Joao Carlos Ribas Ramos

Joao Carlos Ribas Ramos

Número da OAB: OAB/SP 332641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Ribas Ramos possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JOAO CARLOS RIBAS RAMOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003250-66.2012.5.02.0090 RECLAMANTE: EDIVAN DIAS DE LIMA RECLAMADO: EMPREITEIRA MENDES LAURA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff099d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS LAMARCA DA SILVA E OLIVEIRA       DECISÃO   Vistos.   PETIÇÃO ID b750534: Recebo a petição do exequente como simples manifestação, eis que apenas "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão" (art. 897-A da CLT). Altere a Secretaria o tipo de petição no PJe. Ao contrário do que afirma o peticionário, não localizei manifestações anteriores que pleiteassem a penhora de 30% do benefício previdenciário do executado ANTONIO MENDES CORREIA. Não obstante, analiso o requerimento. Os extratos juntados em ID 0b50201, demonstram que o executado recebe do INSS o valor mensal de R$ 1.412,00. Trata-se de montante muito inferior a 40% do teto do regime geral de previdência, mínimo a ser assegurado ao devedor, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Assim a jurisprudência mais recente: PENHORA DE RENDIMENTOS. PRESERVAÇÃO DOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. A penhora de salários e demais rendas do devedor está condicionada à observância de dois parâmetros: o limite previsto no artigo 529, § 3º, do NCPC e, que se preserve ao devedor o valor mínimo valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do RGPS, em observância aos princípios da dignidade humana e da razoabilidade. No caso dos autos, a aposentadoria por idade percebida pelo sócio executado é inferior a 40% do teto do regime geral da previdência social, razão pela qual não se revela possível, na hipótese, a penhora sobre o benefício previdenciário recebido, sob pena de prejuízo à subsistência da devedora. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000330-26.2022.5.02.0002; Data de assinatura: 22-05-2025; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 2 - 3ª Turma; Relator(a): DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO) EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR EVIDENCIADO. Entendo que é possível a penhora de salário, conforme previsto no art. 833, § 2º, inciso IV, do CPC, desde que obedecida a limitação legal prevista no § 3º do art. 529 do CPC, e, também, que os vencimentos auferidos sejam superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (por aplicação analógica do § 3º do artigo 790 da CLT). Nas hipóteses em que a penhora levaria o devedor a sobreviver com valores irrisórios, ou seja, inviáveis à sua subsistência, entre o direito do exequente à satisfação do crédito e a subsistência do executado, impõe-se a salvaguarda desse último. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000443-84.2017.5.02.0315 - 3ª Turma; Data de assinatura: 21/05/2025) "Embora o salário mínimo vise assegurar aos trabalhadores uma renda mínima compatível com a dignidade humana, bem como promover o reconhecimento do trabalho e a diminuição da pobreza, este valor não é suficiente para garantir a dignidade do devedor. O art. 790, §3º, da CLT, presume a hipossuficiência daqueles "que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social", limite que deve ser respeitado." (TRT da 2ª Região; Processo: 1000492-89.2017.5.02.0715; Data de assinatura: 19-05-2025; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma; Relator(a): REGINA APARECIDA DUARTE) Portanto, indefiro a penhora de 30% do benefício previdenciário do executado ANTONIO MENDES CORREIA.   PETIÇÃO ID 8ff254e: Buscando cumprir a determinação contida em ID 55976d1, o executado ANTONIO MENDES CORREIA anexa procuração aos autos. A procuração basta à cláusula "ad judicia" e aos poderes adicionais que enumera. Porém, não contem poder específico para "assinar declaração de hipossuficiência econômica", conforme dispõe o art. 105 do CPC e a Súmula 463 do TST. Assim, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada pelo réu ANTONIO MENDES CORREIA.   Intimem-se via DJEN. Expeçam-se desde já os alvarás determinados em ID 55976d1. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DIAS DE LIMA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Igor Góes Lobato (OAB 103645/MG), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 0012885-67.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. S. C. L. , J. I. e P. L. , N. E. e P. L. , P. P. e E. L. , B. P. M. S. A. , P. P. L. - Exectdo: E. S. de M. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Fls. 883/884 : dê -se ciência. (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite (OAB 210733/SP), João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 1003222-52.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite, Ana Paula Mazzei dos Santos Leite - Embargdo: Condominio Residencial San Felipe - Vista dos autos ao embargante para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção do processo (artigo 485,III do C.P.C.).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto Reis Pereira (OAB 243469/SP), João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 1027470-98.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gr Negocios e Servicos Ltda - Reqdo: Conjunto Residencial São Cristóvão - Vistos. Melhor analisando os autos, percebe-se que a corré TRINNUS ainda não foi citada. Proceda-se a citação conforme solicitado à fl. 152. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 1005637-73.2019.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: D. M. V. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo. Int. (Defensoria Pública)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP), Gilberto Reis Pereira (OAB 243469/SP) Processo 1027470-98.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gr Negocios e Servicos Ltda - Reqdo: Conjunto Residencial São Cristóvão - Vistos. Melhor analisando os autos, percebe-se que a corré TRINNUS ainda não foi citada. Proceda-se a citação conforme solicitado à fl. 152. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite (OAB 210733/SP), João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 1003222-52.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Mazzei dos Santos Leite, Ana Paula Mazzei dos Santos Leite - Embargdo: Condominio Residencial San Felipe - Vista dos autos ao embargante para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção do processo (artigo 485,III do C.P.C.).
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