Rodrigo Amaral Catto

Rodrigo Amaral Catto

Número da OAB: OAB/SP 332906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Amaral Catto possui 720 comunicações processuais, em 396 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 396
Total de Intimações: 720
Tribunais: TJSP, TST, TRT15
Nome: RODRIGO AMARAL CATTO

📅 Atividade Recente

100
Últimos 7 dias
352
Últimos 30 dias
585
Últimos 90 dias
720
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (585) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 720 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011553-84.2023.5.15.0005 AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA PORCINO DE MELO RÉU: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 396c397 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 18 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto BCVL Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA OLIVEIRA PORCINO DE MELO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010790-85.2024.5.15.0090 AUTOR: MARIANA CORREA MOURA RÉU: CLINICA MEDICA MAIS SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfec81d proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.  Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.   BAURU/SP, 22 de julho de 2025. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular BCVL Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CORREA MOURA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010790-85.2024.5.15.0090 AUTOR: MARIANA CORREA MOURA RÉU: CLINICA MEDICA MAIS SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfec81d proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.  Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.   BAURU/SP, 22 de julho de 2025. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular BCVL Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA MAIS SAUDE LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (20) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822359d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b81ed20: Observe o peticionário que a Carta de Arrematação foi expedida em 16/12/2022 (id 799d02e) e o arrematante intimado para as devidas providência em 19/12/2022 (id a3243bd). Intimem-se. BAURU/SP, 22 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PARREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010424-49.2024.5.15.0089 AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CHB - RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf37f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que até o presente momento o perito não comunicou o agendamento da perícia nos autos, intime-se o perito, pela derradeira vez, para fazê-lo até o dia 29/07/2025, sob pena de destituição. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação.  Intimem-se, as partes e o perito. BAURU/SP, 22 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010424-49.2024.5.15.0089 AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CHB - RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf37f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que até o presente momento o perito não comunicou o agendamento da perícia nos autos, intime-se o perito, pela derradeira vez, para fazê-lo até o dia 29/07/2025, sob pena de destituição. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação.  Intimem-se, as partes e o perito. BAURU/SP, 22 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHB - RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR ROT 0010927-65.2023.5.15.0005 RECORRENTE: ERICKA SILBERSCHMIDT EMPKE RECORRIDO: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe4726 proferida nos autos. ROT 0010927-65.2023.5.15.0005 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (SP134450) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. ROSANO DE CAMARGO (SP128688) Recorrido:   Advogado(s):   ERICKA SILBERSCHMIDT EMPKE RODRIGO AMARAL CATTO (SP332906)   RECURSO DE: CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/02/2025 - Id 4a2d90d; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 799d5b2). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 03 a 05/03/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 24/02/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/03/2025.       Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id d59f594: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 41af523: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e7bc21f: R$ 10.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.71 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 71), Processo n. 0000031-72.2024.5.17.0101, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER O Eg. TST firmou entendimento de que, em se tratando de astreintes, fixadas em face do não cumprimento de obrigação de fazer, prevista no art. 497 do CPC/2015, e não de multa estipulada em cláusula penal, não há que se falar na limitação imposta pelos arts. 412 e 413 do Código Civil, tampouco em aplicação da Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do TST. Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (AIRR-101768-85.2018.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 14/05/2021, AIRR-244-03.2016.5.23.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/11/2021, RR-909-44.2012.5.02.0033, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 31/03/2017, Ag-RRAg-1348-89.2017.5.17.0121, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 07/01/2022, Ag-AIRR-10873-91.2016.5.03.0001, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/05/2023, Ag-RR-157000-63.2004.5.01.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/11/2021; RRAg-1160-23.2015.5.14.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/10/2020, AgR-E-ED-RR-509500-07.2005.5.09.0673, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 29/03/2019). Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do Eg. TST. 4.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO VALOR ARBITRADO Com relação ao percentual fixado dos honorários advocatícios, o v. julgado considerou os critérios fixados no § 2º do art. 791-A da CLT. Assim, uma vez que a fixação do percentual dos honorários advocatícios, respeitados os limites legais, se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de seu livre convencimento na análise do caso concreto, resta inviável o apelo, pois demandaria a reanálise do quadro fático delineado (incidência da Súmula 126 do Eg. TST). Nesse sentido a iterativa, notória e atual a jurisprudência do Eg. TST: Ag-ED-AIRR-11059-53.2017.5.03.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-1000350-42.2019.5.02.0060, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 08/04/2022; AIRR-21302-73.2019.5.04.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-10285-14.2019.5.18.0211, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/12/2021; AIRR-101057-35.2019.5.01.0263, Ag-AIRR-279-78.2019.5.06.0017, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 06/05/202, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/05/2022; RRAg-10215-81.2018.5.03.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/04/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - ERICKA SILBERSCHMIDT EMPKE
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