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria e pensões (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho). 2- A regra da impenhorabilidade salarial poderá ser excepcionada apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias, independente da sua origem, ou quando se tratar de importância que excede a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, hipóteses não ocorrentes nos autos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO 5051326-26.2023.8.09.0051, Relator: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2023). Ademais, a parte exequente requereu a penhora de ao menos 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pela parte executada, sob o argumento de que a execução se arrasta há anos sem que tenham sido localizados bens para pagamento do débito, aplicando-se a exceção à regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) (mov. 128).Em atenção à regra prevista no art. 833, §2º, do CPC, tratando-se de verba alimentar (art. 85, §14º, do CPC) ou quando a renda mensal for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, é de se permitir a penhora sobre parte do salário para pagamento da prestação alimentícia.Ocorre que, no caso dos autos, o débito executado não é prestação alimentícia, não se enquadrando, portanto, na exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC.Além disso, não ficou demonstrado que a parte executada percebe renda superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, de modo que INDEFIRO o pedido formulado.Ante o exposto, nos termos do art. 833, IV, do CPC, ACOLHO EM PARTE a alegada impenhorabilidade do valor de R$ 3.432,44 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) penhorado na conta nº 02322, agência 3701, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte executada.[...] Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios ficando sanada a omissão arguida, restando, ademais, mantida a decisão embargada.03. No mais, CUMPRA-SE, no que couber, o disposto na decisão de mov. 129.04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002376-86.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ali Husni Najm - - Leonardo Antonio Pupim - Ayden do Brasil Ltda e outro - Vistos. 1) Pelo comparecimento, dou a requerida Ayden como citada. A preliminar por ela arguida, de ilegitimidade passiva, será analisada com o mérito. Ao autor para réplica em 15 dias. 2) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida HURB para contestar em 15 (quinze) dias. Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Int. - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098070-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Gisele Mello Barbosa da Silva (Inventariante) e outro - Agravante: Luiz Carlos Bezerra de Mello (Espólio) - Agravada: Rosangela de Oliveira Carmargo - Agravada: Cibele Bezerra Mello Carriel - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INVENTÁRIO. REVOGAÇÃO DA BENESSE DA GRATUIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO QUE DEVE SER APRECIADA COM BASE NO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. ACERVO HEREDITÁRIO QUE É MODESTO E NÃO POSSUI LIQUIDEZ IMEDIATA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lúcia Giovana Borges da Costa (OAB: 178889/SP) - Valéria Cristina Ikegami (OAB: 438520/SP) - Karen Cristine de Mello Oliveira Belinazi (OAB: 465272/SP) - Amir Husni Najm (OAB: 332528/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031874-43.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1030601-29.2024.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Livia Pelliciari Verissimo - Paulo Roberto Ferreira Junior - - Eduarda Reis Ferreira - - Andrea Reis de Freitas Mendonça e outro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para que se manifeste sobre o AR de fls. 239, assinado por terceiro, requerendo o que de direito. Franca, 23 de junho de 2025. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TALLES AUGUSTO MARQUES (OAB 475612/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024265-09.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elisangela Alexandre da Silva - Ao exequente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de fls. 58. Manifeste-se o exequente, informando novo endereço da coexecutada Raizza, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP)