Claudia Rita Pereira Vilaca

Claudia Rita Pereira Vilaca

Número da OAB: OAB/SP 333207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Rita Pereira Vilaca possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017424-96.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernandez Mera Interior Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Ciência sobre a resposta aos ofícios. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035851-82.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Abc Negócios Imobiliários Ltda - Thais Reis da Silva - Fls. 198/201 e 211/212: trata-se de pedido de desbloqueio da constrição judicial, sob a alegação de que o bloqueio dos ativos financeiros atingiu verba de natureza alimentar, ou seja, benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. A executada comprovou que o bloqueio judicial em conta mantida pelo Banco Bradesco (R$ 5.764,58 - fls. 190/194), atingiu verba oriunda de benefício previdenciário (fls. 213/242), razão pela qual o montante mencionado mostra-se impenhorável, nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o desbloqueio. Diante do exposto, proceda a serventia o desbloqueio do numerário constrito (R$ 5.764,58 - Banco Bradesco), de imediato. Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se a z. Serventia guia de levantamento em nome da executada, que deverá apresentar o competente formulário MLE. Para prosseguimento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP), FRANCISCO EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB 50942/PR), THALLYSSON SAMUEL FRANÇA PEGO (OAB 111709/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012387-59.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Negócios Imobiliários LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as citações pendentes. Int. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035851-82.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Abc Negócios Imobiliários Ltda - Thais Reis da Silva - Vistos. Fls. 198/201 e 211/212: manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB 50942/PR), CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035851-82.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Abc Negócios Imobiliários Ltda - Thais Reis da Silva - Vistos. Fls. 198/201: trata-se de pedido de desbloqueio do valor constrito judicialmente, formulado pela executada Thais Reis da Silva, sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares. Para análise do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte executada comprovar que a constrição judicial atingiu ativos de natureza alimentar. Anoto que, tratando-se de bloqueio em conta poupança ou conta-salário, deverá a parte executada acostar aos autos o extrato completo da conta bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta. Tratando-se de bloqueio em conta corrente, deverá a parte executada comprovar que o bloqueio atingiu eventual valor oriundo de salário, com apresentação do demonstrativo de pagamento e extrato da conta com bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta e do recebimento do salário. Nos demais casos, comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Após, vista a parte contrária para manifestação, no prazo: 05 (cinco) dias. Na sequência, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB 50942/PR), CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035851-82.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Abc Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada à fl. 176 e deixou de nomear bens para garantir o juízo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome da executada. Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035851-82.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Fernandez Mera Abc Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada à fl. 176 e deixou de nomear bens para garantir o juízo. Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome da executada. Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
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