Tamires Jurema Stopa Angelo

Tamires Jurema Stopa Angelo

Número da OAB: OAB/SP 333554

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF3, TJES
Nome: TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001316-64.2025.8.26.0554 (processo principal 1003579-23.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Charles Lima Vieira de Souza - - Eduardo Cassiano Paulo - - Alex Fabiano Alves da Silva - Ana Maria Delli Agostinho Bertoni - - Gabriel Augusto Bertoni - Vistos. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 1.782,80), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigos 517 e 828 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006735-27.2021.8.26.0224 (processo principal 1040957-72.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laércio Alves Stoppa - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a resposta do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução, nos termos do art. 836 do CPC). No silêncio, o valor será desbloqueado e os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. - ADV: RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006735-27.2021.8.26.0224 (processo principal 1040957-72.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laércio Alves Stoppa - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud teimosinha. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Adelmio Francisco da Silva Junior; Valor atualizado:R$ 8.975,49 7. Int. - ADV: RENAN BERTOLATO PEREIRA (OAB 419713/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004233-77.2014.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CAMILA APARECIDA SILVA RIGO e outro - Anne Caroline Reis Rigo - - Lauany Silva Rigo e outro - Vistos. Considerando que a limitação de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional aplica-se apenas ao levantamento de saldos bancários e fundos de investimento, não sendo adotada para levantamento de FGTS/PIS (arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos para eventual prolação de sentença. Cumpra-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ANGELO SOUZA DOS SANTOS (OAB 43526/BA), FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000842-27.2025.4.03.6133 AUTOR: COSTA FERRAMENTAS LTDA REPRESENTANTE: DINO DE LIMA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: EDMARCOS RODRIGUES - SP139032, TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO - SP333554, REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por COSTA FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 29.335.383/0001-30 em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO, na qual pretende a declaração de inexigibilidade do registro junto ao Conselho, bem como o cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Verifica-se que a petição inicial apresenta irregularidades, que deverão ser sanadas, para fins de prosseguimento da ação. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC, para que: - esclareça qual o seu domicílio, visto que a petição inicial indica "Rua Sebastião Lopes Grandio, Nº 110, São Paulo -SP, CEP: 08142-220", ao passo que sua Ficha Cadastral junto à JUCESP aponta "Avenida Registro, 501, Letra B, Jardim Tropical, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08582-540", devendo ainda justificar o ajuizamento da presente ação nesta Subseção Judiciária; - atribua corretamente valor à causa, apresentando planilha de cálculo de acordo com o benefício econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC; - emende sua petição inicial, nos termos do art. 319, IV, do CPC, a fim de indicar "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados", devendo justificá-las, apontando a pertinência de cada uma e a relação com o fato que pretende comprovar, sob pena de preclusão. Ressalte-se que são impertinentes requerimentos genéricos de produção de prova, situação que colide com a eficiência processual e com o modelo de processo cooperativo (artigo 6º do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte Autora promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação. Caso contrário, abra-se conclusão para sentença de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2270756-16.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Roberto Felix Maksoud - Agravada: Georgina Célia Bizerra Maksoud - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PELO TEMA 1285 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE PENHORA DE QUANTIA NÃO EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E DE NATUREZA SALARIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. NO TEMA 1285 DO E. STJ SERÁ JULGADA A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: “DEFINIR SE É OU NÃO IMPENHORÁVEL A QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS POUPADA, SEJA ELA MANTIDA EM PAPEL-MOEDA; EM CONTA CORRENTE; APLICADA EM CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU EM FUNDO DE INVESTIMENTOS”.4. NO TEMA 1230 DO E. STJ SERÁ JULGADA A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: “ALCANCE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC, EM RELAÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL TRATADA NO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO ALIMENTARES, INCLUSIVE QUANDO A RENDA DO DEVEDOR FOR INFERIOR A CINQUENTA (50) SALÁRIOS MÍNIMOS”.5. RECURSO ESPECIAL QUE TRATA DAS MESMAS TEMÁTICAS E DEVE PERMANECER SUSPENSO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Luis Gustavo Casillo Ghideti (OAB: 271957/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Patricia Matsuno Holanda (OAB: 266401/SP) - Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB: 333554/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013543-15.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valner Riotto - Centrovias Sistemas Rodoviários S/A - - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Requerente: Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do(a) requerido CENTROVIAS, no prazo de 15 dias. Ficam as partes intimadas, de que, decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII das NSCGJSP. - ADV: DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2270756-16.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Roberto Felix Maksoud - Agravada: Georgina Célia Bizerra Maksoud - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PELO TEMA 1285 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE PENHORA DE QUANTIA NÃO EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E DE NATUREZA SALARIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. NO TEMA 1285 DO E. STJ SERÁ JULGADA A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: “DEFINIR SE É OU NÃO IMPENHORÁVEL A QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS POUPADA, SEJA ELA MANTIDA EM PAPEL-MOEDA; EM CONTA CORRENTE; APLICADA EM CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU EM FUNDO DE INVESTIMENTOS”.4. NO TEMA 1230 DO E. STJ SERÁ JULGADA A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: “ALCANCE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC, EM RELAÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL TRATADA NO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO ALIMENTARES, INCLUSIVE QUANDO A RENDA DO DEVEDOR FOR INFERIOR A CINQUENTA (50) SALÁRIOS MÍNIMOS”.5. RECURSO ESPECIAL QUE TRATA DAS MESMAS TEMÁTICAS E DEVE PERMANECER SUSPENSO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Luis Gustavo Casillo Ghideti (OAB: 271957/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Patricia Matsuno Holanda (OAB: 266401/SP) - Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB: 333554/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000657-86.2025.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: MANFREDINI EXTRUSAO DE METAIS - EIRELI - EPP REPRESENTANTE: ANA PAULA GALHARDO FARINOS Advogados do(a) AUTOR: ALINE LEMES DE SOUZA - SP436003, EDMARCOS RODRIGUES - SP139032, TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO - SP333554, REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA/PR D E C I S Ã O Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por MANFREDINI EXTRUSAO DE METAIS - EIRELI - EPP - CNPJ: 20.292.049/0001-72 em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A autora alega que sua atividade comercial é a fabricação de esquadrias, atuando na atividade de produção de artefatos estampados de metal, não tendo realizado qualquer atividade sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo. Aduz que mesmo não tendo realizado atividade sob fiscalização do Conselho Regional, foi surpreendida com o protesto enviado pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Suzano. Pede a declaração de inexigibilidade de registro e, consequentemente, da dívida, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requer a concessão liminar da tutela da evidência, com fundamento no 311, IV, do CPC. Atribuiu à causa o valor de R$ 12.994,99 (doze mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). Determinada a intimação da autora para recolhimento das custas processuais iniciais (ID 364595871). Manifestação da autora ID 365020695, juntando documento de identidade da sócia (ID 365020698), notificação do protesto (ID 365020699) e comprovante de custas recolhidas (ID 364596144). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Recebo a petição ID 365020695 como emenda à inicial. No que diz respeito à tutela provisória da evidência, prevista no art. 311 do CPC, constitui técnica processual destinada a tutelar um direito com elevado possibilidade de reconhecimento, conjugando-se a existência de prova do fato alegado, ou inexistência de controvérsia, e a pouca chance de que eventual defesa venha a ser acolhida, seja porque decorre de sua manifesta insubsistência (incisos I e IV), seja pela existência de precedente sobre a questão de direito (inciso II), seja ainda pelo caráter reipersecutório do pedido aliado a contrato de depósito (inciso III). Por decorrência lógica, inclusive, somente as hipóteses dos incisos II e III admitem decisão liminar, consoante art. 311, parágrafo único, do CPC. Logo, indefiro a liminar pretendida. Cite-se o réu para audiência de conciliação a ser realizada no âmbito da CECON desta subseção, nos termos do art. 334 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data registrada no sistema. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo. Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros. Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão. Retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso vez que transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano determinado na decisão de ID. 126583623, datada de 03/06/2022. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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