Eliane Barbosa Da Silva
Eliane Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 333209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Barbosa Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT6, TRT2
Nome:
ELIANE BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000164-10.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: JOANA DARC DOS SANTOS RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477af69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. De acordo com a informação que consta no ID 3c6b7f8, um grande número de credores habilitaram seus créditos nos autos do processo de nº 0021011-67.2016.8.26.0344/01(Vara da Fazenda Pública de Marília/SP). Portanto, não há como saber se o presente feito será beneficiado com alguma transferência de valores. Diante desse cenário, resolvo conceder à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE-PE, 15 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC DOS SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000357-06.2022.5.06.0005 RECLAMANTE: ELIEL MATIAS DA SILVA RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31089ed proferido nos autos. DESPACHO A execução versava sobre honorários advocatícios e recolhimentos fiscais , conforme demonstram os cálculos ID. 08ef588. A parte devedora firmou acordo no ID. b24f8ff; As custas foram dispensadas e o patrono da ré dispensou seus honorários; Não houve alegação de descumprimento por parte do advogado do autor; Levando em conta que resta pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias de ID. b24f8ff, no valor de R$ 330,16, determino que seja utilizado o valor o valor sobejante do SISCONDJ , conta judicial 1600117674317 para o recolhimento acima. EXPEÇA-SE ALVARÁ de recolhimento. Desnecessário ofício ao juízo da Vara da Fazenda de Marília - SP, visto que, embora não tenha chegado comunicação formal, os valores foram transferidos, para estes autos, e encontram-se disponíveis em conta judicial no SISCONDJ. Saldo sobejante - SISCONDJ - conta 1600117674317 -R$ 12.043,33 + correções; Após as transferências/recolhimentos, verifique-se o saldo remanescente da conta judicial e proceda-se à cientificação das demais Varas do TRT da 6ª Região para que, manifestem interesse, no prazo de 10 (dez) dias, na transferência de saldo. Não havendo manifestação, fica autorizada a devolução do saldo à SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 02.293.852/0001-40), que deverá indicar nos autos os dados bancários para eventual transferência de valores. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. - ELOIZO GOMES AFONSO DURAES
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000357-06.2022.5.06.0005 RECLAMANTE: ELIEL MATIAS DA SILVA RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31089ed proferido nos autos. DESPACHO A execução versava sobre honorários advocatícios e recolhimentos fiscais , conforme demonstram os cálculos ID. 08ef588. A parte devedora firmou acordo no ID. b24f8ff; As custas foram dispensadas e o patrono da ré dispensou seus honorários; Não houve alegação de descumprimento por parte do advogado do autor; Levando em conta que resta pendente o recolhimento das contribuições previdenciárias de ID. b24f8ff, no valor de R$ 330,16, determino que seja utilizado o valor o valor sobejante do SISCONDJ , conta judicial 1600117674317 para o recolhimento acima. EXPEÇA-SE ALVARÁ de recolhimento. Desnecessário ofício ao juízo da Vara da Fazenda de Marília - SP, visto que, embora não tenha chegado comunicação formal, os valores foram transferidos, para estes autos, e encontram-se disponíveis em conta judicial no SISCONDJ. Saldo sobejante - SISCONDJ - conta 1600117674317 -R$ 12.043,33 + correções; Após as transferências/recolhimentos, verifique-se o saldo remanescente da conta judicial e proceda-se à cientificação das demais Varas do TRT da 6ª Região para que, manifestem interesse, no prazo de 10 (dez) dias, na transferência de saldo. Não havendo manifestação, fica autorizada a devolução do saldo à SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 02.293.852/0001-40), que deverá indicar nos autos os dados bancários para eventual transferência de valores. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL MATIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-06.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172e42 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que, passados 30 dias da quitação do acordo celebrado neste processo, o autor e seu advogado não se manifestaram quanto ao possível inadimplemento da(s) obrigação(ões) pactuada(s) no termo de conciliação, presume este juízo cumprida a obrigação com relação ao crédito do reclamante e honorários, cujas parcelas já foram devidamente registradas; Considerando que resta pendente a comprovação dos recolhimentos de custas e INSS, determino: Inicie-se a execução;Fica a reclamada notificada, através do patrono, para que comprove os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de penhora; No prazo acima assinalado, fica notificada a parte autora para apresentar manifestação ao requerido em ID. 9e11150.Comprovados os recolhimentos, registrem-se no sistema e arquivem-se os autos;Realizado depósito judicial, recolha-se e voltem os autos conclusos para a sentença de extinção do acordo.Restando inerte o devedor, proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do SISBAJUD;Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, voltem os autos conclusos para novas determinações. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000719-06.2021.5.06.0017 AUTOR: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO, CPF: 113.729.924-05 ADVOGADO(S): GERLAN COSTA MONTEIRO, OAB: 29434 RÉU : SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 02.293.852/0001-40 ADVOGADO(S): ARIDES DE CAMPOS JUNIOR, OAB: 315195 ELIANE BARBOSA DA SILVA, OAB: 333209 JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA, OAB: 350447 RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000719-06.2021.5.06.0017 RECLAMANTE: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172e42 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que, passados 30 dias da quitação do acordo celebrado neste processo, o autor e seu advogado não se manifestaram quanto ao possível inadimplemento da(s) obrigação(ões) pactuada(s) no termo de conciliação, presume este juízo cumprida a obrigação com relação ao crédito do reclamante e honorários, cujas parcelas já foram devidamente registradas; Considerando que resta pendente a comprovação dos recolhimentos de custas e INSS, determino: Inicie-se a execução;Fica a reclamada notificada, através do patrono, para que comprove os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de penhora; No prazo acima assinalado, fica notificada a parte autora para apresentar manifestação ao requerido em ID. 9e11150.Comprovados os recolhimentos, registrem-se no sistema e arquivem-se os autos;Realizado depósito judicial, recolha-se e voltem os autos conclusos para a sentença de extinção do acordo.Restando inerte o devedor, proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do SISBAJUD;Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, voltem os autos conclusos para novas determinações. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000719-06.2021.5.06.0017 AUTOR: SIRLENE MARIA AVELINO DAMASIO, CPF: 113.729.924-05 ADVOGADO(S): GERLAN COSTA MONTEIRO, OAB: 29434 RÉU : SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 02.293.852/0001-40 ADVOGADO(S): ARIDES DE CAMPOS JUNIOR, OAB: 315195 ELIANE BARBOSA DA SILVA, OAB: 333209 JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA, OAB: 350447 RECIFE/PE, 11 de julho de 2025. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000783-47.2025.5.02.0703 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000470-71.2015.5.06.0015 RECLAMANTE: ANA CRISTINA CAVALCANTI DOS SANTOS RECLAMADO: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb0fa7 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 3 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857?omn=81628085600 ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 18/07/2025 09:00 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação. Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 06 de julho de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. - ELOIZO GOMES AFONSO DURAES
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