Dênia Gonçalves De Freitas Pilan
Dênia Gonçalves De Freitas Pilan
Número da OAB:
OAB/SP 332590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dênia Gonçalves De Freitas Pilan possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT1, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
DÊNIA GONÇALVES DE FREITAS PILAN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000229-66.2024.5.02.0374 RECORRENTE: TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA RECORRIDO: JESSICA AFFONSO BARRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286264a proferida nos autos. ROT 1000229-66.2024.5.02.0374 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA DENIA GONCALVES DE FREITAS (SP332590) Recorrido: Advogado(s): JESSICA AFFONSO BARRETO OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (SP305874) RECURSO DE: TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id a6a00ee; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 410f329). Regular a representação processual (Id 32b3e08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fc4a74d ; Custas processuais pagas no RR: idfc4a74d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000229-66.2024.5.02.0374 RECORRENTE: TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA RECORRIDO: JESSICA AFFONSO BARRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286264a proferida nos autos. ROT 1000229-66.2024.5.02.0374 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA DENIA GONCALVES DE FREITAS (SP332590) Recorrido: Advogado(s): JESSICA AFFONSO BARRETO OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (SP305874) RECURSO DE: TMM COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id a6a00ee; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 410f329). Regular a representação processual (Id 32b3e08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fc4a74d ; Custas processuais pagas no RR: idfc4a74d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA AFFONSO BARRETO
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010087-09.2024.5.15.0009 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0011191-37.2023.5.15.0020 RECORRENTE: LARISSA DOS SANTOS FERRAZ RECORRIDO: HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4db043 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0011191-37.2023.5.15.0020 RECORRENTE: LARISSA DOS SANTOS FERRAZ RECORRIDO: HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4db043 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DOS SANTOS FERRAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006379-22.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marília Souza dos Santos - Gni Sat Negocios Imobiliários Epp (Grupo Kaza Negócios Imobiliários) - Vistos. Ciente da réplica apresentada. Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção. O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos. Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Processual Civil. Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado. Falta de recolhimento da remuneração do conciliador. Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP. Impossibilidade de complemento. Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. Decisão mantida. Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento. Recurso Inominado julgado deserto. Preparo. Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador. O conciliador é auxiliar da Justiça. Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais. Ausência de recolhimento que determina a deserção. Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo. Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais. Enunciado 168 FONAJE. Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020). Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel. Remeta-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual entre as partes. Intime-se. Guaratinguetá, - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), DÊNIA GONÇALVES DE FREITAS PILAN (OAB 332590/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ACC 0010823-81.2024.5.15.0088 AUTOR: SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS RÉU: ASSOCIACAO BENEF.SAO JOSE E SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO JOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef8eba proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Regulares os pressupostos, defiro processamento ao Agravo de Petição interposto pelo SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS. Mantenho a decisão atacada. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar contraminuta. No decurso do prazo legal, subam ao E. TRT15, com as nossas homenagens. LORENA/SP, 03 de julho de 2025. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta TS Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEF.SAO JOSE E SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO JOSE
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