Carina Lombardi Novaes
Carina Lombardi Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 332564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARINA LOMBARDI NOVAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-42.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Rosângela Alves Ambrósio - Vistos. Fls. 603/605: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Cruzeiro em face da sentença de fls. 586/597, que julgou parcialmente procedente a ação movida por Rosângela Alves Ambrósio, condenando o réu à correção da base de cálculo salarial da autora, ao pagamento das diferenças salariais pretéritas com os respectivos reflexos legais, bem como ao recolhimento correto das contribuições previdenciárias, tudo com base na Lei nº 11.738/08 e na legislação municipal aplicável. O embargante sustenta, em síntese, a existência de obscuridade quanto à obrigação de fazer imposta, por se tratar de servidora desligada; omissão quanto à improcedência de pedidos relacionados a gratificações específicas; e erro material na distribuição dos ônus sucumbenciais e na concessão da justiça gratuita. A parte embargada, por sua vez, apresentou manifestação impugnando todos os pontos levantados, defendendo a clareza e completude da sentença, e requerendo a rejeição dos embargos, requerendo a rejeição dos embargos e, ainda, a aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, por entender que o recurso possui caráter manifestamente protelatório. (fls. 610/612). Passo à análise. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, ou corrigir erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa ou à reiteração de argumentos já enfrentados e decididos. No caso em análise, o embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual. Cotejando-se os embargos em confronto com o pronunciamento judicial emanado, observa-se que foram enfrentados todos os pontos da controvérsia, pelo que o julgamento foi suficientemente fundamentado. Neste particular, consoante lição de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador (O novo processo civil. São Paulo: Thomson Reuters, p. 326). No que se refere à suposta obscuridade quanto à obrigação de fazer, não assiste razão ao embargante. A sentença é clara ao delimitar que os efeitos da condenação se restringem ao período em que a autora esteve no exercício do cargo público, encerrado em 14/07/2022. A expressão implementação em folha de pagamento foi utilizada como critério técnico de apuração das diferenças salariais devidas, e não como imposição de obrigação futura. A alegação do Município, portanto, decorre de interpretação equivocada da decisão, e não de obscuridade real. Quanto à alegada omissão sobre os pedidos de gratificações, também não procede a insurgência. A sentença analisou de forma minuciosa os pedidos relativos à Gratificação de Nível Superior, Gratificação de Desempenho e Gratificação de Assiduidade, concluindo pela improcedência de tais verbas com base na legislação municipal e nos documentos constantes dos autos. Ainda que o dispositivo não as mencione de forma literal, a fundamentação é clara e suficiente, e, conforme dispõe o artigo 489, §3º do CPC, a fundamentação integra o dispositivo da sentença. Não há, portanto, omissão a ser sanada. No tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais, a sentença reconheceu corretamente a sucumbência mínima da autora, nos termos do artigo 86, parágrafo único do CPC, uma vez que obteve êxito no pedido principal a correta aplicação do piso salarial nacional com reflexos. A improcedência de pedidos acessórios não afasta essa conclusão. A condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação está devidamente fundamentada e em conformidade com os artigos 85, §§ 2º e 3º do CPC. Quanto à alegação de erro material relacionado à concessão da justiça gratuita, verifica-se que a autora efetivamente pleiteou o benefício nos autos, o qual foi indeferido por este juízo (fls. 257/258). Tal decisão foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, ao qual foi negado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 337), razão pela qual a autora efetivamente recolheu as custas do processo (fls. 347/349). Assim, não houve concessão do benefício, tampouco qualquer menção a ele na sentença embargada, razão pela qual não há omissão ou erro material a ser corrigido. A insurgência do embargante, nesse ponto, carece de objeto. A par de tais premissas, conclui-se que a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado previsto na legislação processual civil, não se tratando de caso de oposição de embargos de declaração. Embora a parte embargada tenha requerido a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, por entender que os embargos possuem caráter manifestamente protelatório, este juízo, por ora, opta por não aplicar a penalidade, considerando o princípio da boa-fé processual. Contudo, adverte-se o embargante de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à reiteração de teses já enfrentadas e decididas de forma clara e fundamentada. O uso reiterado e indevido desse recurso poderá ensejar, futuramente, a aplicação de penalidades processuais, inclusive multa por embargos manifestamente protelatórios. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ficando mantida a sentença conforme lançada. Intimem-se, o Município pelo portal. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009032-80.2022.8.26.0156 (processo principal 0000856-64.2012.8.26.0156) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - José Carlos Ribeiro - Vistos. Realizem-se as pesquisas de endereço. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO ABDALLAH LIGABO DE CARVALHO (OAB 362150/SP), CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000544-17.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Bosco de Marins - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008990-31.2022.8.26.0156/01 - Precatório - Hora Extra - Everton Junqueira Bittencourt - Ciência à(s) parte(s). - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500582-08.2020.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - JULIO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - - FABIO WASHINGTON DA SILVA - - RENAN RABELO DE ARAUJO - - LEONARDO DA SILVA - - ARIANE DE CASTRO RODRIGUES - - RAFAEL SALES AFONSO - - LUCEMAR TIAGO DA SILVA - - TAYLON HENRIQUE DA SILVA BARRETO - - PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA - Vistos. 1. Aguarde-se que o Juízo da Execução comunique a este Juízo o ajuizamento da Ação de Execução da pena de multa (isoladamente aplicada ou cumulativa - arts. 479-A, § 2º e 480, § 3º, das NSCGJ), pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Provimento CG nº 4/2020. 2. Recebida a comunicação, proceda-se a anotação no histórico de partes, devendo-se inserir o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicar no complemento o número do processo de execução e lançar a movimentação "61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação" e, por fim, remeter estes autos ao arquivo. 3. Decorrido o prazo e não sendo recebida a comunicação, elabore-se cálculo prescricional da pena de multa e dê-se vista às partes para que se manifestem. 4. Int. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP), CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP), FERNANDO JOSÉ COSTA JANUNCIO (OAB 231033/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP), JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-81.2023.8.26.0156/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisca Eliana Lombardi da Silva - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, ALVARÁ (505866) ou Mandado de Levantamento Eletrônico (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008736-24.2023.8.26.0156 (processo principal 1002690-12.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Casamento - A.A. - B.A.J.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o cálculo de eventuais custas pendentes, nos termos da Lei 11.608/2003, ressalvado eventual concessão de gratuidade. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001615-69.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - B L Ferreira & Cia Ltda Epp (Repres. Legal Geraldo Ferreira) - - Esther Rodrigues Ferrer e outros - Vistos. Intime-se o perito nomeado nos autos, através de e-mail, a fim de se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação à estimativa de honorários apresentada. Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. - ADV: MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA (OAB 143042/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-81.2023.8.26.0156/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisca Eliana Lombardi da Silva - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias. Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421483-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Hora Extra - Everton Junqueira Bittencourt - Processo de Origem: 0008990-31.2022.8.26.0156/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Cruzeiro Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES (OAB 332564/SP)