Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro

Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro

Número da OAB: OAB/SP 332645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMG, TJSC, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505729-42.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1506708-04.2024.8.26.0114) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro - A.C.C. - C.C.A.A. e outro - Vistos. Fls. 1277: ciente. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090205-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Salomão e Tombini Ltda - - Valéria Priscila Salomão - Vistos. Custas recolhidas. Não é possível em sede de cognição sumária concluir pela ilegalidade na suspensão da conta perante a plataforma. Há a possibilidade que a ré venha a adotar tal conduta em caso de descumprimento das diretrizes de utilização, de modo que, no momento, não é possível constatar a ilegalidade do ato da demandada. Logo, indefiro a liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004019-07.2015.8.26.0196 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Alexandre Augusto Ferreira - - Nicola Rossano Costa - - FFC Engenharia e Construções - Eireli - - José Eduardo Correa - - Jonatas Roberto Fonseca - - Jonatas R. Fonseca - - Mauro Pimentel de Lima - - Leandro Coelho Silva Freitas - - Gilcelene Leite Nicolau Silva - - José Rafael Oliveira Pereira da Rosa - - Rafael Franceschi Corrêa - - Construtora Franceschi Corrêa Ltda - Epp - - Darci Ferreira da Silva - Vistos. Processo em ordem. Frente a inércia do perito (fls. 6590/6591) anteriormente nomeado, torno a nomeação sem efeito e, em substituição, nomeio o Sr. Cesar Lima Badan, com o compromisso de seu grau, para a realização de aferição técnica. Manifeste-se o perito se aceita o encargo, nos termos e moldes já indicados na decisão anterior (fls. 6544/6545), inclusive com a vinda da estimativa de honorários. Prazo de cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 181703/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP), FABIANA RUTH SILVA NALDI (OAB 324279/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), FABIANA RUTH SILVA NALDI (OAB 324279/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000041-66.2025.8.26.0397 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - M.C.C. - A.C.O.A. - Vistos. Fls. 26/31: Defiro a habilitação dos ilustres defensores constituído nos autos. Providencie a serventia os respectivos cadastros perante o sistema SAJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), MARIA EDUARDA PONTES TESSER (OAB 523970/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JÚLIA FORTUNATO DA SILVA GUSSON (OAB 525830/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), DOUGLAS RICARDO FAZZIO (OAB 238264/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505251-34.2020.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - YASMIN FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS - - LUIZ CARLOS ANTUONA NETO - - FÁBIO RENAN DA SILVA COELHO e outro - KARINE LIMA DOS SANTOS - Boschidar Batanschev - Vistos. Ante a certidão de fls. 472, intime-se a Defesa a informar, no prazo de 03 dias, novo endereço da Testemunha Yasmim Franciele Oliveira dos Santos, ou se comparecerá independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de oitiva. Decorrido o prazo, certifique-se vindo os autos a seguir conclusos. - ADV: JULIA PELLICER DA SILVA (OAB 488202/SP), LUAN FRANÇA CAVALCANTI (OAB 446471/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), LUAN FRANÇA CAVALCANTI (OAB 446471/SP), MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), LUCAS ALVES CALADO (OAB 489565/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004741-90.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maux Representações Ltda - Maira Cardi - Vistos. Declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo. Comuniquei minha suspeição ao Tribunal nesta data, via Portal da Magistratura. Aguarde-se a designação de novo magistrado para funcionar no feito. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA LUZ (OAB 506074/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008867-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1129772-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raisa Roder e Ricci - Me - - Raisa Roder e Ricci Piazza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 51), JULGO EXTINTO o processo movido por Raisa Roder e Ricci - Me e outro contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 52). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125870-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Silveira Merten - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. Folhas 664/696: Manifeste-se o exequente sobre a resposta dos oficios, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Bloqueio efetuado junto ao SISBAJUD. Retornem em 30 dias para conferência.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172010-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raiam Pinto dos Santos - Agravado: Thiago Lolkus Nigro - Interessado: Google Internet Brasil Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fl. 61 dos autos originários), proferida em cumprimento de sentença (Processo nº 0038854-20.2024.8.26.0100), que rejeitou impugnação, nos seguintes termos: (...) Rejeito a impugnação ofertada. Conforme bem salientado pelo exequente, a lei 14.905/2024 não possui aplicação retroativa à condenação e juros vencidos antes de sua vigência. Assim, até a entrada em vigor da lei 14.905/2024, deve ser utilizada a Tabela Pratica para correção do débito e juros de mora de 1% ao mês. Somente após a vigência da nova lei, aplicam-se as disposições concernentes. Outrossim, seguindo orientação do REsp 2.007.874/DF, o depósito para garantia não configura pagamento voluntário, tampouco afasta a aplicação da multa e honorários do art 523, do CPC. Portanto, tais valores são devidos pelo executado, nos termos do calculo de fls 59/60.Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada. Intime-se o executado para complementar o pagamento da condenação, observados os cálculos de fls 59/60, em 15 dias, sob pena de execução forçada. (...). O agravante argumenta, em síntese, que o débito exequendo está em desacordo com decisões recentes dos Tribunais Superiores. Afirma que no acórdão foi mantida a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais e os honorários sucumbenciais foram majorados para 15% do valor da condenação. Defende a existência de excesso de execução devido à aplicação incorreta de juros e correção monetária. Sustenta que a taxa SELIC deve ser aplicada, conforme precedentes do STJ, sem cumulação com outro índice de correção monetária. Alega que ter realizado depósito judicial para afastar a aplicação de multa, conforme permitido pelo artigo 520, §3º do CPC, contudo, a decisão recorrida impôs indevidamente a multa e honorários advocatícios. Entende ser possível utilização da taxa SELIC para incidência de juros e correção monetária nos termos da Lei nº 14.905/2024. Enfatiza que a sentença e o acórdão foram omissos quanto à forma de atualização dos danos morais. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar novas constrições e o levantamento de valores pelo agravado e, quanto ao mérito, o provimento do recurso i) para aplicar a taxa SELIC sem cumulação com outro índice de correção monetária, reconhecendo o excesso de execução; ii) Exclusão das penalidades do artigo 523, §1º do CPC, ou aplicação apenas sobre o valor indicado como excesso. Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). No caso sub judice, não se constata situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Bruno da Silva Moreira Franco (OAB: 465453/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Matheus Silveira Pupo (OAB: 258240/SP) - Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB: 332645/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 4º andar
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