Marta Caetano Bezerra
Marta Caetano Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 333493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARTA CAETANO BEZERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-77.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Marlene Gomes e Gomes Gonçalves - - Mayara Aparecida Alves Gomes - Ronnis Santana Brito - Ronnis Santana Brito - Maria Marlene Gomes e Gomes Gonçalves e outro - Manifeste-se o(s) reconvinte(s), em 15 dias, quanto à contestação à reconvenção apresentada. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004836-05.2019.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Emir Felix da Silva - Apelado: Paulo Cordeiro dos Santos - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL, ONDE A SENTENÇA RESCINDIU O CONTRATO E CONDENOU O RÉU AO PERDIMENTO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS COMO COMPENSAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO IMPEDEM A RESCISÃO CONTRATUAL, CONSIDERANDO O PAGAMENTO PARCIAL DAS PARCELAS DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO SE APLICA, POIS O PAGAMENTO DE PEQUENA PARTE DO PREÇO AVENÇADO NÃO É SUFICIENTE PARA EVITAR A RESCISÃO CONTRATUAL, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO O INADIMPLEMENTO SIGNIFICATIVO DAS PRESTAÇÕES, DE FORMA QUE É INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE A FUNÇÃO SOCIAL PARA OBSTAR A RESCISÃO.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO SE APLICA QUANDO O PAGAMENTO PERCENTUAL É INSUFICIENTE. 2. A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO EM DETRIMENTO DO CREDOR.V. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO II; ART.. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1053063-82.2021.8.26.0002, REL. MOREIRA VIEGAS, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15.12.2011, DATA DE REGISTRO: 20.03.2025. APELAÇÃO CÍVEL 1000031-59.2022.8.26.0607, REL. JAMES SIANO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.09.2024. APELAÇÃO CÍVEL 1016280-86.2015.8.26.0007, REL. JAMES SIANO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.10.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Santos de Araujo (OAB: 342904/SP) - Eliton Façanha de Sousa (OAB: 282083/SP) - Helen Joyce do Prado (OAB: 257661/SP) - Marta Caetano Bezerra (OAB: 333493/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011227-93.2024.8.26.0309 (processo principal 1020484-33.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Netan Engenharia e Construções Ltda - - Eliton Façanha de Sousa - Francisco Jose Projetos & Construções - NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI Vistos. Defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias - a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observe a Z. Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do CPC, que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse caso, deverá ser efetuada a ordem de desbloqueio. Resultando frutífera a ordem, proceda-se à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo, liberando-se eventuais valores excedentes ao crédito exequendo. Nesse contexto, intime-se a parte devedora pela Imprensa Oficial ou, não possuindo esta procurador constituído nos autos, intime-se a parte exequente para recolher as despesas necessárias à intimação pessoal da parte executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Francisco Jose Projetos Construções; Valor: R$ 9.272,87. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011227-93.2024.8.26.0309 (processo principal 1020484-33.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Netan Engenharia e Construções Ltda - - Eliton Façanha de Sousa - Francisco Jose Projetos & Construções - NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI Vistos. Defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias - a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Observe a Z. Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do CPC, que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Nesse caso, deverá ser efetuada a ordem de desbloqueio. Resultando frutífera a ordem, proceda-se à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo, liberando-se eventuais valores excedentes ao crédito exequendo. Nesse contexto, intime-se a parte devedora pela Imprensa Oficial ou, não possuindo esta procurador constituído nos autos, intime-se a parte exequente para recolher as despesas necessárias à intimação pessoal da parte executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Francisco Jose Projetos Construções; Valor: R$ 9.272,87. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003210-82.2018.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.C.M. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, 1º parágrafo, do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), HELEN JOYCE DO PRADO (OAB 257661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015141-68.2024.8.26.0309 (processo principal 1010422-94.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MARCOS CELIO DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Nada mais a deliberar. Reitero os termos do Despacho de fls. 51. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-77.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Marlene Gomes e Gomes Gonçalves - - Mayara Aparecida Alves Gomes - Ronnis Santana Brito - Vistos. Fls. 371/398: Defiro benefício da Justiça Gratuita ao réu. Anote-se. Sem prejuízo, encaminhe o processo ao distribuidor para anotação no cadastro. Intime-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000166-67.2021.8.26.0108 (apensado ao processo 1001492-21.2016.8.26.0108) (processo principal 1001492-21.2016.8.26.0108) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Merkaf Comercio e Manutencao de Maquinas, Pecas e Equ - Sidnei Ferreira da Silva e outro - Posto isso, com fundamento no art. 136 do CPC, ACOLHE-SE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para autorizar o direcionamento da execução ao(s) sócio(s) descrito(s) na inicial. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o resultado deste incidente na ação principal, prosseguindo-se com os atos executivos. Após, arquive-se o presente incidente com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), JAILSON CALIXTO DA COSTA (OAB 394942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001128-95.2024.8.26.0681; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Louveira; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001128-95.2024.8.26.0681; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. C. de A. (Justiça Gratuita); Advogado: Eliton Façanha de Sousa (OAB: 282083/SP); Advogada: Helen Joyce do Prado (OAB: 257661/SP); Advogado: Rafael Santos Mistron (OAB: 497641/SP); Advogada: Marta Caetano Bezerra (OAB: 333493/SP); Apelado: F. J. de F. (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Messias (OAB: 472305/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186544-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Maria Aparecida Galanos Barretta - Agravado: Rubberplastic Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda - Interessado: Mia Luxury Travel Eireli - Vistos, etc... 1 Presentes os requisitos legais, concedo parcial efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento de eventuais valores bloqueados de titularidade da agravante, até o julgamento do presente agravo. 2 À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Eliton Façanha de Sousa (OAB: 282083/SP) - Marta Caetano Bezerra (OAB: 333493/SP) - 3º andar
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