Danielle Espesani Gonser
Danielle Espesani Gonser
Número da OAB:
OAB/SP 332803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Espesani Gonser possui 37 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT5, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TST, TRT5, TRT2
Nome:
DANIELLE ESPESANI GONSER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000873-25.2025.5.02.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000400-74.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: SANDRO MORAES CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e17d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:74fa0a4): Trata-se de pedido da parte Reclamada de alteração da audiência designada nestes autos para a modalidade telepresencial/híbrida. Considerando o teor da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, no qual, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no dia 8 de novembro de 2022, decidiu pela revogação integral das Resoluções vigentes durante o período de pandemia do Corona Vírus, pela alteração pontual das Resoluções CNJ 227/2016, 343/2020, 354/2020, 354/2020 e 465/2022, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física dos magistrados e servidores nas dependências das unidades judiciárias para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais, bem como diante do teor do Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que regulamentou no âmbito deste Regional a decisão de caráter vinculante do Plenário do CNJ, estabelecendo como regra o trabalho presencial, tanto das audiências, como demais atos processuais, e inclusive o atendimento às partes e seus procuradores, permitindo a realização de audiências virtuais apenas em casos excepcionais, robustamente justificados, a serem apreciados pelo Juízo conforme a especificidade do caso concreto, entendo estarem ausentes no presente feito as razões excepcionais que justifiquem a adoção de modalidade telepresencial para a realização da audiência. Ao Juiz cabe o poder diretivo do processo. A designação de audiências é de incumbência privativa deste MM. Juízo, e atende às determinações e recomendações deste E. TRT e sua D. Corregedoria, bem como ao interesse público, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A realização de audiência telepresencial sem a devida demonstração da necessidade absoluta da medida, de caráter excepcionalíssimo, não atende aos anseios das normas regulamentadoras que instituíram o retorno ao trabalho presencial, além de causar prejuízo processual. Uma vez que, conforme sustentado pela própria OAB em suas razões, a modalidade telepresencial prejudica a qualidade da prova produzida em audiência. Ressalte-se que a opção pela constituição de patronos domiciliados em localidade diversa da sede deste Juízo implica a assunção dos encargos processuais dela decorrentes, não cabendo à estrutura judiciária se moldar à conveniência da parte ou de seus advogados. Ademais, a presença física das partes e seus procuradores em audiência contribui para a melhor condução dos trabalhos, especialmente no que se refere à colheita de prova oral, em consonância com os princípios da oralidade, da imediação e da concentração dos atos processuais que regem o processo do trabalho. Dessa forma, indefiro o pedido de realização de audiência por meio telepresencial. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000400-74.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: SANDRO MORAES CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e17d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:74fa0a4): Trata-se de pedido da parte Reclamada de alteração da audiência designada nestes autos para a modalidade telepresencial/híbrida. Considerando o teor da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, no qual, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no dia 8 de novembro de 2022, decidiu pela revogação integral das Resoluções vigentes durante o período de pandemia do Corona Vírus, pela alteração pontual das Resoluções CNJ 227/2016, 343/2020, 354/2020, 354/2020 e 465/2022, sob o fundamento da indispensabilidade da presença física dos magistrados e servidores nas dependências das unidades judiciárias para garantir a qualidade e eficiência dos atos processuais, bem como diante do teor do Ato GP nº 03, de 24 de janeiro de 2.023, que regulamentou no âmbito deste Regional a decisão de caráter vinculante do Plenário do CNJ, estabelecendo como regra o trabalho presencial, tanto das audiências, como demais atos processuais, e inclusive o atendimento às partes e seus procuradores, permitindo a realização de audiências virtuais apenas em casos excepcionais, robustamente justificados, a serem apreciados pelo Juízo conforme a especificidade do caso concreto, entendo estarem ausentes no presente feito as razões excepcionais que justifiquem a adoção de modalidade telepresencial para a realização da audiência. Ao Juiz cabe o poder diretivo do processo. A designação de audiências é de incumbência privativa deste MM. Juízo, e atende às determinações e recomendações deste E. TRT e sua D. Corregedoria, bem como ao interesse público, não se admitindo alterações do tipo de audiência para atendimento de interesses particulares. A realização de audiência telepresencial sem a devida demonstração da necessidade absoluta da medida, de caráter excepcionalíssimo, não atende aos anseios das normas regulamentadoras que instituíram o retorno ao trabalho presencial, além de causar prejuízo processual. Uma vez que, conforme sustentado pela própria OAB em suas razões, a modalidade telepresencial prejudica a qualidade da prova produzida em audiência. Ressalte-se que a opção pela constituição de patronos domiciliados em localidade diversa da sede deste Juízo implica a assunção dos encargos processuais dela decorrentes, não cabendo à estrutura judiciária se moldar à conveniência da parte ou de seus advogados. Ademais, a presença física das partes e seus procuradores em audiência contribui para a melhor condução dos trabalhos, especialmente no que se refere à colheita de prova oral, em consonância com os princípios da oralidade, da imediação e da concentração dos atos processuais que regem o processo do trabalho. Dessa forma, indefiro o pedido de realização de audiência por meio telepresencial. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MORAES CORREIA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000702-24.2025.5.02.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001082-97.2025.5.02.0323 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001341-97.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-65.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: DAIANE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: TATIANA APS ZAMLUNG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3665a5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Diante do silêncio da reclamada quanto aos termos do despacho de ID nº f7181f2, execute-se o valor de R$ 1.500,00, referente à multa. Expeça-se mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face da mesma executada. Decorrido o prazo de 60 dias, sem resposta, solicitem-se informações do cumprimento junto à Central de Mandados. As respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo, contudo, deve ser atribuída visibilidade ao exequente para tais documentos. Ressalta-se que o acesso aos documentos sigilosos fica restrito às partes e aos seus procuradores, aos diretores das Secretarias e demais autoridades, a critério do Magistrado responsável, somente para consulta, sendo vedada a cópia ou qualquer reprodução fotográfica dos documentos apreciados. Com as respostas, intime-se a exequente para manifestação. No mais, proceda-se à liberação à exequente do valor constrito perante o sistema SisbaJud. Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA APS ZAMLUNG
Página 1 de 4
Próxima