Lucas Garcia Cadamuro
Lucas Garcia Cadamuro
Número da OAB:
OAB/SP 333473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
372
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJES, TJSP
Nome:
LUCAS GARCIA CADAMURO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 372 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005261-65.2021.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARISETE MARQUES DOS SANTOS CPF: 592.107.026-20 e outros RÉU: GRAN VIVER URBANISMO S/A CPF: 01.464.823/0001-30 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marisete Marques dos Santos em face de Gran Viver Urbanismo S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual sustenta a ocorrência de excesso de execução quanto ao valor apurado pela exequente a título de indenização por danos morais. Alega que esta adotou como termo inicial da correção monetária o mês de maio de 2022, o que teria gerado uma diferença de R$ 726,54 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Sustenta que o marco temporal correto para o início da atualização monetária é a data do arbitramento judicial da indenização, ocorrido em 13 de fevereiro de 2023, conforme expressamente fixado na sentença exequenda (ID 10422920701). Pois bem. Da análise dos autos, verifico que a sentença que fixou o valor da indenização por danos morais determinou expressamente que a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula n.º 362, segundo a qual "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." Ao adotar data anterior como termo inicial da correção, a exequente contrariou o comando do título executivo judicial, o que configura excesso de execução. Cumpre-me destacar que, tratando-se de cumprimento de sentença, devem ser rigorosamente observados os limites objetivos da decisão judicial, sendo vedada à parte exequente qualquer modificação dos critérios de atualização estabelecidos no julgado, sob pena de violação da coisa julgada. Diante o exposto, conclui-se que assiste razão à executada ao sustentar a necessidade de observância da data de 13 de fevereiro de 2023 como termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais, conforme expressamente determinado na sentença exequenda. Em razão disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 726,54 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que seja elaborada planilha de cálculos atualizada, observando-se como termo inicial da correção monetária, relativamente à indenização por danos morais, a data de 13 de fevereiro de 2023, nos termos da sentença transitada em julgado. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; Recorrido(a)(s) - SECULUS EMPREENDIMENTOS GERAIS S.A; STEFANI SOUZA COSTA; Interessado(s) - BANCO SEMEAR SA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ABNER GUIMARAES NETO, CAROLINE PEREIRA LIMA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, JAINE RODRIGUES DE MATOS, LEONARDO FARINHA GOULART, LUCAS GARCIA CADAMURO, NARDELLY SOUZA COSTA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - BANCO SEMEAR SA; Recorrido(a)(s) - STEFANI SOUZA COSTA; Interessado(s) - GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; SECULUS EMPREENDIMENTOS GERAIS S.A; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ABNER GUIMARAES NETO, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, LEONARDO FARINHA GOULART, LUCAS GARCIA CADAMURO, NARDELLY SOUZA COSTA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; Recorrido(a)(s) - SECULUS EMPREENDIMENTOS GERAIS S.A; STEFANI SOUZA COSTA; Interessado(s) - BANCO SEMEAR SA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ABNER GUIMARAES NETO, CAROLINE PEREIRA LIMA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, JAINE RODRIGUES DE MATOS, LEONARDO FARINHA GOULART, LUCAS GARCIA CADAMURO, NARDELLY SOUZA COSTA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - THIAGO HORTA MACIEL RIBEIRO; Agravado(a)(s) - GRAN VILLE IGARAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz Autos distribuídos e conclusos ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ em 01/07/2025 Adv - CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, LUCAS GARCIA CADAMURO, RENATO CESAR ALVES DA SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - LCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA; Recorrido(a)(s) - FERNANDO AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DARLENE ASSIS DOS SANTOS MENEZES, LUCAS GARCIA CADAMURO, LUCIANA DUARTE MENDES, MAGNA DAS GRACAS SOUZA, MARCIA MARIA RIBEIRO FURTADO, VERONICA VALADARES ROCHA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5063075-81.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: WEBERTH DE JESUS SOARES RÉU: GRAN VILLE IGARAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO 1. Ante a divergência dos valores indicados pelas partes, verifico a necessidade de nomeação de perito para auferir os valores a serem executados. Assim, siga o feito nos trâmites do artigo 509, I, do CPC. 2. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Mateus Apolônio de Trajano, indicado na tela anexa, já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 3. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 4. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 5. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 6. Aceito o encargo, considerando que a parte sucumbente, Gran Ville Igarapé Empreendimentos Imobiliarios S/A não é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, intime-se a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 11. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 12. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 13. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 14. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5035849-38.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: NEIMAR DE FREITAS DUARTE CPF: 765.745.806-25 e outros RÉU: RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 08.856.109/0001-37 DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se o feito pode ser decidido no estado em que se encontra ou se possuem outros requerimentos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0202737-54.2012.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS EDUARDO DUARTE FERREIRA CPF: não informado e outros MUNICÍPIO DE BETIM CPF: não informado e outros Fica a requerida devidamente intimada para que, querendo, manifeste-se, no prazo legal, nos termos da petição ID 10468166436. “Os atos meramente ordinatórios (mero expediente), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício e revistos pelo juiz quando necessário” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018). JOSE ANTONIO FERREIRA AMARAL Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5018621-06.2023.8.13.0231 AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA CPF: 205.928.698-06 RÉU/RÉ: RESIDENCIAL ECO-VILLAS PARTICIPACOES LTDA CPF: 08.384.825/0001-69 Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença de ID 10302059631. DECIDO. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os pressupostos recursais de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à embargante. Nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.099/95, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida em sentença ou acórdão. Ou seja, a embargante pretende, de fato, a reforma da sentença. Sua pretensão, entretanto, não é alcançável por meio de recurso de embargos de declaração, mas deve ser formulada em recurso próprio. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos e mantenho a sentença tal como lançada. Certifique-se a Secretaria, oportunamente, acerca do eventual transcurso do prazo para a interposição de recurso inominado. Ribeirão Das Neves, 26 de junho de 2025 ANA CAROLINE LIMA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5018621-06.2023.8.13.0231 AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA CPF: 205.928.698-06 RÉU/RÉ: RESIDENCIAL ECO-VILLAS PARTICIPACOES LTDA CPF: 08.384.825/0001-69 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Ribeirão Das Neves, 26 de junho de 2025 DALMO LUIZ SILVA BUENO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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