Dyane Cristina De Sousa Agostinho

Dyane Cristina De Sousa Agostinho

Número da OAB: OAB/SP 332990

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005175-30.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.D.E.T. - Vistos. Diante da certidão negativa de fl. 40 e do disposto no artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de Advogado para exercer as funções de Curador Especial da interditanda, ficando desde já nomeado (a). Após cite-se a incapaz, na pessoa de seu Curador Especial, devendo o mesmo apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será determinada a realização de perícia. Int. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008398-45.2024.8.26.0405 (processo principal 1002724-69.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho Ltda Me - - Seg Serviço de Apoio Empresarial. - Upc Cargo Agenciamento de Cargas Ltda - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cálculo apresentada às folhas 137/140 na qual aponta a parte executada que já houve o bloqueio integral do valor executado, razão pela qual não existe saldo em aberto. Pugnou pela extinção da lide em razão do pagamento. A parte exequente apresentou manifestação à impugnação, apontando que o valor transferido para conta judicial não quita oó débito, visto que não foram considerados os encaros moratórios no período em que foi realizado o bloqueio teimosinha. Ademais, a planilha de cálculo que gerou o bloqueio data de maio de 2024 e nela não constam os encargos do art. 523 do CPC. É a breve síntese do necessário. Decido. Rejeito a impugnação apresentada. Com efeito, ao caso se aplica a tese firmada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido consolidado o entendimento de que o depósito judicial não faz cessar a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros de mora até o efetivo pagamento, realizado com o levantamento liberado em favor do credor. Nesse sentido: Reexame do artigo1.030,II, do CPC. Procedimento dos recursos repetitivos. Depósito efetuado como garantia. Deliberação da C. Câmara em consonância com o Tema 677/STJ. Revisão recente. Tese revista. REsp. 1820963/SP, DJe 16.12.2022. Pagamento pelo devedor dos consectários da mora, com dedução do saldo da conta do montante final. Acórdão reformado. Agravo parcialmente provido. Não obstante o entendimento firmado à época do julgamento do recurso (REsp. 1.348.640/RS), há recente decisão em Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP, proferido acórdão em 16.12.2022, novamente abordada a questão do depósito judicial efetuado como garantia, cabendo adotar o entendimento exarado. Significa dizer que o saldo da conta deve ser deduzido do montante final atualizado. (TJSP 32ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº2150199-05.2020.8.26.0000São José do Rio Preto Des. Kioitsi Chicuta j. 01/03/2023). Verifica-se, ainda, nos termos da decisão de folhas 95, prolatada em janeiro de 2025, que a planilha utilizada no bloqueio judicial é datada de maio de 2024 (fls. 05), além de não constar nela os encargos do art. 523 do CPC, que apenas foram incluídos na nova planilha apresentada às folhas 133 pela parte exequente. Assim não há que se falar em excesso à execução, estando os cálculos da parte exequente corretos e em conformidade com a sentença dos autos principais. Se tal não bastasse, a alegação de excesso à execução veio desacompanhada de provas e de cálculo, cabe ao executado, nos termos do art. 525, §1º, inciso V e §5º do CPC, apresentar planilha de cálculo do excesso, sob pena de liminar rejeição da impugnação. Netes sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - Previdência privada complementar - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada - Executada que, na primeira oportunidade que teve para se manifestar, pugnou pela liquidação do julgado e apontou equívocos nos cálculos da exequente - Manifestação em que não houve a indicação do valor que entende correto e desacompanhada do respectivo cálculo pormenorizado - Valor apresentado em manifestação posterior, apenas - Preclusão -RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074762-89.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020) E: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO ANTERIOR - SUB-ROGAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ERRO DE CÁLCULO - REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL - I - Decisão agravada que rejeitou a alegação de erro de cálculo arguida pelo coexecutado, ora agravante - II - Decisão anterior irrecorrida que rejeitou a tese de excesso de execução, com fundamento nos arts. 525, §5º e 917, §3º, do CPC - Nova manifestação apresentada pela parte que se volta, também, contra aquela decisão anterior irrecorrida, que não tem o condão de afastar a preclusão - Impossibilidade de enfrentamento da matéria relativa ao excesso de execução, em razão da preclusão verificada - Aplicação do art. 507, do NCPC - Pedido alternativo descabido - III - Hipótese dos autos, ademais, que não se trata de erro de cálculo - Ausência das hipóteses previstas no art. 494, I e II, do CPC - Decisão mantida - Agravo improvido". "ACORDO ANTERIOR - SUB-ROGAÇÃO - Hipótese em que não podem ser conhecidas as teses relativas ao acordo anterior e à sub-rogação, vez que referidas matérias não foram objeto da decisão recorrida - Incabível seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Agravo não conhecido, nestes aspectos".(TJSP; Agravo de Instrumento 2122004-39.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) Ainda: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores. Decisão que rejeitou a impugnação. A devedora, ao impugnar o valor indicado pelo credor, possui ônus de declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnaçãoserá liminarmente rejeitada. Art. 525, §5º,CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2007110-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022) Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, reputo correto os cálculos apresentados pela parte exequente às folhas 133, no montante de R$ 1.377,07, atualizado em fevereiro de 2025. Sem condenação em honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Decorrido o prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, cumpra o executado no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto determinado na decisão de folhas 134, sob pena de realização de atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), FERNANDO AUGUSTO PAULINI SAADI (OAB 75943/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015118-57.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wesbley Maciel - Igreja Pentecostal Unidos Em Cristo Ministério Santana de Parnaíba - Trata-se de exceção de pré-executividade em que se alega, em suma, não reconhecer o instrumento particular exibido e que tal não se enquadra como título executivo. Parte exequente apresentou impugnação refutando os argumentos. É o breve relatório. Primeiramente, de fato, não foi juntado ao feito os atos constitutivos para fins de constatação da regular representação processual pela parte requerida. Observa-se, todavia, que a pessoa que firmou a procuração é a mesma que firmou o instrumento particular exibido pela parte exequente. De qualquer sorte destaca-se que foi aventada questão de ordem pública que pode ser conhecida inclusive de ofício pelo juízo. Pois bem, analisando o processado, verifica-se que, de fato, o instrumento particular juntado aos autos às fls. 12/14 não consta com a assinatura de duas testemunhas, não preenchendo os requisitos dispostos no art. 784, III, do CPC para fins de ser enquadrado como título executivo. Constata-se, ainda, que não há qualquer outro documento nos autos que comprove a existência da relação de direito material e a validade desta, logo, à míngua de qualquer elemento idôneo que confira certeza ao instrumento, não há como se cogitar em mitigar a exigência do art. 784, II, do CPC. Ante o exposto, dada a inexistência de título executivo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente execução por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da demanda, forte no art. 924, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do montante do débito exequendo. Transitada em julgada, libere-se em favor da parte executada o montante bloqueado às fls. 80, destacando-se que, para tanto, se mostra necessário juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica para fins de certificação da regularidade da representação processual e poderes para levantar valores. P.I.C. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023012-09.2022.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho Ltda Me - - Seg Serviço de Apoio Empresarial. - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias as respostas de todos os ofícios encaminhados. Decorrido o prazo sem a indicação de endereço ainda não diligenciado, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 217. Intime-se. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008398-45.2024.8.26.0405 (processo principal 1002724-69.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho Ltda Me - - Seg Serviço de Apoio Empresarial. - Upc Cargo Agenciamento de Cargas Ltda - Vistos. Fls. 143/152 - Ciência às partes do v. Acórdão. Regularizados os autos e publicada a presente decisão, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação de folhas 137/140. Intime-se. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), FERNANDO AUGUSTO PAULINI SAADI (OAB 75943/MG), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026395-21.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.O. - T.H.A.O. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 189/190), bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ficará a requerente isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos da pensão da folha de pagamento do alimentante e depósito em favor da parte alimentanda, na conta indicada no processo. Após trânsito em julgado, certifique a serventia o valor a ser recolhido a título de despesas processuais, se o caso, nos termos do artigo 7º , inciso III da Lei 11.608/2003 -SP. Comprovado o pagamento pelo requerido, nos termos desta sentença, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), ELISANGELA LEONEL DE BIAGI (OAB 361612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011764-41.2025.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho Ltda Me - Prosperiun Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho Ltda. - Sobre os embargos monitórios tempestivamente apresentados pela parte Requerida, manifeste-se a parte Autora, em 15 dias. - ADV: SANY MYNSSEN TANNURI (OAB 261811/RJ), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011462-12.2025.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Seg Assessoria Em Segurança e Med do Trabalho Ltda Me - - Seg Serviço de Apoio Empresarial. - Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo em fl. 62. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP), DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033974-96.2008.8.26.0309 (309.01.2008.033974) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Simões do Carmo Filho - Vistos. Junte a exequente a matrícula atualizada do imóvel objeto de penhora. O mais será objeto de apreciação oportuna. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000325-70.2024.8.26.0539 (processo principal 0006232-80.2011.8.26.0539) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Adimplemento e Extinção - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Massa Falida de Irlofil Produtos Alimentícios Ltda - Aparecida Sandra de Paula Lima - - Propitech Embalagens LTDA. ME - - BL- CONSULTORIA E PARTICIPACOES RIBEIRAO PRETO S/S LTDA - - Coplana - Cooperativa Agroindustrial - - Oliveira e Seixas Representações Ltda - - PALIN & MARTINS ORGANIZAÇÃO TRIBUTÁRIA LTDA - ME - - Maria do Bom Conselho Caetano - - Marlene da Silva - - Iva Brito do Vale - - Dixie Toga Ltda - - Mafil Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - Epp - - Karina Carnavale dos Santos - - Gesileia Priscila Rosseto - - Neusa Arlock Vasques - - João Antonio Beker Filho - - Samuel José Melo - - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Abicab - - Investimar Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Fernanda Maria Silvestre - - Cbfm Fomento Mercantil Ltda - - Nilva Lima Barbosa - - Irani Papel e Embalagem S/A - - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Claro S/A - - Joe Lorenzato - - Laspro Consultores Ltda. - - Maria de Fatima Lorenzetti - - CHANCELLOR BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - - Guilherme Mendonça Lorenzato - - Jaqueline Lorenzato Marchesini - - Natália Mendonça Lorenzato - - Banco Itau Unibanco SA - - Plastilacre Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Telefonica Brasil Sa - - Beneli, Frederico e Almeida Advogados Associados - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - - Antonio Marani Angelo - - Gilberto Lorenzetti - - Conselho Regional de Química Iv Região Sp - - Fabio Alexandre Pereira - - Banco do Brasil Sa - - Fundação Educacional do Município de Assis Fema - - Dmr Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Sensor do Brasil Equipamentos Industriais Ltda - - Companhia Luz e Força Santa Cruz S/A - - Sampla do Brasil Indústria e Comércio de Correias Ltda - - Agnaldo Alecci - - Yoki Alimentos Sa - - Companhia Ultragaz Sa - - Amenco Agroindustrial Ltda - - Banco Bradesco Sa - - Marcelino Pereira do Carmo - - Maria José de Souza - - Ovidio Donizete Garcia Nicolini - - Ronaldo Contin das Neves - - Adriana Otaviano de Almeida Gonçalves - - Elisangela Vicentina da Fonseca da Costa - - José Roberto Tempesta - - Marcos Roberto da Silva Teixeira - - Vuolo e Cia Ltda - - Elisete de Carvalho - - Espólio de Santina Andrade Lorenzetti - - Vanderlei Pereira de Andrade - - Claudineia Aparecida dos Santos - - Ricardo da Silva - - Regiane Maria de Oliveira - - Ana Alice dos Santos - - Marlene Gloria do Carmo - - Jeilso Veiga Moreira - - Fabiana Maria Matia Custodio - - Bilú Indústria de Alimentos Ltda - - Rosa Maria Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 626 - Mensagem eletrônica do Banco do Brasil informando a devolução das transferências realizadas em favor dos credores JOSÉ VITORINO PESSOA, PAULO APARECIDO RODRIGUES e SIONARIA PERPETUA DA COSTA MARQUES, solicitando os dados bancários corretos. Fls.633/637 - A Administradora Judicial peticionou informando os dados bancários dos três credores, pontuando, ainda, que obteve as informações bancárias do credor MARCO RICARDO JACOB. Apresenta relação de pagamento contemplando os credores que comprovadamente tiveram os seus créditos estornados e opina pela expedição de ofício ao Banco do Brasil. Pois bem. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para que proceda, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência dos valores indicados na coluna valor a pagar para as respectivas contas bancárias dos credores constantes na planilha apresentada pela Administradora Judicial (fls. 637), que deverá juntamente com a presente decisão instruir o ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), ORDALICIO LEONARDO GASPARINI (OAB 86688/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), JOAO APARECIDO 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