Lucas Henrique Padovan Andreatta

Lucas Henrique Padovan Andreatta

Número da OAB: OAB/SP 333071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Henrique Padovan Andreatta possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRS
Nome: LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166849-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Sergio Muniz Ribeiro - Agravado: Município de Sandovalina - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida a fls. 190/192 da origem, que, em sede de ação pelo procedimento comum visando a majoração de adicional de insalubridade, indeferiu o pedido de prova pericial, sob o argumento de que a controvérsia remanescente seria questão técnica-jurídica e não de fato. Em apertada síntese, sustenta a parte agravante que houve cerceamento do seu direito de defesa. Há pedido de tutela antecipada recursal/efeito suspensivo. É o breve relatório. Nesta breve cognição restrita ao pedido liminar, deve ser apontada a aparente inadmissibilidade do recurso interposto, a infirmar a probabilidade do direito alegado, pois não há previsão no artigo 1.015 do CPC de cabimento de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido de produção de prova pericial e não há fundamentação no recurso quanto à incidência da taxatividade mitigada tal como definida pelo C. STJ no âmbito do Tema nº 988 de recursos repetitivos. (REsp nº 1.696.396 e REsp nº 1.704.520). Há precedente recente deste E. TJ-SP inadmitindo agravo de instrumento tirado contra decisão idêntica proferida em processo análogo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação em que pleiteia a implantação de adicional de insalubridade, ajuizada em face do Município de Sandovalina. A decisão agravada determinou que o ente municipal apresentasse relatório LTCAT, sem designar a realização de perícia técnica. A agravante alega que a instrução processual exige perícia ambiental e que a determinação de apresentação do LTCAT pela parte contrária compromete a imparcialidade da prova. Pretensão de concessão de tutela recursal para a reforma da decisão e viabilização de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indefere a produção de prova pericial, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 e da teoria da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de produção de prova pericial não está entre as hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, que elenca as decisões passíveis de impugnação via agravo de instrumento. 4. A teoria da taxatividade mitigada, fixada no Tema 988 do STJ, admite exceções ao rol do art. 1.015 quando a postergação da análise da matéria tornar inútil o julgamento pela via da apelação, o que não se verifica no presente caso. 5. A agravante poderá suscitar eventual nulidade por cerceamento de defesa em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 6. A jurisprudência do TJSP reitera que a ausência de urgência e a possibilidade de análise futura na apelação impedem o conhecimento do agravo em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088190-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) O recurso, inclusive, apresenta natureza aparentemente genérica, se referindo a ação em trâmite no Juizado Especial Cível (fls. 1/2), embora a ação em comento esteja tramitando em vara judicial pelo procedimento comum. O recurso ainda impugna genericamente o LTCAT, cuja juntada foi determinada pela decisão agravada (fls. 5), embora ele sequer tenha sido juntado nos autos, sendo impossível conhecer o seu teor no momento. Isto colocado, INDEFIRO o pedido de tutela/efeito suspensivo. Dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) - Lucas Henrique Padovan Andreatta (OAB: 333071/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Rodrigues Fanti (OAB 242745/SP), Mariana Panariello Paulenas Mendes (OAB 259458/SP), Mariana Marco Aldrighi (OAB 268990/SP), Lucas Henrique Padovan Andreatta (OAB 333071/SP) Processo 0005541-50.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lina Jeanne Rodrigues Fanti - Vista à exequente acerca da petição de fls. 52/53 e documento seguinte, no prazo de 15 dias. No silêncio, considera-se a preclusão.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000374-06.2024.5.02.0057 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d0138 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ERINA TOMITA DECISÃO   Id 77f14b2: Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executada CONSORCIO RIO TIETE, alegando nulidade da sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados no laudo contábil sem abertura de prazo para manifestação das partes. Impugna o valor atribuído à parcela correspondente ao art. 467 da CLT, sustentando erro na base de cálculo por não corresponder à coisa julgada. Passo a decidir “in limine”. Não há nulidade a ser declarada. Da análise do processado, na realidade, o direito de defesa da 3ª reclamada (CONSORCIO RIO TIETE) foi apenas postergado, já que poderia oferecer impugnação ao laudo contábil por meio de embargos à execução, mediante a garantia do juízo. No entanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, analiso a impugnação apresentada acerca dos cálculos homologados quanto à base de cálculo relativa à verba do art. 467 da CLT, nos seguintes termos. A executada, ora excipiente, alega, em síntese, violação à coisa julgada, uma vez que, a seu ver, a sentença determinou que a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 era sobre o valor da multa do artigo 477 §8º da CLT, qual seja, sua última remuneração apontada no TRCT – R$ 5.348,00. No entanto, em nenhum momento houve a definição de que a aplicação do art. 467 tivesse incidência sobre o valor da multa do art. 477, §8º da CLT, conforme se vê na sentença de Id f1c7a8c, que assim dispôs: “Incontroverso o parcelamento das verbas rescisórias, bem como que o pagamento ocorreu fora do prazo previsto na norma celetista, julgo procedente o pedido de incidência da multa do art. 477 § 8º da CLT. E, por incontroverso, devida a incidência da multa do art. 467 da CLT.” Da análise atenta do comando judicial e interpretação conforme, apenas foi fundamentado que a aplicação do art. 467 da CLT decorreu pelo fato do pagamento intempestivo das verbas rescisórias, diante do parcelamento incontroverso. Portanto, correto o Sr. Perito ao considerar como base de cálculo da multa do art. 467 da CLT o valor total consignado no TRCT (R$ 38.054,31), uma vez que restou incontroverso o pagamento fora do prazo previsto, ressaltando que tanto na sentença de Id f1c7a8c e Acórdão de Id e4e1853 não foi feita nenhuma ressalva acerca de eventual pagamento de verbas incontroversas em primeira audiência, sendo forçoso concluir pelo acréscimo de 50% sobre a totalidade das verbas rescisórias, tal como disposto no referido art. 467 da CLT. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TRT-2ª Região: “Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do art. 477 da CLT. O parcelamento das verbas rescisórias, em prazo superior ao previsto no § 6º do art. 477 da CLT, atrai a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Multa do art. 467 da CLT. Base de cálculo. A multa do art. 467 da CLT incide sobre todos os títulos devidos na rescisão contratual, incluindo tanto aqueles listados no TRCT, quanto a indenização de 40% do FGTS, posto que esta se trata de título devido justamente em razão da rescisão contratual.” (TRT da 2ª Região; Processo: 1000729-76.2022.5.02.0383; Data de assinatura: 22-02-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade “in limine”, nos termos da fundamentação. Prossiga-se, aguardando-se o decurso do prazo concedido no Id 6ceffc9. Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000374-06.2024.5.02.0057 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d0138 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ERINA TOMITA DECISÃO   Id 77f14b2: Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela executada CONSORCIO RIO TIETE, alegando nulidade da sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados no laudo contábil sem abertura de prazo para manifestação das partes. Impugna o valor atribuído à parcela correspondente ao art. 467 da CLT, sustentando erro na base de cálculo por não corresponder à coisa julgada. Passo a decidir “in limine”. Não há nulidade a ser declarada. Da análise do processado, na realidade, o direito de defesa da 3ª reclamada (CONSORCIO RIO TIETE) foi apenas postergado, já que poderia oferecer impugnação ao laudo contábil por meio de embargos à execução, mediante a garantia do juízo. No entanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, analiso a impugnação apresentada acerca dos cálculos homologados quanto à base de cálculo relativa à verba do art. 467 da CLT, nos seguintes termos. A executada, ora excipiente, alega, em síntese, violação à coisa julgada, uma vez que, a seu ver, a sentença determinou que a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 era sobre o valor da multa do artigo 477 §8º da CLT, qual seja, sua última remuneração apontada no TRCT – R$ 5.348,00. No entanto, em nenhum momento houve a definição de que a aplicação do art. 467 tivesse incidência sobre o valor da multa do art. 477, §8º da CLT, conforme se vê na sentença de Id f1c7a8c, que assim dispôs: “Incontroverso o parcelamento das verbas rescisórias, bem como que o pagamento ocorreu fora do prazo previsto na norma celetista, julgo procedente o pedido de incidência da multa do art. 477 § 8º da CLT. E, por incontroverso, devida a incidência da multa do art. 467 da CLT.” Da análise atenta do comando judicial e interpretação conforme, apenas foi fundamentado que a aplicação do art. 467 da CLT decorreu pelo fato do pagamento intempestivo das verbas rescisórias, diante do parcelamento incontroverso. Portanto, correto o Sr. Perito ao considerar como base de cálculo da multa do art. 467 da CLT o valor total consignado no TRCT (R$ 38.054,31), uma vez que restou incontroverso o pagamento fora do prazo previsto, ressaltando que tanto na sentença de Id f1c7a8c e Acórdão de Id e4e1853 não foi feita nenhuma ressalva acerca de eventual pagamento de verbas incontroversas em primeira audiência, sendo forçoso concluir pelo acréscimo de 50% sobre a totalidade das verbas rescisórias, tal como disposto no referido art. 467 da CLT. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TRT-2ª Região: “Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do art. 477 da CLT. O parcelamento das verbas rescisórias, em prazo superior ao previsto no § 6º do art. 477 da CLT, atrai a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Multa do art. 467 da CLT. Base de cálculo. A multa do art. 467 da CLT incide sobre todos os títulos devidos na rescisão contratual, incluindo tanto aqueles listados no TRCT, quanto a indenização de 40% do FGTS, posto que esta se trata de título devido justamente em razão da rescisão contratual.” (TRT da 2ª Região; Processo: 1000729-76.2022.5.02.0383; Data de assinatura: 22-02-2023; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a): ANTERO ARANTES MARTINS) Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade “in limine”, nos termos da fundamentação. Prossiga-se, aguardando-se o decurso do prazo concedido no Id 6ceffc9. Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RIO TIETE - TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A - DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000649-60.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d08793 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria   Vistos etc. Id 0b93830: Intime-se a parte autora por cinco dias. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001879-84.2017.5.02.0022 RECLAMANTE: RALPH PANZUTTI RECLAMADO: CONSULPEC - CONSULTORIA EM PECUARIA E FINANCIAMENTO RURAL S/S - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c0737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reconsidero a decisão Id 4583e8a. Processe-se o agravo. Intime-se o reclamante para contraminuta. A guia para depósito, no Banco do Brasil ou Caixa Economica,  pode ser obtida no endereço eletronico:  https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito, ou nos sites dos respectivos bancos.  SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. R. C. LOGISTICA E ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001879-84.2017.5.02.0022 RECLAMANTE: RALPH PANZUTTI RECLAMADO: CONSULPEC - CONSULTORIA EM PECUARIA E FINANCIAMENTO RURAL S/S - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c0737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reconsidero a decisão Id 4583e8a. Processe-se o agravo. Intime-se o reclamante para contraminuta. A guia para depósito, no Banco do Brasil ou Caixa Economica,  pode ser obtida no endereço eletronico:  https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito, ou nos sites dos respectivos bancos.  SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RALPH PANZUTTI
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