Lucas De Paula

Lucas De Paula

Número da OAB: OAB/SP 333472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas De Paula possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUCAS DE PAULA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009773-68.2022.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Fls. 270: Considerando a concordância do co-executado JEFERSON CARLOS PEREIRA acerca dos bloqueios, determino a imediata transferência do valor de R$2.293,30 (fls. 253 e 254) para conta judicial à disposição do juízo, providenciando a Serventia o protocolo junto ao sistema SISBAJUD. Com a transferência, defiro o levantamento pela parte exequente, com acréscimos, do valor transferido, devendo ser apresentado o respectivo formulário MLE. Com o formulário, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de R$976,49 (fls. 260/261) em relação à co-executada NAIARA CRISTINA ARMANDO PEREIRA, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003100-36.2025.8.26.0438 (processo principal 1002599-41.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vinicius de Oliveira Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase de cumprimento de sentença definitiva. Intime-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES para, querendo, manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP), LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012279-15.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Ermelindo Dal Santo - - Ermelindo Dal Santo Transporte ME - Autos nº 2020/000165. Vistos. A presente Execução Fiscal deve ser extinta nos termos do § 1º, do art. 1º da Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), senão vejamos: a) o valor atribuído à causa é inferior a R$ 10.000,00 (fls. 1 e atualizado em fl. 321); b) o feito encontra-se sem movimentação útil há mais de 1 ano - entenda-se sem avanço no sentido de se localizar bens penhoráveis. Nesses termos e diante do quanto decidido no Tema nº 1184, do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547, de 22/02/2024, do Conselho Nacional da Justiça - CNJ, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/80, c.c. o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da fundamentação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-41.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Vinicius de Oliveira Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES e outro - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados.. - ADV: FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP), LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0108600-89.1999.5.15.0105 : JOSE PEREIRA LEITE IRMAO E OUTROS (78) : METALDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9830e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada manifestou-se concordando expressamente com o uso dos valores bloqueados para quitação do feito, garantindo integralmente a execução. Embora não tenha sido possível efetuar o pagamento ao espólio de Jose Vitor Saraiva de Albuquerque, é certo que há valor depositado nesta cumulação garantindo também tal execução reunida, de modo que resta cumprida a obrigação financeira da reclamada, motivo pelo qual JULGO EXTINTA esta execução coletiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e estendo os efeitos da extinção a todos os processos nela reunidos. À exceção deste processo piloto e do processo 0121000-67.2001.5.15.0105, os demais autos físicos reunidos poderão ser remetidos ao arquivo. Providencie a secretaria a apuração dos valores depositados no processo, devendo ficar destacado o montante reservado para quitação do processo 0121000-67.2001.5.15.0105. Expeçam-se alvarás para os recolhimentos das verbas acessórias relacionadas no Id 349f83f, utilizando-se o crédito da conta judicial CEF 1189/042/01516021-9. Transfira-se o crédito de Antonio Fernando Moreno ao processo 1005563-21.2024.8.26.0291, comunicando-se à 3ª Vara Cível de Jaboticabal após o cumprimento do alvará, e informando àquele Juízo de que não restam outros créditos em nome do reclamante a serem executados nestes autos trabalhistas. Comunique-se a extinção da execução ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, restando liberada a penhora que havia sido solicitada aos autos 2004.34.00.046475-9, posteriormente desmembrado com o ônus da constrição transferido ao processo 1080836-20.2024.4.01.3400. Da mesma forma, comunique-se a extinção do feito ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, restando liberada a penhora no rosto do processo 1002645-97.2018.8.26.0115 Cadastre-se como terceira a peticionária de Id bca242e, Sra. Renata Fernandes Baptista, intimando-a sobre a inexistência de créditos em favor de Jose Pereira Leite Irmão, os quais foram satisfeitos em data anterior ao falecimento do reclamante, conforme comprovado pela ré no Id dfc1c5b. Aguarde-se a informação sobre os dados bancários do perito Marcio Clemens Gaspari já solicitados no processo 0010042-86.2016.5.15.0105 e, com o resultado, expeça-se novo alvará em seu favor em referência ao constante no Id 48e6718. Providencie a secretaria pesquisas eletrônicas por possíveis endereços da declarante constante na certidão de óbito de Id 27972de, autorizado o uso dos convênios eletrônicos à disposição do Juízo. Com os resultados, tornem os autos conclusos. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA FERNANDES BAPTISTA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0108600-89.1999.5.15.0105 : JOSE PEREIRA LEITE IRMAO E OUTROS (78) : METALDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9830e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada manifestou-se concordando expressamente com o uso dos valores bloqueados para quitação do feito, garantindo integralmente a execução. Embora não tenha sido possível efetuar o pagamento ao espólio de Jose Vitor Saraiva de Albuquerque, é certo que há valor depositado nesta cumulação garantindo também tal execução reunida, de modo que resta cumprida a obrigação financeira da reclamada, motivo pelo qual JULGO EXTINTA esta execução coletiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e estendo os efeitos da extinção a todos os processos nela reunidos. À exceção deste processo piloto e do processo 0121000-67.2001.5.15.0105, os demais autos físicos reunidos poderão ser remetidos ao arquivo. Providencie a secretaria a apuração dos valores depositados no processo, devendo ficar destacado o montante reservado para quitação do processo 0121000-67.2001.5.15.0105. Expeçam-se alvarás para os recolhimentos das verbas acessórias relacionadas no Id 349f83f, utilizando-se o crédito da conta judicial CEF 1189/042/01516021-9. Transfira-se o crédito de Antonio Fernando Moreno ao processo 1005563-21.2024.8.26.0291, comunicando-se à 3ª Vara Cível de Jaboticabal após o cumprimento do alvará, e informando àquele Juízo de que não restam outros créditos em nome do reclamante a serem executados nestes autos trabalhistas. Comunique-se a extinção da execução ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, restando liberada a penhora que havia sido solicitada aos autos 2004.34.00.046475-9, posteriormente desmembrado com o ônus da constrição transferido ao processo 1080836-20.2024.4.01.3400. Da mesma forma, comunique-se a extinção do feito ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, restando liberada a penhora no rosto do processo 1002645-97.2018.8.26.0115 Cadastre-se como terceira a peticionária de Id bca242e, Sra. Renata Fernandes Baptista, intimando-a sobre a inexistência de créditos em favor de Jose Pereira Leite Irmão, os quais foram satisfeitos em data anterior ao falecimento do reclamante, conforme comprovado pela ré no Id dfc1c5b. Aguarde-se a informação sobre os dados bancários do perito Marcio Clemens Gaspari já solicitados no processo 0010042-86.2016.5.15.0105 e, com o resultado, expeça-se novo alvará em seu favor em referência ao constante no Id 48e6718. Providencie a secretaria pesquisas eletrônicas por possíveis endereços da declarante constante na certidão de óbito de Id 27972de, autorizado o uso dos convênios eletrônicos à disposição do Juízo. Com os resultados, tornem os autos conclusos. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON RODRIGUES BRAZ - JOEL APARECIDO DOS SANTOS - ADENILDO AUGUSTO SANTOS - OSMAR CESAR DOS SANTOS - LUCINALDO JOSE MENDES SILVA - EDISON PEREIRA DA ROCHA - MAURO LUCIO DA SILVA - JOSE CARLOS GARCIA - MARCOS PAULO RIBEIRO - JOSE PEREIRA LEITE IRMAO - DAMIAO SILVA ANDRADE - JOSE ROBERTO DE MENEZES - MARIANA BRUNO OLIVEIRA - GERALDO GOMES DA SILVA - EDIMAR BRAZ SILVA - DIONICIO JACINTO DA COSTA - PAULO CHAGAS - RAQUEL DE SOUZA COELHO OLIVEIRA - DANIEL ROSA - ELIEMERSON FERREIRA - PEDRO PEREIRA DE ALENCAR - RODOLFO ALEIXO FERREIRA - ANTONIO DE ALMEIDA - DONIZETE APARECIDO DE SOUZA - JOAQUIM FELIX BENTO - SILVIO ROBERTO DOS ANJOS - EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - NIVALDO FRANCISCO PEREIRA - JOSE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - NELSON ALVES DE OLIVEIRA - ELY DE OLIVEIRA - LUIS PAULO DA CONCEICAO LIMA - ANDRE PESSOA CASE - PAULO ALVES MOREIRA - FERNANDO DE CAMARGO - JOSE ALVES DOS SANTOS - ANTONIO FERNANDO MORENO - JOSE VITOR SARAIVA DE ALBUQUERQUE - RENE FELIPPE - CARLOS ROBERTO DA SILVA - MARCIONEI APARECIDO DA CRUZ - VALMIR INACIO COELHO - JOSE OLIMPIO DA SILVA FILHO - MARIA LUCIA RODRIGUES COELHO - MAURO CLEMENTE DE FREITAS - VALMIR ESGARBOSA - NELSON COLOMBO RODIO - MANOEL HENORIO DO NASCIMENTO - PAULO ISMAEL DE SOUZA - GUILHERME BRUNO OLIVEIRA - JOSE FLORENCO LEMOS - JOSE JERONIMO VARGAS POSES - GERALDO DOS SANTOS - SEBASTIAO NICOLAU DA SILVA - JOSUE JONAS DA SILVA - ANTONIO MENDES BARBOSA - PAULO ROBERTO GEBRAN - MARIA ANTONIA BRUNO - AVAIR SILVA FIGUEIREDO - ARIEL FERRAZ BUSCH FILHO - JOSE BEZERRA DE SOUZA - JOSE PAULO ALVES SANTOS - ROGERIO RODRIGUES - REVSON JOAQUIM GOMES - RAUL CARLOS DA SILVA - GEOSMAR NASCIMENTO DA ROCHA - CLAUDIO ROBERTO TEZOTTO - ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS - GILBERTO APARECIDO DE SOUZA - HUMBERTO BUENO DA SILVA - SILVIO LUIZ DOS SANTOS - WAGNER ALVAREZ - ALMIR FERREIRA DOS SANTOS - SINVAL LUIZ DO NASCIMENTO - JOSE CARLOS CONCEICAO DOS SANTOS - JUAREZ GUTIERREZ DIAS - OSMAR DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA 0108600-89.1999.5.15.0105 : JOSE PEREIRA LEITE IRMAO E OUTROS (78) : METALDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9830e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada manifestou-se concordando expressamente com o uso dos valores bloqueados para quitação do feito, garantindo integralmente a execução. Embora não tenha sido possível efetuar o pagamento ao espólio de Jose Vitor Saraiva de Albuquerque, é certo que há valor depositado nesta cumulação garantindo também tal execução reunida, de modo que resta cumprida a obrigação financeira da reclamada, motivo pelo qual JULGO EXTINTA esta execução coletiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e estendo os efeitos da extinção a todos os processos nela reunidos. À exceção deste processo piloto e do processo 0121000-67.2001.5.15.0105, os demais autos físicos reunidos poderão ser remetidos ao arquivo. Providencie a secretaria a apuração dos valores depositados no processo, devendo ficar destacado o montante reservado para quitação do processo 0121000-67.2001.5.15.0105. Expeçam-se alvarás para os recolhimentos das verbas acessórias relacionadas no Id 349f83f, utilizando-se o crédito da conta judicial CEF 1189/042/01516021-9. Transfira-se o crédito de Antonio Fernando Moreno ao processo 1005563-21.2024.8.26.0291, comunicando-se à 3ª Vara Cível de Jaboticabal após o cumprimento do alvará, e informando àquele Juízo de que não restam outros créditos em nome do reclamante a serem executados nestes autos trabalhistas. Comunique-se a extinção da execução ao Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, restando liberada a penhora que havia sido solicitada aos autos 2004.34.00.046475-9, posteriormente desmembrado com o ônus da constrição transferido ao processo 1080836-20.2024.4.01.3400. Da mesma forma, comunique-se a extinção do feito ao Juízo da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, restando liberada a penhora no rosto do processo 1002645-97.2018.8.26.0115 Cadastre-se como terceira a peticionária de Id bca242e, Sra. Renata Fernandes Baptista, intimando-a sobre a inexistência de créditos em favor de Jose Pereira Leite Irmão, os quais foram satisfeitos em data anterior ao falecimento do reclamante, conforme comprovado pela ré no Id dfc1c5b. Aguarde-se a informação sobre os dados bancários do perito Marcio Clemens Gaspari já solicitados no processo 0010042-86.2016.5.15.0105 e, com o resultado, expeça-se novo alvará em seu favor em referência ao constante no Id 48e6718. Providencie a secretaria pesquisas eletrônicas por possíveis endereços da declarante constante na certidão de óbito de Id 27972de, autorizado o uso dos convênios eletrônicos à disposição do Juízo. Com os resultados, tornem os autos conclusos. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALSERV INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - METALDUR INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - FERNANDO DOS SANTOS GALVAO - GRANMETAL MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP