Antonio Carlos Mello
Antonio Carlos Mello
Número da OAB:
OAB/SP 332835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Mello possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1968 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS MELLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007625-72.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Raphaela Dias Hass - - Raphaela Dias Hass - Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual requer o exequente que a intimação do executado para indicação de bens passíveis de penhora sob pena de multa, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC, seja feita na pessoa de seu advogado. Todavia, tal intimação deve ser pessoal, eis que a indicação de bens e sua localização constitui obrigação do executado, sendo necessária sua intimação pessoal, para que possa restar configurado o ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse sentido, a jurisprudência recente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC - Impossibilidade - A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado - Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça - Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014167-90.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC - Impossibilidade - A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado - Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça - Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada - Recurso provido, nessa parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Falta de êxito na localização de bens penhoráveis - Penhora de recebíveis deferida em primeiro grau - Possibilidade - Necessidade, todavia, de limitação a 5% dos créditos mencionados na decisão agravada - Recurso parcialmente provido, nessa parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210724-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 772, II E 774 DO CPC, IMPERIOSO QUE, ANTES DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRELATA, SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO, PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE SUA OMISSÃO IMPORTARÁ O RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, SUJEITO ÀS SANÇÕES LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273786-64.2020.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021). Portanto, intime-se a parte exequente para proceder ao recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 (3 UFESPs para cada destinatário) - Link: https://www63.bb.com.br/ portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx), ou taxa de postagem (guia FEDJF - cód. 120-1 - R$ 32,75- - link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp) em 15 dias, comprovando-se nos autos - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500475-12.2025.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAURO CESAR MARCELINO - - LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA - 1- Recebo o recurso (fls. 385 e 388). 2- Nos termos do Provimento 31/2000, expeça-se guia de recolhimento provisória de LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA e MAURO CESAR MARCELINO, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, para fiscalização do cumprimento da pena, bem como ao Diretor do Presídio onde se encontra preso. 3- Arbitro os honorários advocatícios em 70% do previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema e-saj. 4- Intimem-se as defesas para apresentar as razões de recurso. 5- Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), NAIM ADAS NETO (OAB 168157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501702-47.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.C.G.A. - Vistos. Intime-se o(a) JULIO CESAR GOMES ALVES, Brasileiro, Casado, Coletor, RG 45.416.836, CPF 443.414.558-42, pai DENILSON DE MORAES ALVES, mãe ANGELICA CRUZ GOMES, Nascido/Nascida em 09/04/1996, natural de Bauru - SP, Outros Dados: (14)99177-6366, com endereço à Rua Raul Pompeia, 94, Vila Azevedo, CEP 16401-105, Lins - SP, Fone (14)99856-0226 acima indicado para que: Proceda ao pagamento (ou comprove que já o fez) da prestação pecuniária que lhe foi aplicada, no valor de R$ 200,00 por parcela, a ser realizada mediante depósito judicial. Informa-se que o benefício foi parcelado e se encontram em atraso três parcelas no valor de R$ 200,00 cada. Alertando-o(a) de que, o não cumprimento, sujeitar-lhe-á às penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Lins, 15 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500134-79.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - André Pinto de Siqueira - 1) Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, estão presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Fls. 116/118: Ausentes as situações previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, a ensejar absolvição sumária, bem como suficientemente descrito o fato com todas as suas circunstancias a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. Por ora, ainda, não se vislumbra possibilidade de extinção da punibilidade. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 21/08/25 às 13:45 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 481/2022. Eventual oposição à realização da audiência pelo meio virtual deverá ser manifestada, fundamentadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4) Determino a intimação da representante da vítima Angélica Caroline Alamino Sábio, bem como eventual intimação e requisição se necessário das testemunhas Maria Lucia Polastro Marques, Andrea Hiroko Nakano Maeda e PC Karine Carchedi Fernandes, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. E por se tratar de processo de réu preso, não sendo possível a participação por videoconferência, deverá a vítima/testemunha ser intimada para comparecer presencialmente ao fórum com trinta minutos de antecedência (desde que esteja liberado o acesso ao fórum pelo Tribunal de Justiça) e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 5) E ante a urgência do caso e por se tratar de réu preso, expeça-se mandado de intimação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, conforme determina o item 3.2 do Comunicado 299/2004, republicado em 30/07/2024 ("Mandados com classificação Réu Preso para cumprimento em 3 dias, com determinação judicial para cumprimento urgente ou com classificações de Urgente, Urgente - Plantão - Imediato ou Urgente - Plantão - 48 horas devem ser compartilhados à SADM em que localizado o estabelecimento prisional e cumpridos presencialmente pelos oficiais de justiça") e requisite-se o réu André Pinto de Siqueira, para participar da teleaudiência acima designada, oportunidade em que será interrogado. 6) Providencie a serventia requisição ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido, Penitenciária Balbinos I, e das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQxODRlOTgtZjkwZS00OWExLWE3NzAtNmRkZGNlZDEyMGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22573fd570-5efe-40c0-b169-dc1d7ae47535%22%7d 7) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 8) A Defesa e o Ministério Público ficam intimados a participar da teleaudiência pelo link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador (google chrome, internet explorer etc.) do seu computador ou celular. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-62.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1005816-47.2023.8.26.0322) (processo principal 1005816-47.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.S.E. - Defiro à(a) exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que está assistida comadvogadonomeadonos termos do Convênio OAB/DefensoriaPública. Anote-se. 1. Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento integral do valor correspondente às três últimas prestações alimentícias vencidas até o ajuizamento da presente execução, no valor de R$ 1.398,87, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 2. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, através de advogado, mediante: a) depósito judicial do valor devido; ou b) juntada do comprovante de pagamento ou transferência bancária realizada diretamente à parte exequente; ou c) apresentação de justificativa que demonstre a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, nos termos do §2º do artigo 528 do CPC. 3. Adverte-se o(a) executado(a) que o não pagamento, ausência de comprovação ou apresentação de justificativa não aceita por este juízo poderá acarretar na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado (art. 528, §§3º e 4º, CPC), sem a necessidade de nova intimação pessoal. Ressalte-se que a prisão civil não afasta a obrigação do pagamento integral das parcelas vencidas e das que continuarem a vencer durante a tramitação da execução (art. 528, §5º, CPC). 4. Decorrido o prazo da intimação para pagamento, independente de manifestação do executado, intime-se a parte exequente para informar se houve o pagamento ou para impugnar a justificativa. Na oportunidade, a exequente poderá: a) informar o pagamento, hipótese em que os autos serão conclusos para sentença; ou b) reiterar o pedido de prisão, hipótese em que será dada vista ao Ministério Público e, na sequência, os autos serão conclusos para apreciação da ordem de prisão; ou c) requerer a conversão do cumprimento de sentença do rito prisão para execução. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501019-94.2024.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAQUELINE GARCIA ROSA - Vistos. Resumo da situação do processo: Fato: artigo 155, § 4º-B, c.c. art. 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal, Recebimento da denúncia: 14/05/2025 (fls. 40/41). Análise da resposta à acusação (art. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal): A D. Defesa não alegou preliminares na resposta à acusação. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, porquanto não vislumbrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, CONFIRMO o recebimento da denúncia. Da audiência de instrução e julgamento (art. 399, do Código de Processo Penal): 1. Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência para o dia 24 de setembro de 2025, às 15 horas a realizar-se, a princípio, na modalidade híbrida, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", bem como o envio dos links aos participantes tão logo sobrevenham aos autos as informações necessárias para tanto. A audiência híbrida ou mista, está prevista no § 2º, do artigo 26, do Provimento CSM nº 2.564/2020, nos seguintes termos: "as audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo". Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente presencial, deverá requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, o que fica desde logo deferido, independentemente de motivação, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020. Neste caso, todas as partes do processo, Advogados, Membros do Ministério Público e testemunhas deverão ser intimados para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada. Em se tratando de réu preso, a opção pela audiência presencial deverá ser devidamente motivada pela parte interessada, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, submetendo-se ao controle judicial. 2. Em caso de audiência híbrida, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se pessoalmente a acusada, vítima e testemunha comum (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação). Encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa e Ministério Púbico) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web da referida ferramenta para ingresso na reunião, sendo necessária apenas a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso. Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada no aparelho. 2.1. No ato da intimação, o senhor oficial de justiça deverá indagar à testemunhas, vítima e a ré, se solto, sobre a viabilidade de participação no ato virtual, isto é, se possuem computador, tablet ou aparelho celular, com câmera, microfone e conexão com a internet, bem como capacidade técnica de acessar o ambiente virtual. Em caso positivo, deverá desde logo requisitar o endereço de e-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, advertindo-os que a ausência poderá acarretar multa, sem prejuízo de condução coercitiva. Em caso negativo, deverão ser intimados a comparecer ao Fórum no dia e hora designados, sob pena de multa e condução coercitiva, conforme o caso. 2.2. Considerando que a ré atualmente reside em outra comarca, providencie a z. serventia o agendamento da audiência junto à Estação Passiva de Oitiva pertencente à Comarca competente na data e horário da audiência designada ou caso inviável, devido à indisponibilidade de horários, em outra data, conforme disponibilidade do Juízo da Estação Passiva, nos termos do artigo 04 do Comunicado Conjunto de nº289/2022, bem como expeça-se mandado por meio da Central de Compartilhamento de Mandados, em conformidade com o Comunicado Conjunto Nº 373/2022, solicitando ao juízo competente que: a) intime a acusada, por Oficial de Justiça, para que acesse por meios próprios o ambiente virtual no dia e no horário da audiência já designada por este Juízo, requisitando desde logo o endereço dee-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, a ser posteriormente encaminhado a este juízo mediante devolução do mandado em virtude de tornar-se desnecessária a utilização da Estação Passiva, ressaltando-se que nessa circunstância o agendamento deverá ser cancelado pela z. serventia; b) na constatação de impossibilidade da acusada participar remotamente do ato através de meios próprios, deverá o Oficial de Justiça, durante o cumprimento do ato para os fins previstos no item "a", intima-la para que compareça à Estação Passiva de Oitiva para participar remotamente da audiência por meio de um terminal de acesso no Fórum da Comarca do Juízo competente o no dia e horário agendado através da Ferramenta Microsoft Teams. Não havendo a possibilidade de participação da acusada de forma remota por meios próprios ou através da Estação Passiva de Oitiva, expeça-se carta precatória para que o Juízo Deprecado proceda ao interrogatório da acusada de forma presencial na data mais oportuna, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3. Providencie a z. Serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas do que constar. 2.4. Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da "sala virtual" permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505148-24.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - J.P. - A.S.R. - Vistos. Recebo o recurso defensivo de fl. 302. Intime-se a Defesa para apresentar as razões recursais no prazo legal de 08 (oito) dias. Com elas, intime-se a Assistente de Acusação para apresentar contrarrazões no mesmo prazo legal de 08 (oito) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente suas contrarrazões, igualmente no prazo de 08 (oito) dias. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SEÇÃO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. (Prescrição: 30/08/2028). Int. Lins, 09 de julho de 2025. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
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