Samia Regina De Campos Medrano

Samia Regina De Campos Medrano

Número da OAB: OAB/SP 333539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004940-07.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí REQUERENTE: CARLA ROBERTA GOMES RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO - SP333539 REQUERIDO: SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO - SP236301 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação declaratória ajuizada por CARLA ROBERTA GOMES RIBEIRO, em face de UNIANCHIETA objetivando "a emissão do certificado de conclusão do curso de licenciatura em pedagogia para a requerente até dia 18/12/204 e que seja efetuada sua colação de grau em 08/01/2025, um dia após a confirmação de presença no ENADE". Em breve síntese, relata a parte autora que participou do processo seletivo do SESI, para o cargo de professora de educação básica I e foi escolhida para contratação. Porém, para efetivação da contratação, é necessária a apresentação do certificado de conclusão do curso de Pedagogia até o dia 18/12/2024. Sustenta que, ao requerer o certificado de conclusão perante a universidade, teve seu pedido indeferido, pois a ré informou que para seu fornecimento seria necessário comprovar a participação da autora na avaliação do ENADE. Aduz que a comprovação de comparecimento na prova do ENADE é feita pelo código de acesso que constava da prova, porém, por não ser permitido anotações em provas oficiais, registrou em sua mão, entretanto, ao fornecer à universidade, o código estava incorreto. Afirma que a confirmação de presença no ENADE somente será divulgada em 07/01/2025, após a data da limite para apresentação do certificado de conclusão de curso no SESI. Compulsando os autos, verifica-se que a Parte Autora não integrou ao Polo Passivo da lide o INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. O INEP é litisconsorte passivo necessário para figurar nas ações em que o estudante busca afastar a caracterização do ENADE como componente curricular obrigatório e/ou assegurar a colação de grau, independentemente da regularidade no exame a teor da jurisprudência (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001454-78.2022.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 22/02/2024, Intimação via sistema DATA: 01/04/2024). Assim, intime-se a parte autora incluir o INEP no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Feita a inclusão, cite-se. Vindo a contestação, abra-se vista para a parte autora, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, por 15 dias. Ao final, conclusos para sentença (art.355, I, CPC). Jundiaí, 15 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032874-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032874) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nadia Maria da Silva - Vistos. 1) Trata-se de EXECUÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE na qual a excipiente alega a ocorrência de prescrição intercorrente. A excepta se manifestou às fls.82/87. É o relatório necessário. DECIDO. Dispõe a Súmula 314 do STJ que, "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Aquela mesma Corte, no julgamento do Tema Repetitivo 566, firmou o entendimento de que a referida suspensão, nos termos do artigo 40, §§1º e 2º, da LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Transcorrido o período de suspensão, sem encontrar bens passíveis de penhora da parte executada, inicia-se, também de forma automática, o prazo prescrição quinquenal intercorrente, conforme as teses fixadas nos Temas 567 e 569 de Recursos Repetitivos pelo C. STJ: "Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável." Na espécie, a citação da excipiente ocorreu em 28 de fevereiro de 2014 (fl. 22), tendo ela apresentado embargos à execução fiscal, em 5 de março de 2014 (fl.21) e nomeado bens à penhora (fls. 25/28). Decisão de fl. 33 indeferiu a nomeação de bens à penhora. Dando prosseguimento à execução, a excepta requereu a penhora de bens da excepta (fl. 37), o que foi deferido por decisão de fl. 39. A medida restou infrutífera (fls. 40/42), disso tomando ciência inequívoca a excepta em 24 de junho de 2021. Somente a partir daí se iniciou o prazo de suspensão, nos termos do supramencionado entendimento jurisprudencial. O prazo prescricional, então, iniciou-se em 24 de junho de 2021, não tendo ainda, portanto, escoado. Assim, não há que falar em prescrição intercorrente. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Tratando-se de mera rejeição de exceção, descabida condenação no pagamento de honorários advocatícios. 2) Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001136-59.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Família - D.G. - S.G.F. - - A.J.F.G. - Intimação das partes, através de seu advogado constituído, para que compareçam no Setor Técnico deste juízo, conforme fls. 341 e 344: Setor Técnico de Serviço Social, conforme a seguir: Sr. Diego, companheira, Sr. Antônio e Sra. Helena: 26/08/2025 às 9h30 Sra. Samira, companheiro e Ana Julia: 03/09/2025 às 9h30 a entrevistas individuais no Setor Técnico de Psicologia nos seguintes dias e horários: - 22-09-2025 às 12h30 - sr. Diego e avós paternos de Ana Júlia - 23-09-2025 às 12h30 - Sra. Samira e padrasto de Ana Júlia - 30-09-2025 às 9h30 - Madrasta de Ana Júlia. - 30-09-2025 às 10h30 -Ana Júlia. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), FRANCELLY DE OLIVEIRA QUEIROGA SANTOS (OAB 451914/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021265-84.2023.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - P.M.S. e outros - C.A.B.S. - Defiro o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB 250834/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP), KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP), KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025476-66.2023.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Dissolução - E.B.P. - T.B.P. - - J.B.P. - - R.B.P. - Vistos. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 89/93 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Marcos Pelissoli e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001436-59.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Hermann Luiz Kolonovits - Vistos. 1 Fls. 191/208: Inicialmente, cumpra-se o v. acórdão, o qual reformou parcialmente a setença. 2 Em prosseguimento, intime-se a parte autora para distribuição de incidente de cumprimento de sentença para recebimento dos valores em atraso, nos termos do artigo 1286 das N.S.E.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1.789/2017, sem prejuízo do disposto no artigo 534 do CPC: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; 3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, Além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. ...PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foroe Classe do Processo ; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença ; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso... Alerto, ainda, que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Por fim, cabe ressaltar que os autos do processo de conhecimento permanecerão em trâmite pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo aos quais serão arquivados (art. 1286, §§ 4º, 5º e 6º, das N.S.E.C.G.J.): § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 3 - Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006838-44.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Lima Morales - Tendo em vista a taxa recolhida (fls. 38/40), promovi a pesquisa de ativos financeiros, no Sisbajud, em nome de Vitória Morales Crema - CPF n.º 430.016.798-24, que não possui, contudo, relacionamento com qualquer instituição financeira, conforme demonstrativo que segue adiante. Manifeste-se a requerente, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado infrutífero da aludida pesquisa. - ADV: SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP)
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