Alessandra De Moraes Leitão

Alessandra De Moraes Leitão

Número da OAB: OAB/SP 332930

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra De Moraes Leitão possui 68 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011226-73.2024.5.15.0048 AUTOR: VERA LUCIA INACIO TARTARINI RÉU: 52.222.558 ORIVALDO APARECIDO SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bd6dc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Trata-se de reclamada revel. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte RECLAMANTE, por considerá-los em conformidade com a sentença e  para que produzam jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$9.225,49  em  28/02/2025, atualizável até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$7.891,92 para o exequente, sendo R$6.835,01 de principal, R$418,57 de juros e R$638,34 de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201), com comprovação no processo em até 30 dias, já deduzidas as contribuições previdenciárias.  2. R$404,07 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do i. patrono do exequente. 3. R$748,61 de contribuições para a Seguridade Social, sendo cota parte do empregado e cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria, com comprovação no processo em até 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 4.R$180,89 de  custas processuais. IMPOSTO DE RENDA * Não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor, uma vez que as verbas tributáveis, ficam abaixo do limite de isenção, conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ante a revelia da reclamada e os termos do artigo 346, do CPC, considero-a ciente a partir da disponibilização desta sentença homologatória. Desde já, fica a reclamada intimada a efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, mediante depósito do valor devido, inclusive contribuições previdenciárias, se houver, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Conforme Recomendação CR nº6/2017 e Art. 889-A, da CLT, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, ficando vedado o depósito judicial para tal fim. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico  https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. Decorrido o prazo in albis, deverá o (a) reclamante requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da despersonalização da pessoa jurídica. Intimem-se as partes. Deverá  a Secretaria providenciar as devidas anotações na CTPS da reclamante. ARARAQUARA/SP, 25 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto TCF Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA INACIO TARTARINI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500288-39.2025.8.26.0472 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PEDRO HENRIQUE BARBOSA - Vistos. Fl. 67 - Defiro. Considerando a manifestação do Parquet, aguardem-se as tratativas necessárias à eventual formalização de Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público e o(a) imputado(a) PEDRO HENRIQUE BARBOSA. Fl. 75 - Proceda-se à solicitação de nomeação de advogado à(ao) indiciado(a) e, oportunamente, INTIME-SE o(a) patrono(a) para atuação nas tratativas de viabilização do ANPP. Int. e Dil. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001147-56.2025.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: MARCIA HELENA TANGERINA PACAGNAN Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA DE MORAES LEITAO - SP332930, RODRIGO FERREIRA DE PAIVA - SP189897 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Em 03/07/2025, nos autos da ADPF 1236 em tramite no STF, foi determinada a “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”. A decisão suspende, ainda, a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos. O ministro do STF Dias Toffoli, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, também homologou um acordo entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal, INSS, Defensoria Pública da União e OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa. Vale destacar que “os beneficiários poderão contestar os descontos e requerer a devolução de valores por meio (i) do aplicativo “Meu INSS”; (ii) da Central de Atendimento 135; (iii) de atendimento presencial nas agências dos Correios; e (iv) de ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso. Os canais foram disponibilizados em 14 de maio de 2025 e permanecerão ativos por, no mínimo, 6 meses, prorrogáveis mediante consenso entre as partes”. Ademais, a adesão ao pagamento/ressarcimento realizado de forma administrativa não limita nem prejudica direitos dos beneficiários em face das entidades associativas envolvidas, as quais poderão ser, eventualmente, demandadas no foro estadual competente. Assim, diante da decisão proferida, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até nova manifestação do STF, devendo os autos serem remetidos sobrestados ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SãO CARLOS, 24 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501792-17.2024.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - D.P.S. - Vistos. Fls. 326/328: Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Denilson de Paula Soares. Ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000920-42.2025.8.26.0472 (processo principal 1001946-73.2016.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.C. - Vistos. 1) Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Eventuais custas que constem da planilha de cálculo deverão ser recolhidas através da guia DARE-SP, Código 230-6. Fica a parte executada desde já advertida de que: a.) somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento; b.) se não pagar, não provar que efetuou o pagamento ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar a decisão ou sentença que fixou os alimentos, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517; c.) se não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, na forma acima indicada, decretará a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3) No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar que o executado indique seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de viabilizar eventual designação de audiência de conciliação por vídeo-conferência, a critério do Juízo. 4) Por fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverão os servidores das unidades judiciais verificarem no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço e, caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 5) Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP), ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501938-92.2023.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO MARTINS DOS SANTOS - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação penal e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para ABSOLVER, na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, o acusado LEANDRO MARTINS DOS SANTOS da imputação que sobre si recaía. Arbitro honorários ao advogado nomeado no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Oportunamente, elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Publicada em audiência e tendo o Ministério Público, a Defesa técnica e o acusado manifestado renúncia ao exercício do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato, e cumpra-se. Epeça-se o necessário. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. Porto Ferreira, 22 de julho de 2025. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000749-68.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia de Moraes - Transportadora e Madeireira Neno Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da E. Superior Instância acerca do efeito atribuído, e, acaso deferido o efeito suspensivo, aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Devem as partes, pelo princípio da cooperação, comunicar o resultado nos autos oportunamente. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP)
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