Manoel Wagner Gabriel Gomes

Manoel Wagner Gabriel Gomes

Número da OAB: OAB/SP 332811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Wagner Gabriel Gomes possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501331-62.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.P.G. - D.C.M.O. - VISTOS. 1) Fls. 40/41e 53/54: Trata-se de pedido do requerido de arquivamento das medidas protetivas de urgência vigentes, em especial, da restituição da posse e porte de armas, tendo em vista ser policial militar, tendo como fundamento o arquivamento do inquérito policial correlato. Inicialmente, cumpre ressaltar que este juízo sempre se filiou ao entendimento de que a ação cautelar de medidas protetivas de urgência, proposta com fulcro na Lei Maria da Penha, reveste-se de natureza jurídica de tutela inibitória, e, portanto, independente de eventual propositura de ação penal ou inquérito policial. Esta posição foi, inclusive, abraçada pelo legislador, quem editou a Lei nº 14.550/2023 e inseriu o § 5º ao art. 19 da legislação de regência, prevendo que: "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Assim, o fato de ter ou não sido instaurado inquérito policial para apuração destes fatos, ou a eventual ocorrência de arquivamento ou extinção da punibilidade é, de todo, irrelevante para a manutenção ou não das medidas protetivas e continuidade da presente demanda. O caso em tela indica a presença de forte beligerância entre as partes, sendo certo que as medidas, neste caso, auxiliam na manutenção da paz social e tem o escopo de prevenir novas ocorrências. Frise-se, ademais, que as medidas ora deferidas de proibição de contato e de frequentação pouco interferem na esfera de direitos do requerido, importando em limitadíssimo impacto a sua liberdade ambulatorial. Contudo, no que tange à medida protetiva de suspensão/restrição do porte e da posse de armas de fogo, sua manutenção mostra-se desproporcional. Tendo em vista o fato de o requerido ser policial militar, portanto utilizar-se de armas no exercício de sua atividade laborativa, bem como a verificação do fato de que as medidas protetivas foram impostas há mais de 1 ano, sendo que, nesse ínterim, não houve notícia de novos fatos entre as partes, o caso é de revogação. Assim, diante dos fundamentos expostos por este juízo, tem-se não mais subsistirem os requisitos legais para a manutenção da medida liminar de suspensão do porte e da posse de armas. Por conseguinte, REVOGO A MEDIDA PROTETIVA de SUSPENSÃO DA POSE E A RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMAS anteriormente concedida. Intimem-se as partes e oficie-se os superiores hieráquicos do órgão competente. 2) Antes de apreciar a manutenção das demais protetivas, determino sejam estes autos encaminhados ao Setor Técnico deste juízo para que seja travado contato telefônico com a requerente, com vistas a verificar a atual situação em que a solicitante se encontra, se subsiste a situação de risco existente quando do deferimento das medidas protetivas em seu favor e se deseja sua manutenção. Após o contato, certifique o Setor as informações colhidas. Em seguida, dê-se vista ao MP para que se manifeste em termos de prosseguimento, ciência às partes e venham conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 17 de julho de 2024. - ADV: DAIANY CRISTINI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 437846/SP), MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508323-68.2023.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - S.N.A. - Vistos. Fls. 386/389: Antes de apreciar o pleito, providencie o defensor a juntada da procuração. Int. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501331-62.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.P.G. - D.C.M.O. - VISTOS. Manifestação retro: defere-se. Intime-se. - ADV: MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP), DAIANY CRISTINI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 437846/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053422-10.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Paulo Carlos Silverio - Ciência à parte autora da juntada do extrato. - ADV: MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508323-68.2023.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - S.N.A. - Vistos. Fls. 345/347: Defiro, anotando-se o nome dos procuradores constituídos, retirando-se o sigilo externo. Considerando os documentos juntados pela autoridade policial às fls. 353 e seguintes, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP), FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Manoel Wagner Gabriel Gomes (OAB 332811/SP) Processo 1053422-10.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Paulo Carlos Silverio - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 16 de maio de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais..
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