Danielly Araujo De Oliveira
Danielly Araujo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 333619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0206040-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.206040) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Jovita Cristiani Buchweitz Alonso - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo Cecoop/sp - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por COOHESP - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo em face da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à autora Jovita Cristiani Buchweitz Alonso, nos autos do cumprimento de sentença. A embargante sustenta que houve omissão, porquanto a decisão não teria observado o disposto no art. 10 do CPC, pois a parte contrária não foi previamente ouvida antes do deferimento do benefício. Alega, ainda, que não houve prova de hipossuficiência, afirmando que a autora possui renda superior a R$ 7.000,00, ao menos em 2018. A embargada apresentou manifestação requerendo o rejeitamento dos embargos, com alegações relativas à suficiência da declaração de hipossuficiência, além de suscitar violação à LGPD diante da juntada de documentos contendo seus dados previdenciários. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial. No caso, não se verifica a alegada omissão. A concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feita com base exclusivamente na declaração da parte, conforme pacífica jurisprudência. Eventual impugnação ou revogação depende da demonstração concreta de que a parte possui condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento, o que não se extrai do documento isolado apresentado pela embargante. Ademais, a concessão do benefício não exige prévia oitiva da parte contrária, conforme entendimento consolidado, inclusive no âmbito do STJ, salvo nos casos em que o juiz se convença da necessidade de indeferimento ou revogação, o que não ocorreu neste momento. Dessa forma, não há vício a ser sanado na decisão que concedeu a gratuidade. Registre-se, por fim, que alegações relativas à ilicitude da prova apresentada e eventual violação à LGPD não integram o objeto dos presentes embargos, devendo a parte, se assim entender, postular providencias na seara própria. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), WALTER GAMBERINI JUNIOR (OAB 229607/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012583-63.2023.8.26.0405 (processo principal 1030802-20.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luzia Bezerra - Brl Partnes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - RE Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP), THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), IVANDIR CORREIA JUNIOR (OAB 122442/SP), MARIA PAULA MACHADO DA SILVA (OAB 463462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0139035-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139035) - Embargos à Execução - Pagamento - Ilse Bekman - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - Sílvia Berlini de Brito - Hellen Margareth Costa Vale - - Conjunto Residencial Vila Real - Valdecir Garcia Tunis - Vistos, Fls. 1038/1039, fl. 1036: A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado, seguindo-se o mesmo caminho da jurisprudência, devendo a execução segurir à revelia da parte executada.(Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, unanimidade, j. 26/2/2024, DJe 28/2/2024) Sendo assim, deverá a Z. Serventia cumprir a determinação de fl. 1032, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico e transferência de quantias para outros juízos. Oportunamente, com a planilha atualizada do débito remanescente, deverá a exequente Ilse Bekman manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP), WINDSON DE ASSIS LIRA (OAB 379309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000438-28.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. - Luiz Carlos Marinho EPP. - - Laercio Marinho - - Cacilda Suzenando Marinho - Banco do Brasil S.A. - (Gestor do Leilão Eletrônico) Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - - Davi Borges de Aquino e outro - Fls. 1079/1085: Ciência às partes sobre Leilão negativo (1º praça). - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ULISSES FERNANDO ROCHA DOS SANTOS (OAB 217546/SP), ULISSES FERNANDO ROCHA DOS SANTOS (OAB 217546/SP), ULISSES FERNANDO ROCHA DOS SANTOS (OAB 217546/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209366-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RE Brasil Empreendimentos Imobiliários S.A. - Agravada: Maria Luzia Bezerra - Interessado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Danielly Araujo de Oliveira (OAB: 333619/SP) - Thays Blessing Gomes Madekwe (OAB: 323429/SP) - Maria Paula Machado da Silva (OAB: 463462/SP) - Ivandir Correia Junior (OAB: 122442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209366-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RE Brasil Empreendimentos Imobiliários S.A. - Agravada: Maria Luzia Bezerra - Interessado: Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Danielly Araujo de Oliveira (OAB: 333619/SP) - Thays Blessing Gomes Madekwe (OAB: 323429/SP) - Maria Paula Machado da Silva (OAB: 463462/SP) - Ivandir Correia Junior (OAB: 122442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017684-58.2025.8.26.0002 (processo principal 0001733-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Danielle Francine Reis de Casteleiro - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075723-02.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Nascimento de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Aviso de Cartório: Ao executado, para retificar o formulário MLE. Deixei de expedir a guia de levantamento, em razão do CNPJ informado como sendo o do titular da conta não é o CNPJ da empresa que consta na inicial, e que não temos autorização judicial para inclusão ou alteração do CNPJ indicado nos dados processuais, que se necessário deverá ser solicitado. Prazo de 10 dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105323-34.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.D. - R.D.S. - Diga o exequente. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP)
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