Graciela Costa Dos Santos

Graciela Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 333634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graciela Costa Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: GRACIELA COSTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157981-32.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Contrafação - Kabushiki Kaisha Sanrio - Vistos. 1- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. - ADV: MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB 154281/SP), MASATO NINOMIYA (OAB 26565/SP), GRACIELA COSTA DOS SANTOS (OAB 333634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001813-31.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1016903-96.2024.8.26.0020) (processo principal 1016903-96.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.V. - W.B.V. - Vistos. Observe-se a gratuidade deferida na sede da fase de conhecimento do processo. A fim de facilitar a consulta nestes autos de cumprimento de sentença, determino ao exequente a juntada do título executivo, de seu documento pessoal e de sua representante legal, em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação em nome de seu procurador, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Honorários de advogado em 10% sobre o total do débito se o pagamento não se der dentro do prazo acima (artigo 523, § 1º, CPC). Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (artigo 523, § 3º, CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP), GRACIELA COSTA DOS SANTOS (OAB 333634/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Manoel Barbosa (OAB 154281/SP), Graciela Costa dos Santos (OAB 333634/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0132337-24.1998.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. do B. S. A. - Reqdo: E. J. C. V. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido: 15 (quinze) dias.
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