Gustavo Henrique Souza Macedo
Gustavo Henrique Souza Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 332632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003660-44.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mitue Iamashita - Cintia Sizue Iamashita Alves - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006081-53.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mario Aristides - Wilsielen Sanches Luz - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Deverá a parte agravante informar acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011831-25.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riomar Concreto e Argamassas Ltda Me - Intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, III, §1º c/c art. 771, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Se não beneficiária da gratuidade, ao manifestar-se nos autos, deverá recolher as custas da carta expedida em seu interesse. A manifestação desacompanhada de custas será interpretada por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Se assim for, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008897-74.2015.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erotilde Gonçalves Joaquim - Denise Aparecida Gonçalves Joaquim do Amaral Brito - - Pedro Paulo Joaquim Junior - - Fernando Jose Gonçalves Joaquim e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - - Naldo Esteves da Silva e outro - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos, Indefiro o pedido de habilitação de terceiro formulado às fls. 343/344, considerando a necessidade de produção de prova complementar, conforme disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil. Cumpra-se a sentença de fls. 312/314. Intime-se. - ADV: MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO (OAB 375888/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), ORILDO ALVES GARCIA (OAB 90020/SP), SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ORILDO ALVES GARCIA (OAB 90020/SP), ORILDO ALVES GARCIA (OAB 90020/SP), ORILDO ALVES GARCIA (OAB 90020/SP), CELSO RODRIGUES GALLEGO (OAB 38363/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), GUILHERME DESTRI GARCIA (OAB 292768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003100-85.2025.8.26.0066 (processo principal 1001678-34.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gustavo Henrique Souza Macedo - Vistos. Intime-se Prefeitura Municipal de Barretos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, pelo Portal Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020). Int. Barretos, data supra. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019013-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro dos Santos Ribeiro - Gabriele Cristina Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais ajuizada por LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO em face de GABRIELE CRISTINA RIBEIRO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária deferida às fls. 34. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1010475-57.2024.8.26.0066; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum de Barretos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1010475-57.2024.8.26.0066; Adicional por Tempo de Serviço; Recorrente: Prefeitura Municipal de Barretos; Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB: 356816/SP); Recorrida: Lidiane Aparecida dos Santos; Advogado: Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003099-03.2025.8.26.0066 (processo principal 1001678-34.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Dorvil da Silva Rodrigues - Vistos. Intime-se Prefeitura Municipal de Barretos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, pelo Portal Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020). Int. Btos., data supra - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000743-91.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.R.F. - Prefeitura Municipal de Barretos - - Rafael Chiari R. dos Santos e outro - M.S.G. - Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, em que a parte embargante alega omissão com relação ao desfecho da lide secundária, sustentando que a sentença de improcedência não se manifestou sobre a denunciada (fls. 1306/1307). A parte embargada apresentou manifestação às fls. 1331, pugnando pela rejeição dos embargos declaratórios. DECIDO Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos. Nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem um instrumento processual cabível contra qualquer decisão judicial, destinado a três finalidades específicas previstas no art. 1.022: o esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição (inciso I); o suprimento de omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido objeto de manifestação judicial, seja de ofício ou mediante provocação (inciso II); e a correção de erro material (inciso III). Pois bem, compulsando os autos, verifico que efetivamente ocorreu omissão na sentença de fls. 1.295/1.304. A sentença proferida julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Contudo, embora tenha havido denunciação da lide à MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, conforme contestação apresentada às fls. 1072/1096, não houve qualquer manifestação expressa sobre o desfecho da lide secundária no dispositivo da sentença. A omissão restou caracterizada, pois a sentença deveria ter se pronunciado sobre a denunciação da lide, seja para julgá-la prejudicada em razão da improcedência da demanda principal, seja para decidir sobre o mérito da lide secundária. Tratando-se, portanto, de caso de omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o acolhimento dos embargos para suprir a lacuna identificada. Ante o exposto, Acolho os Embargos de Declaração opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, dando-lhes provimento para suprir a omissão na sentença de fls. 1.295/1.304, esclarecendo que, em razão da improcedência da demanda principal, fica prejudicada a denunciação da lide formulada contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. No mais, subsiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-95.2025.8.26.0439 - Monitória - Contratos Bancários - A.C.F.I. - D.C.S.A.S. - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factumprobandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, concluso para DECISÃO. Expedientes necessários. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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