Carina Ribeiro Liberato Pompermaier

Carina Ribeiro Liberato Pompermaier

Número da OAB: OAB/SP 332969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carina Ribeiro Liberato Pompermaier possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (7) APELAçãO CíVEL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1565875-29.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Industrias de Papel R. Ramenzoni S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso. Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização. Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada. Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Int. - ADV: HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP), CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001057-18.2014.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcatrazes Transportes Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 559/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado em 15/07/2025 no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, os processos digitais da competência execução fiscal estadual em trâmite nas Comarcas relacionadas no Anexo Único - no qual está contemplada a Comarca de Cordeirópolis -, serão redistribuídos por meio de intervenção no banco de dados (migração) para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral, abrangendo, também, os processos digitais da competência execução fiscal federal, em andamento e suspensos nas unidades judiciais do Estado, exceto Capital. Dessa forma, em cumprimento ao disposto no comunicado, baixo os autos em cartório para providências necessárias à migração dos processos para o referido núcleo especializado. Int. - ADV: HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP), CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000144-95.1998.8.26.0146 (apensado ao processo 0001746-82.2002.8.26.0146) (146.01.1998.000144) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ind de Papel R Ramenzoni Sa - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 559/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado em 15/07/2025 no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, os processos digitais da competência execução fiscal estadual em trâmite nas Comarcas relacionadas no Anexo Único - no qual está contemplada a Comarca de Cordeirópolis -, serão redistribuídos por meio de intervenção no banco de dados (migração) para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral, abrangendo, também, os processos digitais da competência execução fiscal federal, em andamento e suspensos nas unidades judiciais do Estado, exceto Capital. Dessa forma, em cumprimento ao disposto no comunicado, baixo os autos em cartório para providências necessárias à migração dos processos para o referido núcleo especializado. Int. - ADV: CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP), HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001345-11.2021.4.03.6126 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: BONANCA TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) APELANTE: ARTHUR DE ASSIS CASSETARI NASCIMENTO - SP374382-A, CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER - SP332969-A, HORACIO VILLEN NETO - SP196793-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O A controvérsia recursal envolve, dentre outros pontos, discussão tanto a respeito da imediata aplicação das teses repetitivas firmadas no Tema 1079/STJ, como também sobre o alcance dos efeitos da modulação e, ainda, quanto à extensão da mesma ratio decidendi a outras contribuições destinadas a terceiros que não foram objetos dos recursos especiais submetidos ao julgamento repetitivo. De modo geral, em seus recursos excepcionais os contribuintes defendem a necessidade de manter o sobrestamento do feito até o desfecho definitivo do Tema 1079/STJ, dado que estão pendentes de análise e julgamento os embargos de divergência interpostos pela União Federal e o recurso extraordinário interposto pelo particular naqueles autos. É certo que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos em casos análogos, entendimento que tem sido observado inclusive em processos envolvendo especificamente a tese aqui em questão, como se vê da decisão monocrática no AREsp 2853539, Relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data da Publicação DJEN 27/03/2025. Ademais, a modulação dos efeitos da decisão de mérito do Tema 1079/STJ foi confirmada no julgamento dos embargos de declaração. Conquanto estejam pendentes de análise os embargos de divergência opostos pela União Federal, estes não terão o potencial de alterar a modulação em favor do contribuinte, senão em favor da Fazenda Nacional, razão pela qual esta Vice-Presidência tem ordenado o sobrestamento de feitos onde há recurso especial da União Federal (por exemplo, ID 315727188 no processo 5000108-54.2020.4.03.6100). Deveras, caso acolhidos os embargos de divergência, já não subsistirá qualquer modulação e a tese firmada no tema 1079 se estenderá, indistintamente, a todos os contribuintes. Por outro lado, rejeitados os questionamentos da União Federal, a modulação restará mantida tal como firmada pelo STJ. Em paralelo, houve interposição de recurso extraordinário por parte dos contribuintes em face do referido julgamento repetitivo, a questionar, sob o viés constitucional, o alcance da modulação; tal circunstância, por si só, não representa impedimento à aplicação da tese paradigmática, por ausência de previsão legal. Diante deste cenário, em princípio não há impedimento a que se proceda ao juízo de admissibilidade de recursos excepcionais do contribuinte. Todavia, a União Federal, por sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nesta 3ª Região, tem se manifestado expressa e favoravelmente ao pedido de suspensão do feito comumente formulado pelo contribuinte em feitos desta natureza (ID 324839050 no processo 5005119-77.2020.4.03.6128). Em casos semelhantes, a União Federal justifica sua aquiescência afirmando que a “imediata suspensão do feito é o que melhor atende ao que dispõem os artigos 313, inciso II e V, alínea “a”, 927, §§3º e 4º, 1.030, inciso III, 1.040, inciso III, todos do CPC, com ênfase nos princípios da segurança jurídica, isonomia, razoabilidade e da razoável duração do processo. E, nesta exata linha, vai a Recomendação n.º 134/2022 pelo Conselho Nacional”. Adiante, destaca a ilustre Procuradoria que a tese ainda provoca um grande impacto na gestão do acervo do Poder Judiciário, tendo sido identificada a existência de 18.378 ações e recursos sobre o tema somente na 3ª Região, cuja movimentação se mostra temerária, dado o risco de todo esse acervo ser transformado em ações rescisórias, ou, no mínimo, “retratação de retratação” e processamento de novos recursos, na esteira do que tem ocorrido com o Tema 985/RG e ocorreu com o Tema 69/RG. Tal ordem de argumentação justifica, na excepcionalidade, a suspensão do feito. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito ao menos até a conclusão dos Embargos de Divergência opostos nos REsp nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1.079). Int. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007410-67.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Liberato Silva - Thiago Sclifo Zucon - Vistos, Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Indefiro a revogação da tutela pleiteada na contestação haja vista que o artigo 302, do Código de Processo Civil, possibilita, independentemente da reparação por dano processual, a responsabilização do requerente por eventual prejuízo que a efetivação da tutela de urgência venha a causar ao requerido na hipótese de revogação da medida ou caso a sentença lhe seja desfavorável. Ademais, verifica-se, conforme réplica, que a decisão liminar vem sendo cumprida, ainda que exista divergência entre as partes acerca da permanência parcial dos danos. Assim, enquanto estiver sendo realizada a obra necessária, não há descumprimento da liminar, desde que observada a razoabilidade. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente. No mesmo prazo, informemeventual interesse em realização de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP), CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5007307-36.2021.4.03.6119 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: AUXILIARLOG - SERVICOS GERAIS E LOGISTICOS EIRELI - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000824-07.2003.8.26.0146 (apensado ao processo 0001746-82.2002.8.26.0146) (146.01.2003.000824) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ind de Papel R Ramenzoni Sa - Vistos. Liberem-se as peças que ficaram pendentes de movimentação, para fins de regularização processual, certificando-se. Considerando que o processo digital tem se mostrado um mecanismo eficiente para garantir a economia e celeridade de sua tramitação, assegurando-se às partes a razoável duração do processo, comunica-se que estes autos foram devidamente digitalizados por determinação de ofício à Serventia Judicial, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, Item 9, tendo sido anotadas nos autos digitais todas as anotações constantes nos autos físicos, de modo que, a partir de então, somente é aceito protocolo eletrônico nos autos, estando vedado protocolo de petições em meio físico. Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre eventual incorreção na digitalização, desde que se constate irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja desconformidade, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - Cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. Decorrido o prazo sem manifestação, fica HOMOLOGADA a digitalização e ratificados todos os atos já praticados nos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO CIUFFI (OAB 169710/SP), CARINA RIBEIRO LIBERATO POMPERMAIER (OAB 332969/SP)
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