Fernando Alberto De Jesus Lisciotto Facioni

Fernando Alberto De Jesus Lisciotto Facioni

Número da OAB: OAB/SP 333747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001166-77.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.M.S. - - H.M.S. - - C.R.S. - Vistos. 1. Recebo a emenda de fls. 46/56. 2. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Há indício que os menores encontram-se sob a guarda de fato da parte autora e não há notícia de fato que impeça a regularização dessa situação. Assim, defiro a guarda provisória dos menores em questão à parte autora. 3. Considerando, em sede de cognição sumária, a prova dos rendimentos da parte ré (fls.32), razoável e proporcional a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores em um 40% do salário mínimo nacional, a serem pagos pela parte ré todo dia dez de cada mês. Oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto em benefício previdenciário do réu (NIS nº 2.048.905.503-0) e depósito na conta indicada a fls. 54. 4. Fixo provisoriamente o regime de visitas do requerido aos filhos E. M. M. dos S. e H. M. dos S. aos domingos das 09h às 16h, sem possibilidade de retirá-los da sede da Comarca, conforme pedido formulado na exordial. 5. Oficie-se ao INSS requisitando informações do CNIS do réu - histórico de contribuições, salário de contribuições e Relatório de Vínculos Traba-lhistas/Previdenciários; e à empresa empregadora Maxim Administração e Participacões LTDA (fls. 54, item 7), para que forneça os três últimos holerites do requerido. 6. As partes e o Ministério Público poderão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, apresentando prova ou indícios pertinentes, no prazo de cinco dias (art. 699-A do CPC). 7. Designo audiência de conciliação na modalidade videoconferência, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitose Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca (Praça Stélio Machado Loureiro, s/n, Estação Rodoviária, Pavimento Superior), para o próximo dia 10 de setembro de 2025, às 10h00. A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Os Advogados e o Ministério Público, se atuar no feito, deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso. Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no prazo de cinco (5) dias, com comprovação do alegado. Para agilizar os trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência. A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todos os participantes, com a observação de que no dia e horário agendados (constar o dia e a hora) deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. A Serventia deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. ARBITRO em R$82,41 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei 13.140/2015, a serem pagos pela parte autora em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça. Realizada a Audiência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) conciliador(a). Para tanto, o "formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)" (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais). Realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do Conciliador em desfavor do(a)(s) autor(a)(es)(as), exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade judicial. Observo que o crédito do Conciliador constitui título executivo judicial (arts. 149 e 515, V, do CPC). Cite-se, pessoalmente, com antecedência mínima de vinte (20) dias, a parte ré e intime-se, pelo DJe, a parte autora, com a observação de que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado", bem como de que o prazo para oferecer resposta é de quinze (15) dias, contados da audiência de conciliação designada, e que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 334 e 335, I, do CPC). Determino ao(à) oficial de justiça designado para citação da(s) parte(s) requerida(s) que a(s) indague a respeito da possibilidade de acesso à audiência de conciliação virtual mediante equipamento próprio, com acesso à internet. Em caso positivo, deverá o(a) oficial de justiça certificar o endereço de e-mail e o número do celular do(a)(s) requerido(a)(s). Do contrário, deverá(ão) o(a)(s) demandado(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) a comparecer(em) no prédio do CEJUSC, no dia e horário já designados, para participar(em) da audiência por videoconferência através de equipamento do Poder Judiciário. Caso a parte autora não possua endereço de e-mail ou condições para participação da audiência virtual, fica desde logo intimada a comparecer pessoalmente no CEJUSC local, onde participará da audiência através de equipamento do Poder Judiciário. O desinteresse na composição consensual, manifestado por apenas uma das partes, não é motivo de cancelamento da Audiência de Conciliação (art. 334, § 4.º, I, do CPC), ficando indeferido, desde já, eventual requerimento nesse sentido. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação estará automaticamente cancelada; hipótese em que o termo inicial do prazo de contestação será a data do protocolo do último pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, do CPC). Por força do art. 186, § 3.º, do CPC, o qual se refere apenas a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e a entidades que prestam assistência jurídica gratuita, bem como em razão da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) e do TJSP (Apelação Cível 1008455-90.2017.8.26.0114; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019), o benefício do art. 186, caput, (prazo em dobro) não se aplica ao advogado constituído via convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000044-97.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.R. - B.M.D.R. - Fica cientificado o curador especial, nomeado à parte requerida, de que a certidão de honorários-OAB se encontra disponível no SAJ. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006517-31.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Paulo Apone - Orlene de Jesus dos Santos - - Anderson Benevente Agudo e outros - Vistos. Fls. 357: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais por escrito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011712-17.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - - P.C.S. - J.P.S.R. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo de alimentos, guarda e visitas promovido pelas partes acima nomeadas, relativamente a filha A.S.S., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas a fls. 120/121 e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, III, "b" ). O artigo 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Se requerido, expeça-se o termo de guarda e o ofício à empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Deixo de impor o pagamento de custas em razão da concessão da gratuidade. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001007-88.2024.8.26.0615 (processo principal 1002205-56.2018.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.A. - L.S.A. - Ciência ao(à) advogado(a) que a Certidão de Honorários OAB encontra-se disponível no SAJ. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002524-14.2024.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.F.M.O. - A.J.M. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) intimado(s) de que foi(ram) expedida(s) certidão(ões) de honorário(s), nos termos do convênio OAB/DP. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-57.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - D.B.S.R. - Fls. 541: "Vistos. Recebo a petição de fls. 539/540. Considerando o alegado pela parte autora, intime-se o dr. procurador jurídico do Município de Magda, para manifestação. Prazo: 15 dias. Após, dê-se nova vista ao dr. Procurador do Estado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Nhandeara, 06 de junho de 2025.". - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001007-88.2024.8.26.0615 (processo principal 1002205-56.2018.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.A. - L.S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, conforme comprovante juntado a fl. 41, com o qual está de acordo o exequente, nos termos da manifestação de fl. 50, bem como diante da manifestação do Ministério Público de fls. 48, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato.Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência MP. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000767-82.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.A.G. - O.M.G. - - C.A.M.G. - - E.A.M.G.S. - - M.A.M.G.A. - Vistos. Petição de fl. 260: Indefiro o pedido ora formulado pelas requeridas, uma vez que a parte autora, conforme informado nas fls. 267-270, recebe o benefício de Prestação Continuada, o qual, em tese, não poderia ser cumulado com outro benefício previdenciário, motivo pelo qual descabe a expedição de ofício ao INSS para solicitar informações acerca da eventual condição de segurado do falecido (pai da autora). Petição de fls. 267-270: Não obstante as novas ponderações apresentadas pela parte autora, observo que os alimentos ora pleiteados (em face das avós paternas/tias) possuem natureza complementar e subsidiária (Súmula 596 do STJ), de modo que para sua concessão liminar, se faz necessária prova preconstituída quanto à probabilidade do direito invocado, mormente no que tange às necessidades alimentares da parte autora, bem como de que os genitores da parte alimentada não poderiam mesmo suprir essas necessidades, além da prova da capacidade financeira atual dos requeridos (demais parentes), nos termos dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. Diante disso, apesar da juntada da contestação e documentos de fls. 166-241, ainda, se faz necessária a colheita de outros elementos de convicção nos autos, com a oportuna dilação probatória, a fim de se comprovar o binômio necessidade-possibilidade. Diante disso, mantenho novamente o indeferimento dos alimentos provisórios, nos termos do já decidido nas fls. 29-30, 136 e 144, por seus próprios fundamentos. Em prosseguimento, uma vez que a parte autora já se manifestou sobre a contestação, conforme a réplica juntada nas fls. 271-278, adiante, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre eventuais outras provas, justificando concretamente seu cabimento. Ainda, esclareçam se desejam a designação de nova audiência de tentativa de conciliação, visando à tentativa de solução consensual do litígio. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem novamente conclusos. Intime-se, inclusive o MP. - ADV: DÉBORA PERPÉTUA DE PAULA RIBEIRO (OAB 487290/SP), DÉBORA PERPÉTUA DE PAULA RIBEIRO (OAB 487290/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), DÉBORA PERPÉTUA DE PAULA RIBEIRO (OAB 487290/SP), DÉBORA PERPÉTUA DE PAULA RIBEIRO (OAB 487290/SP)
  10. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Julho de 2025 às 08:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral deverá ser realizada por videoconferência através do Aplicativo Teams pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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