Deivid Messias Da Silva

Deivid Messias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 332589

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: DEIVID MESSIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001417-53.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA GABRIEL RECLAMADO: RODRIGUES GARRA SERVI?OS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d296 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. BRENDA CAROLAINE SOUZA SILVA  Estagiário Conhecimento   Vistos etc. Processe-se em termos. A disponibilização da presente decisão no DEJT ou via sistema PJE, a depender do caso, inicia a contagem do prazo para que a parte contrária apresente suas contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA GABRIEL
  3. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001705-22.2016.5.02.0342 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1709105-47.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - GILDETE PASSOS SANTANA - Vistos. Anote-se o ingresso dos Patronos constituídos pela ré GILDETE PASSOS SANTANA (fls. 78/79), intimando-o para apresentar defesa prévia no prazo legal. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos para as providências cabíveis. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), MARIA ANGÉLICA BOTELHO SUGII (OAB 332684/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016471-35.2022.8.26.0224 (processo principal 1005919-33.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Domingos Rodrigues Froes - Daniel Ferreira Neves - - Cicera Bezerra de Melo e outro - Ana Paula Ferreira Neves - 1. Fls. 257: trata-se de pedido de sobrestamento da ordem de desocupação coercitiva, formulado por terceiras interessadas, que figuram como autoras da ação de usucapião nº 1028402-18.2022.8.26.0224. 2. Fazem juntada de laudo pericial atestando a posse de mais de 33 anos sobre o imóvel localizado sob o nº 230 (atual), antigo nº 225, da Rua Octacílio Malheiros, esquina com a Alameda Amélia, quadra 22 do loteamento denominado Gopoúva, Guarulhos - SP (fls. 262/290). 3. Aparentemente, trata-se de questão prejudicial ao direito do exequente no cumprimento da ordem de reintegração de posse. 4. Todavia, antes da análise do pedido de suspensão da ordem, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para que seja constatada qual a casa ocupada por ANA PAULA FERREIRA NEVES e INGRIDY NEVES PIRES, bem como indicar a disposição das demais casas localizadas a Rua Octacilio Malheiros, 230, Jardim Dourado - CEP 07093-170, Guarulhos-SP. 5. Cumpra-se a presente ordem antes do cumprimento do mandado de fls. 230. 6. Sem prejuízo, em que pese a existência de procuração nos autos da ação de usucapição (fls. 315/321), providenciem as terceiras interessadas a regularização da representação processual nestes autos, em 5 dias. Int. - ADV: BÁRBARA DESIDERÁ (OAB 433176/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP), DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), ANDERSON CLAUDIO DA SILVA SANTOS (OAB 484200/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056504-79.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deivid Messias da Silva - Fiat Ponto Veiculos Ltda - Ante o exposto, IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEIVID MESSIAS DA SILVA em face de PONTO VEÍCULOS S/A (FIAT ORIGINAL), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. PIC. Guarulhos, 26 de junho de 2025. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037318-60.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - D.G.A.M. - Intime-se a parte autora para informar o nome do filho/a para prosseguimento do agendamento da perícia de paternidade nos moldes da decisão de fls. 164. - ADV: ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 340082/SP), DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037318-60.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - D.G.A.M. - Vistos, etc. Defiro ao réu a gratuidade judiciária. Trata-se de demanda de investigação de paternidade cumulada com pedido de alteração de registro civil e alimentos Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. A controvérsia cinge-se à paternidade biológica do réu e à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-possibilidade. O ônus probatório incumbe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil). Para a solução da controvérsia, defiro a prova pericial e documental complementar e indefiro, desde já, a prova oral, porquanto impertinente, nos termos do art. 443, inc. II. do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para designação da perícia. Após, intimem-se as partes para comparecer à perícia. Outrossim, requisitem-se, os extratos bancários do réu relativos aos últimos 6 meses via Sisbajud e a requisição da última declaração de imposto de renda via Infojud. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 340082/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou