Eliane Barbosa Da Silva

Eliane Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 333209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Barbosa Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT6, TRT2
Nome: ELIANE BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AGRAVO DE PETIçãO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000164-10.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: JOANA DARC DOS SANTOS RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477af69 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. De acordo com a informação que consta no ID 3c6b7f8, um grande número de credores habilitaram seus créditos nos autos do processo de nº 0021011-67.2016.8.26.0344/01(Vara da Fazenda Pública de Marília/SP). Portanto, não há como saber se o presente feito será beneficiado com alguma transferência de valores. Diante desse cenário, resolvo conceder à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE-PE,  15 de julho de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000357-06.2022.5.06.0005 RECLAMANTE: ELIEL MATIAS DA SILVA RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31089ed proferido nos autos. DESPACHO     A execução versava sobre honorários advocatícios e recolhimentos fiscais , conforme demonstram os cálculos ID. 08ef588. A parte devedora firmou acordo no ID. b24f8ff; As custas foram dispensadas e o patrono da ré dispensou seus honorários; Não houve alegação de descumprimento por parte do advogado do autor; Levando em conta que resta pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias de ID. b24f8ff, no valor de R$ 330,16, determino que seja utilizado o valor o valor sobejante do SISCONDJ , conta judicial 1600117674317 para o recolhimento acima. EXPEÇA-SE ALVARÁ de recolhimento. Desnecessário ofício ao juízo da Vara da Fazenda de Marília - SP, visto que, embora não tenha chegado comunicação formal, os valores foram transferidos, para estes autos, e encontram-se disponíveis em conta judicial no SISCONDJ. Saldo sobejante - SISCONDJ - conta 1600117674317 -R$ 12.043,33 + correções; Após as transferências/recolhimentos, verifique-se o saldo remanescente da conta judicial e proceda-se à cientificação das demais Varas do TRT da 6ª Região para que, manifestem interesse, no prazo de 10 (dez) dias, na transferência de saldo.  Não havendo manifestação, fica autorizada a devolução do saldo à SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 02.293.852/0001-40), que deverá indicar nos autos os dados bancários para eventual transferência de valores.   Cumpra-se.     O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).     RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. - ELOIZO GOMES AFONSO DURAES
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000357-06.2022.5.06.0005 RECLAMANTE: ELIEL MATIAS DA SILVA RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31089ed proferido nos autos. DESPACHO     A execução versava sobre honorários advocatícios e recolhimentos fiscais , conforme demonstram os cálculos ID. 08ef588. A parte devedora firmou acordo no ID. b24f8ff; As custas foram dispensadas e o patrono da ré dispensou seus honorários; Não houve alegação de descumprimento por parte do advogado do autor; Levando em conta que resta pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias de ID. b24f8ff, no valor de R$ 330,16, determino que seja utilizado o valor o valor sobejante do SISCONDJ , conta judicial 1600117674317 para o recolhimento acima. EXPEÇA-SE ALVARÁ de recolhimento. Desnecessário ofício ao juízo da Vara da Fazenda de Marília - SP, visto que, embora não tenha chegado comunicação formal, os valores foram transferidos, para estes autos, e encontram-se disponíveis em conta judicial no SISCONDJ. Saldo sobejante - SISCONDJ - conta 1600117674317 -R$ 12.043,33 + correções; Após as transferências/recolhimentos, verifique-se o saldo remanescente da conta judicial e proceda-se à cientificação das demais Varas do TRT da 6ª Região para que, manifestem interesse, no prazo de 10 (dez) dias, na transferência de saldo.  Não havendo manifestação, fica autorizada a devolução do saldo à SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 02.293.852/0001-40), que deverá indicar nos autos os dados bancários para eventual transferência de valores.   Cumpra-se.     O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).     RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL MATIAS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-06.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172e42 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando que, passados 30 dias da quitação do acordo celebrado neste processo, o autor e seu advogado não se manifestaram quanto ao possível inadimplemento da(s) obrigação(ões) pactuada(s) no termo de conciliação, presume este juízo cumprida a obrigação com relação ao crédito do reclamante e honorários, cujas parcelas já foram devidamente registradas; Considerando que resta pendente a comprovação dos recolhimentos de custas e INSS, determino: Inicie-se a execução;Fica a reclamada notificada, através do patrono, para que comprove os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de penhora; No prazo acima assinalado, fica notificada a parte autora para apresentar manifestação ao requerido em ID. 9e11150.Comprovados os recolhimentos, registrem-se no sistema e arquivem-se os autos;Realizado depósito judicial, recolha-se e voltem os autos conclusos para a sentença de extinção do acordo.Restando inerte o devedor, proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do SISBAJUD;Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, voltem os autos conclusos para novas determinações.       -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000719-06.2021.5.06.0017 AUTOR: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO, CPF: 113.729.924-05 ADVOGADO(S): GERLAN COSTA MONTEIRO, OAB: 29434 RÉU : SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 02.293.852/0001-40 ADVOGADO(S): ARIDES DE CAMPOS JUNIOR, OAB: 315195 ELIANE BARBOSA DA SILVA, OAB: 333209 JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA, OAB: 350447 RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-06.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172e42 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando que, passados 30 dias da quitação do acordo celebrado neste processo, o autor e seu advogado não se manifestaram quanto ao possível inadimplemento da(s) obrigação(ões) pactuada(s) no termo de conciliação, presume este juízo cumprida a obrigação com relação ao crédito do reclamante e honorários, cujas parcelas já foram devidamente registradas; Considerando que resta pendente a comprovação dos recolhimentos de custas e INSS, determino: Inicie-se a execução;Fica a reclamada notificada, através do patrono, para que comprove os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de penhora; No prazo acima assinalado, fica notificada a parte autora para apresentar manifestação ao requerido em ID. 9e11150.Comprovados os recolhimentos, registrem-se no sistema e arquivem-se os autos;Realizado depósito judicial, recolha-se e voltem os autos conclusos para a sentença de extinção do acordo.Restando inerte o devedor, proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do SISBAJUD;Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, voltem os autos conclusos para novas determinações.       -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000719-06.2021.5.06.0017 AUTOR: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO, CPF: 113.729.924-05 ADVOGADO(S): GERLAN COSTA MONTEIRO, OAB: 29434 RÉU : SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 02.293.852/0001-40 ADVOGADO(S): ARIDES DE CAMPOS JUNIOR, OAB: 315195 ELIANE BARBOSA DA SILVA, OAB: 333209 JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA, OAB: 350447 RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000783-47.2025.5.02.0703 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000470-71.2015.5.06.0015 RECLAMANTE: ANA CRISTINA CAVALCANTI DOS SANTOS RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb0fa7 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link:  Sala 3 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857?omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 18/07/2025 09:00 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação.  Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 06 de julho de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. - ELOIZO GOMES AFONSO DURAES
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou