Isadora Urel
Isadora Urel
Número da OAB:
OAB/SP 333035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Urel possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRN, TJPR
Nome:
ISADORA UREL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROVIDêNCIA (2)
Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre da Silva Machado (OAB 222699/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP) Processo 1006621-16.2020.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Helena Aparecida Soares - Reqda: HELGA LEVANON UREL (Espólio de Stela ) - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o pedido. Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB 322751/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP) Processo 0000414-51.2024.8.26.0456 - Providência - Reqda: V. C. F. N. , J. P. A. S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito em relação ao menor D.R.F.N., com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Promova-se a exclusão dos assistentes litisconsorciais G. M. d. S. e L. M. d. S. Ainda, JULGO PROCEDENTE o processo em relação ao menor E.T.F.S., com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 101 e 129, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e APLICO as seguintes medidas de proteção: A) conceder a guarda definitiva do menor E.T.F.S. ao genitor J. P. A. S., observado o direito quinzenal de visitas deferido à genitora. B) o encaminhamento da criança E.T.F.S. para avaliação com psicopedagoga e inserção em atividades para estimular a alfabetização e psicoterapia. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva de E.T.F.S. Oportunamente, oficie-se à rede de proteção (Secretaria de Educação e a UBS de Tarabai) para cumprimento das medidas elencadas, devendo ser juntado os autos relatórios bimestrais, pelo prazo de seis meses. Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como Ofício. Concedo a gratuidade da justiça aos requeridos. Anote-se Arbitro os honorários do patrono nomeado no valor máximo do convênio OAB-DP/SP. Expeça-se certidão. Ciência ao MP. Nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiano Pinto Ferreira (OAB 168129/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP), Luiz Henrique Pinto Ferreira (OAB 468647/SP) Processo 0005365-89.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. F. - Exectda: C. C. P. - Vistos. Fls. 346/350: Cumpra-se a r. Decisão monocrática proferida pela Superior Instância nos autos do HC Cível, processo nº 2143018-74.2025.8.26.0000, em trâmite na 2ª Câmara de Direito Privado. Expeça-se, com urgência, Contramandado de Prisão. Aguarde-se notícias acerca do julgamento definitivo. Ciência ao Ministério Público. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiano Pinto Ferreira (OAB 168129/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP), Luiz Henrique Pinto Ferreira (OAB 468647/SP) Processo 0005365-89.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. F. - Exectda: C. C. P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, movido por L.C.F. em face de sua genitora, C.C.P., visando à execução de alimentos provisórios inicialmente fixados no valor de 2,5 salários-mínimos. A executada foi regularmente intimada e apresentou impugnação (fls. 50/56), alegando estar em tratamento oncológico e recebendo auxílio previdenciário no valor de R$ 3.966,16, o que, segundo ela, inviabilizaria o cumprimento da obrigação alimentar. Na mesma oportunidade, apresentou proposta de acordo. A impugnação foi rejeitada (fls. 129/131), sendo ressaltado que os alimentos haviam sido reduzidos, em sede de Agravo de Instrumento, para R$ 706,00 mensais. Determinou-se, então, a intimação da executada para pagamento integral do débito, sob pena de prisão. Posteriormente, foi noticiado que os alimentos foram fixados definitivamente em 1,5 salários-mínimos (fls. 176/177), sendo juntada planilha de débito atualizada no valor de R$ 19.981,84. A executada foi novamente intimada para pagamento (fls. 192 e 202), mas apresentou nova impugnação (fls. 205/214), a qual também foi rejeitada (fls. 254/255). Diante da ausência de pagamento, foi decretada a prisão civil da executada (fls. 282/283). Em seguida, a executada peticionou requerendo a revogação da prisão e apresentou nova proposta de parcelamento (fls. 287/294), a qual não foi aceita pela parte exequente (fls. 324/325). Foi, então, expedido mandado de prisão (fls. 338/339). Sobreveio a notícia da concessão de Habeas Corpus, razão pela qual foi determinada a expedição de contramandado de prisão (fls. 351), o qual consta às fls. 356/357. Às fls. 362, foi juntada a decisão do E. Tribunal que concedeu a ordem e requisitou as presentes informações. Diante do exposto,encaminhem-se, com a devida vênia e máxima consideração, as informações solicitadas, acompanhadas do presente relatório circunstanciado, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio da Silva Garcia (OAB 47600/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP), Jose Antonio da Silva Garcia Junior (OAB 343777/SP) Processo 1017426-17.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. C. - Reqdo: P. B. B. - Defiro o pedido de fls. 43. Expeça-se certidão de objeto e pé.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiano Pinto Ferreira (OAB 168129/SP), Isadora Urel (OAB 333035/SP), Luiz Henrique Pinto Ferreira (OAB 468647/SP) Processo 0005365-89.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. F. - Exectda: C. C. P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, movido por L.C.F. em face de sua genitora, C.C.P., visando à execução de alimentos provisórios inicialmente fixados no valor de 2,5 salários-mínimos. A executada foi regularmente intimada e apresentou impugnação (fls. 50/56), alegando estar em tratamento oncológico e recebendo auxílio previdenciário no valor de R$ 3.966,16, o que, segundo ela, inviabilizaria o cumprimento da obrigação alimentar. Na mesma oportunidade, apresentou proposta de acordo. A impugnação foi rejeitada (fls. 129/131), sendo ressaltado que os alimentos haviam sido reduzidos, em sede de Agravo de Instrumento, para R$ 706,00 mensais. Determinou-se, então, a intimação da executada para pagamento integral do débito, sob pena de prisão. Posteriormente, foi noticiado que os alimentos foram fixados definitivamente em 1,5 salários-mínimos (fls. 176/177), sendo juntada planilha de débito atualizada no valor de R$ 19.981,84. A executada foi novamente intimada para pagamento (fls. 192 e 202), mas apresentou nova impugnação (fls. 205/214), a qual também foi rejeitada (fls. 254/255). Diante da ausência de pagamento, foi decretada a prisão civil da executada (fls. 282/283). Em seguida, a executada peticionou requerendo a revogação da prisão e apresentou nova proposta de parcelamento (fls. 287/294), a qual não foi aceita pela parte exequente (fls. 324/325). Foi, então, expedido mandado de prisão (fls. 338/339). Sobreveio a notícia da concessão de Habeas Corpus, razão pela qual foi determinada a expedição de contramandado de prisão (fls. 351), o qual consta às fls. 356/357. Às fls. 362, foi juntada a decisão do E. Tribunal que concedeu a ordem e requisitou as presentes informações. Diante do exposto,encaminhem-se, com a devida vênia e máxima consideração, as informações solicitadas, acompanhadas do presente relatório circunstanciado, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se.