Marcela Quintino Taveira

Marcela Quintino Taveira

Número da OAB: OAB/SP 333079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Quintino Taveira possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELA QUINTINO TAVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005277-45.2010.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Luis Antônio Vilela de Andrade (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Marcela Quintino Taveira (OAB: 333079/SP) - Paula Baldassari Guardiano de Calixto (OAB: 135482/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005277-45.2010.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Luis Antônio Vilela de Andrade (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Marcela Quintino Taveira (OAB: 333079/SP) - Paula Baldassari Guardiano de Calixto (OAB: 135482/SP) - Ipiranga - Sala 03
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019632-80.2022.8.26.0506 (processo principal 1000347-84.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - H.A.O. - F.O. - 1. Foi realizada a transferência para conta judicial do valor de R$ 16.784,05 em 02.04.25, conforme extrato juntado às fls. 204, correspondente ao débito apontado às fls. 143 (R$ 15.385,38), acrescido dos honorários advocatícios fixados na decisão de fls. 21/22 (R$ 1.398,67); o valor excedente foi objeto de desbloqueio em 04.04.25 (detalhamento da ordem acostado às fls. 205/209), tendo sido então restituído ao executado. Não há possibilidade, portanto, da liberação do valor de R$ 17.893,95, apurado no novo demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 216. Assim, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 204, em favor do exequente, devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) 2. Para prosseguimento do feito, na forma pleiteada no item 2 de fls. 215, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo de cálculo do saldo devedor, com abatimento do valor objeto do levantamento acima, e acréscimo dos honorários advocatícios já fixados anteriormente, restando prejudicado o requerimento feito no item 4 de fls. 215. Ademais, o exequente deverá indicar os atos de expropriação pretendidos. 3. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MICHELLE IRIS DIAS KANAAN (OAB 267715/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), GIULLIA SOUZA REZENDE (OAB 210858/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012751-12.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Giovanna Lira de Freitas - - Natallia Lira de Freitas - Thiago Salgado de Freitas - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que os alimentos já haviam sido pagos antes da propositura da ação, condeno as exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida a fls. 25. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP), LUIZA PETERSEN BARBOSA LIMA (OAB 307331/SP), LUIZA PETERSEN BARBOSA LIMA (OAB 307331/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013811-15.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.A.M.M. - P.F.P.M. - - M.C.P.M. - Vistos. Trata-se de pedido para expedição de alvará judicial com a finalidade de liberação de valores da menor M.C.P.M., representada por sua genitora (fls. 143/148), formulado após a expedição de alvará complementar (fls. 122/123) e em atenção às necessidades básicas da menor, conforme documentação médica acostada. Os autos revelam que foram expedidos alvarás judiciais principais (fls. 106/108) e complementar (fls. 122/123), autorizando o levantamento de valores deixados pelo "de cujus" V.C.M., falecido em 07/02/2021 (fls. 13). Das pesquisas Sisbajud realizadas (fls. 55/87), foram identificados valores em FGTS e conta bancária, totalizando aproximadamente R$ 11.124,92, distribuídos entre a viúva R.A.M.M. (50%) e os filhos P.F.P.M. e M.C.P.M. (25% cada). Especificamente quanto à menor M.C., nascida em 17/01/2011 (fls. 15), foi determinado inicialmente o depósito de sua quota em conta judicial, conforme § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao levantamento agora pretendido (fls. 152), considerando tratar-se de "valor módico" e "facilmente absorvido pelas necessidades básicas da menor". A genitora da menor, V.P. dos S., comprovou através de documentação médica (fls. 146/148) a necessidade de recursos para exames cardiológicos e outras despesas essenciais da menor, demonstrando sua condição socioeconômica de faxineira com recursos limitados. A questão central reside na interpretação do § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80 à luz dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente (art. 227, CF/88) e do princípio do melhor interesse do menor. No caso dos autos, os requerentes foram devidamente habilitados como dependentes previdenciários (fls. 51), atendendo aos requisitos legais para o levantamento. A regra geral do § 1º estabelece o depósito em poupança até a maioridade, mas ressalva expressamente duas hipóteses excepcionais: aquisição de imóvel para residência familiar ou dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. No presente caso, evidencia-se claramente a segunda hipótese excepcional: dispêndio necessário à subsistência da menor, conforme demonstrado pelos documentos médicos que comprovam a necessidade de exames cardiológicos (fls. 146/148) e pela condição socioeconômica vulnerável da família. Com relação aos valores cabentes à menor M.C. somam aproximadamente R$ 2.781,24 (25% do total), quantia que se enquadra perfeitamente no conceito de "valores módicos" mencionado pelo Ministério Público. Tal quantia, embora relevante para as necessidades básicas da menor, não justifica a manutenção em depósito judicial com rendimento inferior às necessidades imediatas de saúde e subsistência. Posto isso, DEFIRO o pedido de liberação dos valores cabentes à menor M.C.P.M., autorizando o levantamento imediato de sua quota-parte em todos os valores determinados nas decisões de fls. 106/108 e 122/123, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total identificado, por meio de sua genitora V.P. dos S., dispensando-se a prestação de contas ante a modicidade dos valores e a natureza alimentar dos dispêndios demonstrados. Servirá a presente decisão, por cópia, como ALVARÁ para levantamento da quantia total encontrada na conta da menor M.C., nº 000727931187-4, agência 1612, junto à Caixa Econômica Federal, acompanhado dos documentos pessoais do menor e da representante legal, juntados no processo, sem necessidade de prestação de contas. Prazo de validade: 01 (um) ano da data do trânsito em julgado desta decisão. Registro finalmente que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverá ser impresso pela interessada por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe Intimem-se. - ADV: MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), YASMIM STEFANI TOFFOLLI DE PAIVA (OAB 437723/SP), PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032112-10.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Josemar Vanzo - Colha-se manifestação da Fazenda Estadual, aguardando-se pelo prazo de trinta dias, contados de sua intimação. Int. E Prov. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000036-87.2025.8.26.0609 (processo principal 1007159-90.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Arteris S/A - José Deuilson Feliz Cardoso - Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização do cadastro de partes. Compulsando o feito verifico que as intimações foram devidamente publicadas para os advogados de ambas as partes. Devidamente intimado(a), não houve insurgência pelo(a) exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. No mais, ante o decurso do prazo, sem que o Exequente apresentasse formulário de MLE, viabilizando expedição do alvará de levantamento dos valores que se encontram depositados nos autos em seu favor, bem como, considerando-se que os depósitos judiciais registrados pelo PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP, podendo parte interessada requerer os levantamentos dos valores em qualquer tempo determino que se arquivem os presentes autos. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA (OAB 363900/SP)
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