Josuel Mauricio Da Paixão
Josuel Mauricio Da Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 333698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josuel Mauricio Da Paixão possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REABILITAçãO (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003615-69.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - KAUA OLIVEIRA LOPES - Posto isso: a) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado KAUA OLIVEIRA LOPES, MTR: 1297917-5, RG: 50183748, RJI: 224482425-40, Domiciliar, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente, consignando-se o regime prisional imposto. - ADV: JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003615-69.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - KAUA OLIVEIRA LOPES - Tendo em vista a prática, a princípio, de novo crime no curso do regime aberto, designo o dia 04/08/2025, às 14h16min para realização da oitiva do sentenciado KAUA OLIVEIRA LOPES, , Domiciliar. A audiência será realizada na forma telepresencial, por meio da ferramenta Teams, pois possibilita ao Ministério Público e à Defesa o pleno exercício dos direitos assegurados pelas normas de regência. Ademais, a permanência do preso na unidade prisional onde se encontra, além de prevenir risco à segurança pública, proporcionado com o seu deslocamento até o fórum, propicia inegável economia de recursos públicos. Ou seja, a utilização de tal método encontra-se em plena conformidade com o interesse público primário, nos exatos termos da regra inserta no artigo 185, § 2°, I e IV, do Código de Processo Penal, aplicável supletivamente à hipótese, e da regra constante do artigo 3º, § 1º, II, da Resolução n. 354/2020, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça. Ao Defensor será enviado, via e-mail, o link para ingresso na audiência. Assim, caso não possua endereço eletrônico disponível nos autos, deverá o Advogado providenciar a juntada, por meio de peticionamento, até 5 dias antes da data acima designada, a fim de que o cartório possa cumprir em tempo hábil. O Senhor Diretor da unidade prisional disponibilizará o necessário para realização do ato em sala de teleaudiência. Encaminhe-se cópia desta decisão à direção da unidade prisional para as providências cabíveis, bem como para ciência do sentenciado. Intimem-se as partes. - ADV: JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1003302-90.2023.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO NISHI; Foro Regional de Vila Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003302-90.2023.8.26.0009; Compra e Venda; Apte/Apdo: Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli – Epp; Advogado: Thiago Nogueira de Lima (OAB: 237407/SP); Apda/Apte: Maria Conceição Marques da Silva; Advogado: Josuel Mauricio da Paixão (OAB: 333698/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1003302-90.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli – Epp - Apda/Apte: Maria Conceição Marques da Silva - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de AGOSTO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Thiago Nogueira de Lima (OAB: 237407/SP) - Josuel Mauricio da Paixão (OAB: 333698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009657-40.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Nélida Gonçalves de Oliveira - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de certidão do cartório de Registro de Imóveis informando não haver registro de imóvel em nome da parte autora. Cumprido, tornem de imediato para sentenciamento. Ciência à Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. Intime-se. - ADV: JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1003302-90.2023.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003302-90.2023.8.26.0009; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli – Epp; Advogado: Thiago Nogueira de Lima (OAB: 237407/SP); Apda/Apte: Maria Conceição Marques da Silva; Advogado: Josuel Mauricio da Paixão (OAB: 333698/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-91.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adalberto Pestana - - Dagoberto Pestana - - Elza Solange de Liveira Pestana - - Vladimir Pestana - - Wanderson Pestana - - Espólio De: Geralda Goncalina Pestana - Silvane Sampaio Gomes - Vistos. ORDENANDO O FEITO. Trata-se de execução de título extrajudicial visando a parte exequente a satisfação do crédito nos termos da planilha de fls. 227/228. A parte executada a fls. 229/230 informou a celebração de acordo entre as partee ANTES da parte exequente juntando a minuta a fls. 236/237, estando ciente e concorde. A parte executada a fls. 238 concordou com o acordo e requereu sua homologação. Logo, de rigor a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO porquanto as partes firmaram livremente e estavam cientes, ratificados pela petição de fls. 251 e pela petição de fls. 269. Nesse contexto, observo estar a decisão de fls. 257 equivocada diante da expressa manifestação da executada anteriormente, ficando, desde logo, sem efeito. Não há se falar em decurso de prazo para manifestação da executada e nem tampouco em litigância de má-fé da parte exequente. Nesse cenário, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Com relação aos valores constritos a fls. 246/250, à luz do acordo ora homologado, providencie-se a transferência apenas da quantia de R$ 1.346,29 para conta judicial, como constou no acordo. Após,a EXPEÇA-SE MLE AO PATRONO DOAS EXEQUENTES. Os valores remanescentes bloqueados, após o trânsito em julgado da presente decisão, deverão ser desbloqueados, prevalecendo o cumprimento integral do acordo. Após, aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP), PAULA LUCENA NUNES BARROS (OAB 475987/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
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