Luiz Felipe Caram Lascalla
Luiz Felipe Caram Lascalla
Número da OAB:
OAB/SP 333475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Caram Lascalla possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
SOBREPARTILHA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073615-46.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - TALITA GUTIERRES CECILIO - Christian Robert Truc - Vistos. Providencie o Cartório a juntada do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, bem como certidão de trânsito em julgado do acórdão/decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081284-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Waldemar Ângelo Giosa Junior - Vistos. É cediço que os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade. A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável. Não vislumbro presentes nos autos os elementos necessários à configuração da probabilidade do direito alegado, sendo necessária a formação da relação processual. Os fatos encontram-se controvertidos, sendo discutidos atualmente na competente partilha de bens do ex-casal, extraindo-se tal litigiosidade a partir do documento juntado às fls. 71/102, que demonstra intensa discussão sobre o montante patrimonial pertencente às partes. Razoável e salutar a prévia oitiva da rede social antes da apreciação do pleito liminar. De rigor, portanto, a análise da questão sob o crivo do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011763-23.2021.8.26.0564 (processo principal 1014503-34.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.I.I. - L.A. - - A.M.P. - - C.M.P. e outro - V.P. - Ciência de oficio juntado. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), NATÁLIA PIMENTA BRITO DE LIMA (OAB 306323/SP), NATÁLIA PIMENTA BRITO DE LIMA (OAB 306323/SP), NATÁLIA PIMENTA BRITO DE LIMA (OAB 306323/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), KARINA DE OLIVEIRA CASTILHO FAILLA (OAB 344266/SP), KARINA DE OLIVEIRA CASTILHO FAILLA (OAB 344266/SP), KARINA DE OLIVEIRA CASTILHO FAILLA (OAB 344266/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO CARAM LASCALLA (OAB 472474/SP), WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005488-80.2023.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - B.L.B. - L.A.Q.B. - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 399/405 que julgou prejudicado o recurso de apelação. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 382/386), com o que concordou o Ministério Público a fls. 398, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique o Cartório desde logo o trânsito em julgado da presente. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo réu, nos termos do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), LUIZA VERO FONTES (OAB 456864/SP), PATRICIA ROCHA COIMBRA (OAB 375770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081284-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Waldemar Ângelo Giosa Junior - 1. Fls. 140/141: Custas iniciais ao Estado recolhidas. Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 140 foi regularmente inutilizada. 2. Fls. 142/144: Recolha a parte autora a diferença das despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM Nº 2.788/2025 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ R$34,35 por carta), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016288-71.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Anne Carolline de Sousa Guedes - Genny Pires Guedes - Roseli da Graça Guedes Dutra Rodrigues e outro - Rodolfo Guedes - Vistos. 1. Ciência a respeito da efetivação do depósito judicial do valor complementar devido (fls. 458/460). 2. Fls. 464/469: concedo a dilação de prazo requerida e autorizo o recolhimento do ITCMD sem a incidência de juros e multa, nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Estadual nº 10.705/00. Veja-se: "JUROS - Moratórios - Inventário - Alegação de que foi deferida a dilação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o que implica exclusão dos juros de mora - Cabimento - Hipótese em que a dilação do prazo elide a mora - Artigos 17 e 20 da Lei Estadual nº 10.705/2000 - Recurso provido." (TJSP - AI nº 499.341-4/6-00 - Santos - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Oldemar Azevedo - J. 23.05.2007 - v.u). 3. No mais, este juízo continua aguardando o cumprimento integral de despacho de fls. 342/343. Decorrido o prazo legal, na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013069-21.2025.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Selma dos Santos Prado - Zenita Matias dos Santos Prado - Solange dos Santos Prado - Marco Antônio dos Santos Prado - Vistos. Fls. 36/39: Aguarde-se pelo prazo adicional de 30 dias o integral cumprimento da decisão de fls. 15/16, com a juntada dos documentos faltantes e o plano de partilha. Após, certifique a serventia. Restando em ordem, tornem conclusos. Em caso de inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP)
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