Eduardo Lima De Carvalho

Eduardo Lima De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 333584

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO LIMA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002556-86.2019.8.26.0655 (processo principal 0005426-56.2009.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - P.M.V.P. e outro - A.P.S.R. e outros - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fl. 578, informando ainda se a quantia satisfaz a obrigação para fins de extinção deste cumprimento de sentença. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003384-24.2015.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Katia Regina Reis da Costa - Secretaria Estadual da Saúde - - Secretaria Municipal da Saúde de Várzea Paulista e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto, com resolução do mérito, para DETERMINAR que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA forneçam à parte requerente, de forma solidária, os medicamentos DULOXETINA 60MG, BUPROPIONA 150MG e TOPIRAMATO 75MG, de forma mensal e contínua, conforme prescrição médica acostada aos autos, a ser periodicamente atualizada, e pelo tempo que a requerente necessitar. Desde já fica autorizada eventual variação nas dosagens e quantidades a serem fornecidas, desde que acompanhadas da respectiva prescrição médica. O fornecimento deverá ser iniciado noprazode 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena demultade incidência única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de nova incidência, majoração ou outras medidas de efetividade, a critério do Juízo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhada pela parte autora. Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 3.000,00 (três mil reais). A Fazenda Pública está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei 6830/80 e Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de ação de procedimento comum, não se vislumbra a necessidade do reexame necessário, conforme hipótese extraída da exceção ao artigo 496, § 3º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, decorrido o prazo para recursos voluntários, e em não sendo ofertados, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à movimentação de arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003519-31.2018.8.26.0655/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Paula Roberta Tortorella Reani - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003519-31.2018.8.26.0655/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Paula Roberta Tortorella Reani - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Fls. 146/147: A parte exequente levantou integralmente montante do depósito judicial (certidão de fl. 144), e é certo que admitiu ser devida contribuição do FUSSBE. Dessa forma concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que deposite em Juízo montante correspondente a 11% (onze por cento) do valor levantado. Comprovado o depósito, intime-se o Município de Várzea Paulista para juntar o competente formulário. Int. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP) - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000447-51.2009.8.26.0655 (655.01.2009.000447) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rogenei Quiero - Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - - Instituto Brasileiro de Saúde e Tecnologia e Cidadania - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Fica o Município cientificado de que a apresentação de novo recurso nos mesmos termos implicará a aplicação da multa indicado no artigo 1.026, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002620-16.2020.8.26.0115 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Associação Moinho Verde - Vera Maria Aparecida Guimarães - - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - - José Ataíde Alves - - Luzia Joaquina de Oliveira Alves - - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, II, do CPC, oportunidade que poderão as partes, neste interregno, apresentar projeto, bem como adotar as medidas administrativas pertinentes, com vista à regularização da área, objeto da presente demanda. Findo o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para deliberação ulterior (art. 313, §§ 4º e 5º, do CPC). Saem os presentes intimados. - ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP), MARIA APARECIDA CAMELO (OAB 281380/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), RODRIGO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 289137/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP), LIDIANE ANSELMO BORGES KOSLOVSKI (OAB 421211/SP), LIDIANE ANSELMO BORGES KOSLOVSKI (OAB 421211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003767-36.2014.8.26.0655 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Saúde - Isabella Vitoria da Silva Gomes - Secretário de Saúde do Municipio de Várzea Paulista - Ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida, remeto os autos ao arquivo. - ADV: CESAR ADRIANO TIRIACO (OAB 172709/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), DANIEL FELIPE LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 249435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003894-13.2010.8.26.0655 (655.01.2010.003894) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Associação dos Renais Crônicos de Várzea Paulista - Ciência à exequente de que que a executada não possui contas bancárias (fl. 505), foto que inviabiliza a execução da pesquisa. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ALESSANDRA MORATA MARTINS (OAB 312733/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), TELMA FERNANDA BUENO DE SOUZA (OAB 247886/SP), DANIELE DOS SANTOS (OAB 183976/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), CESAR ADRIANO TIRIACO (OAB 172709/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179976-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: José Roberto Tessari - Agravado: Cristiane Kely dos Santos Paschoal - Interessado: Cepeo Contraceptivos Ltda - Interessada: Andrea Regina de Almeida Silva - Interessado: Município de Várzea Paulista - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2179976-59.2025.8.26.0000 Relator(a): MAGALHÃES COELHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por José Roberto Tessari em face de decisão interlocutória que, ante a pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva apresentada pelo Agravante, determinou que a preliminar de ilegitimidade será analisada em conjunto com mérito apenas no momento de prolação da sentença. II. Em suas razões o Agravante alega, em síntese, ser parte ilegítima na presente lide, vez que a demanda busca reparar dano alegadamente ocasionado por atendimento médico realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde, o que deveria ensejar a proposição da ação em face do Estado, e não perante o profissional atuante. Nesse sentido, defende a aplicação do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal à hipótese, o qual estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato. Afirma, ademais, que a sua permanência no polo passivo até o julgamento do mérito ocasionará diversos gastos com defesa técnica e acompanhamento dos autos, os quais seriam desnecessários à luz da jurisprudência estabelecida. Forte nestes argumentos, pugna por sua imediata exclusão do polo passivo da ação de origem, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. III. Nos termos da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, à luz da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, é cabível a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (entre outros, REsp nº 1.696.396 e REsp nº 1.704.520). IV. Após análise detida dos autos, em sede de cognição sumária, pautado pelo regramento das tutelas de urgência implementado pelo Código de Processo Civil, em especial seu artigo 300, evidencia-se, prima facie, a presença de elementos suficientes para conceder a antecipação da tutela recursal. V. Infere-se dos autos que o Agravante, enquanto médico atuante no âmbito do Sistema Único de Saúde, realizou atendimento médico à Autora, o qual, alegadamente, teria ocasionado danos que se buscam reparar por meio da presente demanda. VI. Como não se ignora, a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabeleceu serem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responsáveis pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado, é claro, o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. VII. No âmbito desta responsabilização, tem-se que o agente público não responde diretamente perante eventual vítima, que, ao buscar eventual reparação, deve ajuizar açãoindenizatória contra o ente público ao qual o agente é vinculado. VIII. Tanto é assim que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.027.633, estabeleceu a seguinte tese (Tema 940/STF): Tema 940/STF: A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. IX.Desse modo, tendo o Agravante prestado o atendimento médico objeto destes autos por meio do Sistema Único de Saúde, inegável sua condição de agente público. X. Evidente, portanto, a probabilidade de direito a amparar o pleito do Agravante. Lado outro, há incontestável perigo de dano, posto que o prosseguimento da ação enseja diversos custos. XI. Daí o porquê defere-se a antecipação da tutela recursal para declarar desde logo a ilegitimidade ad causam do médico José Roberto Tessari nos autos de origem, com a consequente exclusão de seu nome do polo passivo. XII. Intimem-se para oferta de resposta a Autora, o Município de Várzea Paulista e a Cepeo Contraceptivos Ltda, posto que diretamente interessados, procedendo-se as anotações necessárias. XIII. Comunique-se ao juízo de origem. São Paulo, 13 de junho de 2025. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP) - Juliana Rizzatti (OAB: 217633/SP) - Jose Manuel Trigo Duran (OAB: 14071/BA) - Vanderlei Lopes Junior (OAB: 182703/BA) - Marcia Cristina Braga Congilio Thiberio (OAB: 272948/SP) - Julio Cezar Santos (OAB: 340740/SP) - Eduardo Lima de Carvalho (OAB: 333584/SP) - Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002556-86.2019.8.26.0655 (processo principal 0005426-56.2009.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - P.M.V.P. e outro - A.P.S.R. e outros - Fls. 563/564: Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para indicar as medidas constritivas pretendidas visando à satisfação do saldo remanescente do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int - ADV: DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001062-79.2025.8.26.0655 (processo principal 1000702-74.2018.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - R.C.A.S. - M.V.P. - - F.P.E.S.P. - Intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico, na pessoa de seu Procurador Judicial, para que cumpra a obrigação reconhecida em Sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; bem como para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), VICTOR LANFRANCHI MARTINELLI (OAB 277371/SP)
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