Denis Souza Do Nascimento
Denis Souza Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 332592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSC, TRT2, STJ, TJCE, TJSP, TJMG
Nome:
DENIS SOUZA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024987-05.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I F C Multimarcas Ltda - Apelado: Erilucia Paiva Clementino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGÓCIO JURÍDICO QUE TEM POR OBJETO COISA MÓVEL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO FINANCIAMENTO - MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA EM RAZÃO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE” - SÚMULA Nº 158 DESTE TRIBUNAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NÃO PREVALÊNCIA DA PREVENÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - REMESSA DOS AUTOS À TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (25º A 36º CÂMARAS) DESTE TRIBUNAL (ART. 5º,III.14 DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio de Oliveira (OAB: 88684/SP) - José Pedro Fernandes Guerra de Oliveira (OAB: 392960/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Fernando Henrique Pittner Vieira Gomes (OAB: 312218/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001515-15.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1007493-58.2017.8.26.0020) (processo principal 1007493-58.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - H.S.C.S. - E.L.G.D. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a executada o recolhimento de custas para levantamento da inclusão no cadastro de inadimplentes (fls. 66). Após, providencie a z. Serventia a exclusão. Proceda a executada aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005676-05.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.H.T.D. - I.S.C.M.S. e outro - Oficie-se a Corregedoria Geral da Justiça, conforme determinação do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, solicitando a designação de data junto ao IMESC, vez que desde de 24/05/2024 o processo encontra-se aguardando agendamento da prova pericial (ofícios fls. 894/895 e 900/902). - ADV: EDMAR MARIS LESSA (OAB 85306/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007501-36.2024.8.26.0625 (processo principal 1002034-40.2016.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Gustavo da Silva Pereira - Fls. 507/508: dar vista à parte requerente. - ADV: ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1501720-81.2021.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro Central Criminal Barra Funda; 11ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501720-81.2021.8.26.0004; Receptação; Apelante: DAVIDSON FELICIO GALVÃO; Advogado: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003523-52.2017.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apte/Apdo: I. da S. C. de M. de S. - Apte/Apdo: M. de S. - Apdo/Apte: A. D. da S. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: J. F. da S. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: C. E. da S. (Incapaz) - Apelado: E. de S. P. - Vistos. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano pleiteou em suas razões recursais (fls. 409/428) a concessão do benefício da gratuidade da justiça, argumentando não ter condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Afirmou ser entidade sem fins lucrativos que promove o atendimento à população carente do Município de Suzano e que está em situação difícil, dependendo principalmente de doações para o exercício de suas atividades. Alegou ainda que hoje encontra-se sob intervenção por parte do ente público, que por si só comprova a falta de condições financeira para suportar as custas processuais. À análise do pedido foi determinada a comprovação com documentos atuais (declaração de IRPJ, extratos bancários, balanços e balancetes, demonstrações de resultados etc.) do alegado estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. A fls. 557/804 a requerente apresentou documentos, sustentando que comprovam que as verbas recebidas são públicas, não dispondo de faturamento particular ou qualquer lucro que justifique a não concessão do benefício da justiça gratuita. Em razão da natureza dos documentos financeiros juntados, requereu a atribuição de segredo de justiça à presente lide. Passo à análise dos pedidos. 1.- Defiro parcialmente o pedido de atribuição de sigilo, para contemplar somente os documentos de fls. 558/804, por conterem informações financeiras sensíveis, e não toda a lide como requerido pela requerente. 2.- No mais, o pedido de justiça gratuita não comporta acolhimento. A Súmula nº 481 do STJ dispõe expressamente que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A hipossuficiência, quando afirmada por pessoa jurídica, deve ser comprovada simultaneamente à alegação de impossibilidade de suportar as custas inerentes à ação, lembrando que os agentes do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé e cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, conforme os artigos 5º e 6º do CPC. No caso dos autos, em que pese a determinação de juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira tenha sido expressa quanto a necessidade de juntada de documentos atuais, a requerente se limitou a juntar extratos bancários de 2023, demonstrações de resultados e balanço patrimonial relativos a 2022. Ausente, portanto, prova atual da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, indefiro o benefício pleiteado. Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano efetue o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Bruna Martin Ferreira da Silva (OAB: 448501/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009607-45.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO DE BRITO DIAS JUNIOR - Assim, com relação ao sentenciado MARCELO DE BRITO DIAS JUNIOR, CPF: 382.680.908-47, MTR: 1269852-8, RG: 50075156, RJI: 203557707-09, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava, ante a prisão preventiva decretada em desfavor do sentenciado, de rigor a suspensão da progressão de regime. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)