Eduardo Luiz De Paula E Silva De Almeida
Eduardo Luiz De Paula E Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 332598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-32.2023.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Emerson Rodrigues de Oliveira - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, a apresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2. Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3. Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão1 se não houver manifestação. 4. Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Aguarde-se no prazo por 15 dias. INTIME-SE A FAZENDA ESTADUAL PELO PORTAL ELETRÔNICO. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500049-21.2025.8.26.0024 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - K.A.A.S. - - R.K.R.L. - Vistos. Diga a defesa do adolescente Kaique A.A.S., representado pelo Dr. Eduardo Luiz de Paula e Silva de Almeida, acerca do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 89. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005847-25.2022.8.26.0024 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tamires Garcia Ricardo - Anderson Erance - Intime-se a parte requerida para que efetue e comprove o pagamento das custas processuais, conforme cálculo às fls. retro, nos termos da r. sentença, no prazo de 15 dias. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500269-19.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.J. - Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais. Após a juntada, conclusos para sentença. Saem os presentes intimados - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500372-26.2025.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Andradina; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500372-26.2025.8.26.0024; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: Andre Luiz Santana; Advogado: Carlos Wesley Antero da Silva (OAB: 120168/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Estefanie Cristina dos Santos; Advogado: Eduardo Luiz de Paula E Silva de Almeida (OAB: 332598/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002152-12.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1005736-46.2019.8.26.0024) (processo principal 1005736-46.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.E. - T.G.R.E. - Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso do valor, devendo ser abatido dos cálculos do exequente de fls. 07/08 o valor de R$ 9.579,21 (fls. 57/58). Deverá a executada depositar nos autos o valor devido com o abatimento dos alugueis. Em razão da sucumbência, condeno o exequente em honorários em favor da parte executada em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2° do CPC, ressalvados, se o caso, os benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da executada, com fundamento nos documentos de fls. 64/65. P.I.C. - ADV: BRUNA LARISSA DA SILVA CORREIA (OAB 425117/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001970-89.2025.8.26.0024 (processo principal 1000292-22.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Luciano Barbeti - Uenderson de Miranda - Gfx Reservatorios Metalicos Ltda - Vistos. Intime-se a ré para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-53.2023.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C.S. - - V.S.R. - - H.S.R. - - A.J.R.S. - - J.P.S.R. - J.R.S. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-22.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Luciano Barbeti - Uenderson de Miranda - Gfx Reservatorios Metalicos Ltda - Vistos. Tendo em vista o cadastro do incidente digital de cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004570-37.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Vilma Aparecida Basso Rosa - Renan Bonfim Dal Santo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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