Luiz Henrique Ferreira Da Silva

Luiz Henrique Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 332674

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008475-55.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Umberto Dressler - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - AMBEC - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003563-59.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014082-83.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Moacir Araujo Feitosa - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados e outro - VISTOS. Fls. 78/87: Anotado. Aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 75. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006548-88.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Ferro - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e outro - VISTOS. Fls. 119/130: Anotado. Aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 30. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003438-35.2023.8.26.0032 (processo principal 1016611-80.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.S.B. - VISTOS. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a exequente CÍNTIA SCALAMBRA BOTÃO busca a satisfação das obrigações impostas à parte executada por este Juízo. A exequente pleiteia a quitação do contrato de financiamento realizado em seu nome junto ao Banco Santander ou a transferência do referido contrato para o nome dos executados, além do pagamento dos honorários sucumbenciais. Conforme se observa dos autos, a executada foi devidamente intimada da decisão de fl. 67, que fixou multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00, para o cumprimento da obrigação de fazer. Não obstante a intimação em 27/04/2024 (fl. 73), a parte executada permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 74. A exequente, em sua petição, requer: a) A intimação da executada para pagamento do limite inicial da multa diária (R$ 20.000,00) e dos honorários sucumbenciais (R$ 995,67), conforme demonstrativo atualizado. b) Nova intimação da parte devedora para cumprir a obrigação de quitar o financiamento ou transferi-lo, sob pena de nova multa diária por descumprimento reiterado. c) A apresentação do demonstrativo de débito atualizado. Em análise à manifestação da exequente, e observando o princípio do contraditório (Código de Processo Civil, arts. 9º e 10), bem como as limitações da sentença exequenda, faz-se necessária a análise de alguns pontos. Primeiramente, no que tange à possibilidade de exigir indenização adicional por perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, deve-se considerar a regra do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil. Conforme o referido dispositivo legal, a indenização suplementar à cláusula penal somente é devida se expressamente convencionada. No caso em tela, o contrato (fl. 20 dos autos principais, cláusula 5ª, parágrafo único) não prevê, expressamente, a possibilidade de indenização suplementar além da cláusula penal de 30% já estipulada. Assim, em tese, a cobrança de indenização adicional por perdas e danos, além da multa contratual, encontra óbice legal. Em segundo lugar, quanto ao pedido de exclusão do nome da exequente dos órgãos de trânsito referente ao veículo objeto do contrato, com retroação à data do negócio jurídico, verifica-se a impossibilidade de acolhimento neste momento processual. A sentença exequenda, conforme fls. 27/29, limita-se a compelir a parte ré a efetuar a quitação do contrato de financiamento realizado em nome da autora junto ao Banco Santander ou a efetuar a transferência do referido contrato para seu nome, caso queira. Não há título judicial que determine a exclusão do nome da exequente dos órgãos de trânsito. Qualquer medida nesse sentido demandaria cognição exauriente e, se fosse o caso, a propositura de ação própria. Por fim, no que concerne ao pedido de execução da multa diária e dos honorários sucumbenciais, bem como a reiteração da intimação para o cumprimento da obrigação principal, estes se mostram cabíveis e necessários diante da inércia da parte executada. A multa diária tem por finalidade compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, e o descumprimento reiterado justifica a continuidade da cominação. Diante do exposto, e em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre as considerações acima expostas, especialmente quanto à impossibilidade, em tese, de exigir indenização adicional e de determinar a exclusão do nome junto aos órgãos de trânsito, diante dos limites do título executivo judicial. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos demais pedidos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009385-58.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Vistos. Págs. 309/310 e 311/312: eventual responsabilidade do réu será objeto de deliberação por ocasião da prolação da sentença. No prazo de 15 dias, promova o autor a citação da corré Tendtudo Center. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000439-81.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002856-58.2023.8.26.0439) (processo principal 1002856-58.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Henrique Ferreira da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro - Vistos. Trata-se de execução em que a parte devedora satisfez integralmente a obrigação, conforme informado às fls. 27/28. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 do Capítulo IX das NCGJ, mandado de levantamento judicial (MLJ) referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 22, em favor da parte requerente observado, inexoravelmente, o disposto no art. 190 do CPC e o formulário MLE de fls. 29. Transitada em julgado, proceda a z. serventia a apuração de custas porventura existentes. Em havendo, intime-se para pagamento sob pena de inscrição da dívida. Após, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002837-29.2023.8.26.0032 (processo principal 1002754-30.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcio Henrique Anix de Oliveira - - Beatriz Bortoloti dos Santos Anix - Lomy Engenharia Ltda - 1- Págs. 119/121: ciência à parte executada. 2- Págs. 115/118: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008906-41.2021.8.26.0196 (processo principal 1008362-36.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Luiz Henrique Ferreira da Silva - Banco Votorantim Sa - INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das despesas processuais pendentes de recolhimento: Valor de R$ 185,10 guia DARE-SP (Satisfação da Execução - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6 - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp;. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008906-41.2021.8.26.0196 (processo principal 1008362-36.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Luiz Henrique Ferreira da Silva - Banco Votorantim Sa - INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das despesas processuais pendentes de recolhimento: Valor de R$ 185,10 guia DARE-SP (Satisfação da Execução - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6 - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp;. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
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