Barbara Duarte Moreira Dos Santos
Barbara Duarte Moreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 333333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008459-66.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição Aparecida da Silva Oliveira - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - Vistos. Ante o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 4/2025, que informa a admissão, em 29 de maio de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Tema nº 59, com publicação em 12 de junho de 2025, e com base no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Alvaro Algusto dos Passos, cuja controvérsia consiste na: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, Considerando, ainda, a determinação de suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o referido tema nos Juízos vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Posto isso, considerando que a presente ação versa sobre a mesma matéria acima descrita, em cumprimento à ordem oriunda do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, determino a SUSPENSÃO deste feito até o deslinde da matéria, providenciando a serventia ulteriores pesquisas acerca do julgamento do Tema, a cada 6 (seis) meses, devendo inserir, imediatamente, o código de movimentação nº 75059 junto ao sistema informatizado SAJ. Por fim, em caso de julgamento definitivo, intime-se a parte para conhecimento/manifestação e conclusos para novas deliberações, ressaltando-se que, na hipótese de ulterior levantamento da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº 14985 junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, apresente o advogado de p. 115, o anexo da notificação de renúncia. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000798-09.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice Alves Duarte Moreira dos Santos - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO inexistência da relação jurídica consistente no contrato do empréstimo consignado de nº 11929931, determinando a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora. CONDENO o requerido a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da autora em razão ao aludido empréstimo consignado. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir do desconto de cada parcela, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 à autora, a título de indenização pelos danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007433-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice Alves Duarte Moreira dos Santos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Fls. 214/8 (sentença anulada): Cumpra-se v. Acórdão. Nomeio para os trabalhos de perícia grafotécnica Edison D'Andrea Cinelli. Quesitos e assistentes no prazo e forma da lei. Após, intimem-se o Perito para que estime seus honorários, que será custeado pelo réu. Int. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), ELCIO CURADO BROM (OAB 1516/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005978-41.2025.8.26.0564 (processo principal 1026177-72.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Neide Mello da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008459-66.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição Aparecida da Silva Oliveira - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - Vistos. Ante o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 4/2025, que informa a admissão, em 29 de maio de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Tema nº 59, com publicação em 12 de junho de 2025, e com base no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Alvaro Algusto dos Passos, cuja controvérsia consiste na: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, Considerando, ainda, a determinação de suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o referido tema nos Juízos vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Posto isso, considerando que a presente ação versa sobre a mesma matéria acima descrita, em cumprimento à ordem oriunda do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, determino a SUSPENSÃO deste feito até o deslinde da matéria, providenciando a serventia ulteriores pesquisas acerca do julgamento do Tema, a cada 6 (seis) meses, devendo inserir, imediatamente, o código de movimentação nº 75059 junto ao sistema informatizado SAJ. Por fim, em caso de julgamento definitivo, intime-se a parte para conhecimento/manifestação e conclusos para novas deliberações, ressaltando-se que, na hipótese de ulterior levantamento da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº 14985 junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, apresente o advogado de p. 115, o anexo da notificação de renúncia. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-05.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Conceição Aparecida da Silva Oliveira - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Fica a requerente, na pessoa de sua advogada, intimada para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerido, às págs. 212/224. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000544-56.2024.8.26.0160 (processo principal 1000325-94.2022.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio Maria Luiza Fuganti - Ana Luiza Fuganti - Banco BMG S/A - Corrijo de ofício o erro material constante do penúltimo parágrafo de fl. 105, para que passe a constar com a seguinte redação: "Sem prejuízo, intime-se o executado a depositar nos autos a diferença apurada (R$ 6.307,74 fls. 81/89), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos Financeiros". O prazo de 15 dias para o executado depositar nos autos a diferença apurada se iniciará a partir da publicação desta decisão. Por fim, esclareça a exequente a razão do pedido de desentranhamento da petição de fl. 98/102. Int. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000817-57.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivone Santos Gomes da Silva - Banco C6 S.a. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 525, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001613-69.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Luis Nogueira - BANCO SAFRA S/A - Fls. 145/146: Vista ao autor. Prazo: 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012630-03.2023.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Conceição Aparecida da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Barbara Duarte Moreira dos Santos (OAB: 333333/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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