Gustavo Caetano Rodrigues
Gustavo Caetano Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 333429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP, STJ
Nome:
GUSTAVO CAETANO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016723/SP (2025/0245032-5) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : GUSTAVO CAETANO RODRIGUES ADVOGADO : GUSTAVO CAETANO RODRIGUES - SP333429 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ GUILHERME MORAES NUNES INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-46.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.B.O. - - M.V.B.O. - M.A.O. - Providenciar a requerente, em 5 (cinco) dias, o solicitado no ato ordinatório de fls. 283 (o valor depositado na conta judicial não corresponde aos apresentados nos formulários de fls. 281 e 282 - valor apresentado como parcial é maior ao saldo atualizado da conta). - ADV: LUCÉLIA VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/SP), LUCÉLIA VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002313-50.2021.8.26.0663 (processo principal 1003094-60.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Simone Proença Almeida - - Levy de Jesus Almeida - Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Antonio Domingues de Camargo Junior Transportes ME - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP), HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501670-15.2021.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto de Pirapora - Apelante: Samuel Paulo Pires de Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - "deram parcial provimento ao recurso de Samuel Paulo Pires de Campos para substituir a sanção privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e 10 (dez) dias-multa, no piso, mantida a cumulativamente aplicada e preservada, no mais, a r. sentença." V.U. - - Advs: Gustavo Caetano Rodrigues (OAB: 333429/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002313-50.2021.8.26.0663 (processo principal 1003094-60.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Simone Proença Almeida - - Levy de Jesus Almeida - Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Antonio Domingues de Camargo Junior Transportes ME - Vistos. Fls. 1271:, Autorizo a expedição de MLE a favor da parte credora, conforme formulário de fls. 1272, observados os poderes outorgados. Com o levantamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, especificando os atos executivos que pretende, com comprovação do recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua efetivação, devendo, ainda, exibir cálculo atualizado e discriminado do débito, com o abatimento dos valores levantados, igualmente atualizados até a data do levantamento, o que deverá ser observado pela serventia. Autorizo, desde logo, por sua conta e risco, o acesso aos sistemas instalados nesta Vara na busca de bens e ainda a emissão de mandado para penhora, avaliação e intimação. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), HEITOR ALMEIDA (OAB 453164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003426-38.2025.8.26.0521 (processo principal 0005751-59.2020.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - MAXSUELL MORAIS RODRIGUES - Vistos. Certidão retro: ciente. Ao teor de fls. 60 abra-se nova vista à Defesa, com urgência, para oferecimento das contrarrazões de recurso. Após, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020786-17.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sergio Luiz de Franca - Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Fls. 18: Anote-se ainda a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso). 3) Deixo de decretar o segredo de justiça por não haver matéria atinente a privacidade e porque não o exige o interesse público. Tratando-se de documentos sensíveis ou com sigilo, basta classifica-los como Documentos Sigilosos, que estão configurados para acesso restrito aos advogados das partes, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. Providencie a Serventia a exclusão da tarja de segredo de justiça nos autos. 4) Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de reparação por danos, em que se requer, liminarmente, a suspensão dos descontos diretamente em sua conta bancária, decorrentes de contratos de empréstimos impugnados. Aduz, em síntese, que foi vítima de um golpe, ensejando a contratação irregular de dois empréstimos pessoais, junto ao banco requerido, e a transferência da maior parte do valor liberado, via PIX, em favor de terceiro estranho. É o relatório. Decido. O pedido de tutela comporta acolhimento. Em vista das alegações da parte autora, lastreadas no boletim de ocorrência de fls. 20/21, e dada a presunção de veracidade e de boa-fé própria aos consumidores (Lei 8078/90, art. 6º, inc. VIII), defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de se evitar danos de difícil reparação à sua honra e imagem. Determino a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos pessoais de nºs 808133512 (Contratação de Empréstimo Imediato) e 910002175752 (Contratação de Empréstimo 13º Salário INSS 2025), em proveito do Banco Mercantil do Brasil S.A., de sorte que o banco réu deverá evitar a realização de novos descontos mensais na conta bancária da parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de restituição imediata do triplo do valor indevidamente descontado. Imponho ao banco réu, ainda, o dever de evitar a inserção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou de efetuar protestos em seu desfavor, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitado, por ora, ao montante de R$ 10.000,00. Desde logo, fica o réu intimado acerca da inversão do ônus probatório previsto no art. 6º, inc. VIII, da Lei 8078/90, competindo-lhes comprovar, documentalmente, a efetiva contratação dos empréstimos. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré, através do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado, caso necessário. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429S/P)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-88.2013.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Carlos Lima Pinto - À DEFESA, para ciência da resposta do Detran juntada aos autos às fls. 249/252, cabendo ao réu realizar o processo de reabilitação junto aquele órgão. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-88.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. - E.M.Q. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos autorais, nos termos do artigo487, incisoI, doCPC, para DECLARAR reconhecida a união estável entre as partes do período da união estável de meados de fevereiro/2013 até 25 de fevereiro/2022, data em que dissolvida; DEFERIR a partilha igualitária das empresas "Sorveteria Tropical" e "DE Locações de Brinquedos", do bem imóvel e automóveis, nos termos adotados nesta fundamentação, podendo as partes compensar os valores devidos entre si. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), FLAVIANE DOS SANTOS CARMO DA COSTA (OAB 420029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-13.2023.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.V.N. - A.D.N. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, uma vez preenchido o Formulário MLE. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Servirá a presente decisão como certidão preclusiva, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos até o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), DANIELLE SANT´ANA VIEIRA (OAB 517602/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
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