Deivid Messias Da Silva
Deivid Messias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 332589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
DEIVID MESSIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001417-53.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA GABRIEL RECLAMADO: RODRIGUES GARRA SERVI?OS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d296 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. BRENDA CAROLAINE SOUZA SILVA Estagiário Conhecimento Vistos etc. Processe-se em termos. A disponibilização da presente decisão no DEJT ou via sistema PJE, a depender do caso, inicia a contagem do prazo para que a parte contrária apresente suas contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA GABRIEL
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001705-22.2016.5.02.0342 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1709105-47.2023.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - GILDETE PASSOS SANTANA - Vistos. Anote-se o ingresso dos Patronos constituídos pela ré GILDETE PASSOS SANTANA (fls. 78/79), intimando-o para apresentar defesa prévia no prazo legal. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos para as providências cabíveis. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), MARIA ANGÉLICA BOTELHO SUGII (OAB 332684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016471-35.2022.8.26.0224 (processo principal 1005919-33.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Domingos Rodrigues Froes - Daniel Ferreira Neves - - Cicera Bezerra de Melo e outro - Ana Paula Ferreira Neves - 1. Fls. 257: trata-se de pedido de sobrestamento da ordem de desocupação coercitiva, formulado por terceiras interessadas, que figuram como autoras da ação de usucapião nº 1028402-18.2022.8.26.0224. 2. Fazem juntada de laudo pericial atestando a posse de mais de 33 anos sobre o imóvel localizado sob o nº 230 (atual), antigo nº 225, da Rua Octacílio Malheiros, esquina com a Alameda Amélia, quadra 22 do loteamento denominado Gopoúva, Guarulhos - SP (fls. 262/290). 3. Aparentemente, trata-se de questão prejudicial ao direito do exequente no cumprimento da ordem de reintegração de posse. 4. Todavia, antes da análise do pedido de suspensão da ordem, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para que seja constatada qual a casa ocupada por ANA PAULA FERREIRA NEVES e INGRIDY NEVES PIRES, bem como indicar a disposição das demais casas localizadas a Rua Octacilio Malheiros, 230, Jardim Dourado - CEP 07093-170, Guarulhos-SP. 5. Cumpra-se a presente ordem antes do cumprimento do mandado de fls. 230. 6. Sem prejuízo, em que pese a existência de procuração nos autos da ação de usucapição (fls. 315/321), providenciem as terceiras interessadas a regularização da representação processual nestes autos, em 5 dias. Int. - ADV: BÁRBARA DESIDERÁ (OAB 433176/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP), DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), ANDERSON CLAUDIO DA SILVA SANTOS (OAB 484200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056504-79.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deivid Messias da Silva - Fiat Ponto Veiculos Ltda - Ante o exposto, IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEIVID MESSIAS DA SILVA em face de PONTO VEÍCULOS S/A (FIAT ORIGINAL), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. PIC. Guarulhos, 26 de junho de 2025. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037318-60.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - D.G.A.M. - Intime-se a parte autora para informar o nome do filho/a para prosseguimento do agendamento da perícia de paternidade nos moldes da decisão de fls. 164. - ADV: ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 340082/SP), DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037318-60.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - D.G.A.M. - Vistos, etc. Defiro ao réu a gratuidade judiciária. Trata-se de demanda de investigação de paternidade cumulada com pedido de alteração de registro civil e alimentos Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. A controvérsia cinge-se à paternidade biológica do réu e à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-possibilidade. O ônus probatório incumbe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil). Para a solução da controvérsia, defiro a prova pericial e documental complementar e indefiro, desde já, a prova oral, porquanto impertinente, nos termos do art. 443, inc. II. do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para designação da perícia. Após, intimem-se as partes para comparecer à perícia. Outrossim, requisitem-se, os extratos bancários do réu relativos aos últimos 6 meses via Sisbajud e a requisição da última declaração de imposto de renda via Infojud. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 340082/SP), MAYARA DOS SANTOS MAIA (OAB 445112/SP), ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP)
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