Ana Thereza Almeida Agostinho De Carvalho

Ana Thereza Almeida Agostinho De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 332830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000013-96.2025.8.26.0236 (processo principal 1003495-69.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de Oliveira - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a - Sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, a saber: R$ 250,80 (código 230-6), R$ 34,35 (código 120-1) e R$ 111,06 (código 434-1). Observo que a parte executada também tem o dever de vinculação das guias, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), WALMAR PARDINI REZENDE (OAB 153807/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000130-53.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rosana Gaspar da Silva Santos - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-23.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Pereira - Qi Sociedade de Credito Direto S.a - Certifico e dou fé que a r. sentença proferida no processo transitou em julgado. Fica o autor e/ou réu cientificado de que, nos termos do artigo 1.285 das N.S.C.G.J, no caso de haver pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser formulado no prazo de 30 dias e que, transcorrido referido prazo, o processo será arquivado. Fica, ainda, ciente de que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito em conformidade com os Provimentos CG 16/2016 e CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece no § 3º do artigo 1286 que O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ CADASTRADO COMO INCIDENTE PROCESSUAL APARTADO, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. - ADV: ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB 401555/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1039575-18.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Francisca dos Santos Trigo - Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Para melhor análise do pedido de gratuidade, e em observância ao art. 99, §2º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da assistência judiciária, juntando cópia de documentos que ilustrem sua condição financeira atual, tais como: carteira de trabalho, declarações de rendimentos e bens (dos últimos 03 anos), extratos bancários e faturas de cartão de crédito (ambos dos últimos 03 meses), bem como outros elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, ou efetue o depósito das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - Ana Thereza Almeida Agostinho de Carvalho (OAB: 332830/SP) - Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB: 126503/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008765-68.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daisy Dregório Schnaider - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) No presente caso, a parte possui profissão definida (servidora pública), contratou advogado e os documentos acostados indicam a existência de rendimentos e patrimônio incompatíveis com a concessão do benefício constitucional. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Intime-se. - ADV: JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP), ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002008-97.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Rodrigues Sampaio - Sabemi Seguradora S/A - - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Lojas Ricachuelo S/A - - Banco Csf S/A - São cabíveis embargos de declaração, a teor do art. 1.022, I e II, do CPC, para desanuviar obscuridade, contradição ou, ainda, omissão sobre matéria apreciada na decisão. Importante destacar que o julgador não está adstrito aos fundamentos indicados pelas partes, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Nesse sentido, anota Alexandre de Paula, em Código de Processo Civil Anotado, volume II, página 590: A omissão a que se refere o artigo 535, II, do Código de Processo Civil é sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi. Não basta a omissão sobre argumento da parte, eis que este pode ser rejeitado implicitamente. O Enunciado n. 13 da Enfam reforça esse entendimento: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Da leitura da decisão atacada vê-se que ela não se ressente de vício, tendo apresentado motivação clara e coerente à luz da postulação e expondo os fundamentos da convicção do julgador. Com efeito, foram afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva com fundamento na teoria da asserção. Portanto, se a parte não concorda com as conclusões do julgado, deve buscar os meios próprios, porque o inconformismo não pode ser sanado pela via dos embargos declaratórios. ANTE O EXPOSTO, REJEITO os declaratórios de fls. 875/881. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-36.2024.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.F.S.S. - Q.S.C.D.F.P. - "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Atentando-se à necessidade de disciplinar o Cumprimento de Sentença diante do aprimoramento do processo eletrônico, conforme Provimentos CG n.ºs 16 e 60/2016, foi inserida a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ (artigos 1.285 a 1.289), com orientações complementares contida no Comunicado CG n.º. 1789/2017 (DJe 02/08/2017, cad. Administrativo, pgs. 20/22). Assim, transitada em julgado a r. sentença, manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre o cumprimento voluntário ou sobre eventual execução, nos termos do art. 523, do C.P.C., no prazo de 30 dias, ficando cientificado(s) de que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico e devidamente instruído, conforme § 1º, 2º e 3º do art. 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo supra referido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e observância das formalidades legais. Intimem-se". - ADV: IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raimundo Fernandes dos Reis - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Porquanto não confirmada a procuração outorgada pela parte autora, as custas e despesas processuais recairão sobre o advogado, nos termos do art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil e à luz do Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024 ("nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória"). Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em 15 dias. Ausente pagamento, inscreva-se na Dívida Ativa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000650-35.2025.8.26.0337 (processo principal 1003330-10.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rafael de Jesus Moreira - - Luciana de Pinho de Melo Malandrin - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a exequente retificar a planilha de cálculo apresentada, a fim de incluir o valor referente à taxa judiciária pela distribuição do cumprimento de sentença ( Comunicado Conjunto 951/2023, item 10). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0106437-18.2007.8.26.0100 (583.00.2007.106437) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Beatriz Agostinho Keller - - Eduardo Agostinho de Carvalho - - Jose Agostinho de Carvalho Junior - - Tereza Pirrongelli Agostinho de Carvalho - Ana Thereza Almeida Agostinho de Carvalho - Prefeitura do Municipio de São Paulo - ALESSANDRA CURCIO DE SOUZA - 1. Fls. 1310/1321, fls. 1325: Lavrado o auto de arrematação (fls. 1311) e ora assinado, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 2. Após a realização do depósito dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 3. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. 4. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 6. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação (imóvel objeto da matrícula 39.392 do 5º CRI da Capital), e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Intime-se. - ADV: ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO (OAB 332830/SP), MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA (OAB 58673/SP), MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA (OAB 58673/SP), MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA (OAB 58673/SP), MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA (OAB 58673/SP), SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP), SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP), SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP), SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP)
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