Fernando Alberto De Jesus Lisciotto Facioni

Fernando Alberto De Jesus Lisciotto Facioni

Número da OAB: OAB/SP 333747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMT
Nome: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007636-55.2024.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.P.L. - Manifeste-se a parte autora sobre o estudo psicológico. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017499-44.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Darcy Maria de Brito e outro - Maria Mendes Gonçalves - Vistos. Fls. 332: Defiro o pedido formulado. Oficie-se à CEF, conforme requerido, observando-se que houve o diferimento das custas às fls. 192/195. Int. - ADV: CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017499-44.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Darcy Maria de Brito e outro - Maria Mendes Gonçalves - Vistos. Fls. 332: Defiro o pedido formulado. Oficie-se à CEF, conforme requerido, observando-se que houve o diferimento das custas às fls. 192/195. Int. - ADV: CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001706-96.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.A.M. - A.G.M. - A.G.M. - O.A.M. - Ficam as partes cientificadas do laudo pericial juntado nas fls. 313-320 dos autos. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002723-07.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A e outro - David Pavanete - - Joao Carlos Fernandes e outros - IRINEU APARECIDO LIMONTE - - Andréa Karle de Melo Jeronimo - - LEILA ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Conforme extrato de fls. 784, o valor de R$ 6.500,00 depositado pelo banco do Brasil em 07/05/2024 (fls. 563/564) era referente aos honorários periciais para avaliação dos imóveis rurais penhorados às fls. 412/413, conforme matricula 55.115 (fls. 437/440) e nº 26.391 (fls. 464/473), o que ao que parece não foi realizado. Desta feita, manifeste-se o Banco/exequente se não tem mais interesse na avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. Já em relação ao valor de R$ 272,67, que também consta do extrato de fls. 784, tendo como depositante Antonio Pavanete na data de 02/03/2020, conforme fls. 128, foi bloqueado atraves do BACENJUD, tendo o mesmo sido intimado para apresentar impugnação (fls. 145), o qual decorreu sem manifestação (fls. 160), sendo deferido o levantamento às fls. 180/181. Desta feita deverá o Banco/exequente, no prazo de 15 dias, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do referido valor. Int. - ADV: CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP), LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035965-42.1984.8.26.0053 (053.84.035965-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antônio Martins Dso Santos - - Luiz Fracaroli Filho - - Damião Raimundo do Nascimento - - Osvaldo Serrano - - Nicanor Biondo - - Amaury Macário - - Alcebiades Gonçalves ( falecido) - - Nelson Carvalho - - João Roberto Cirino - - Juresa Industrial de Ferro Ltda. - - Comunicade da Graça Produções Ltda. - - Pelzer System Ltda. - - Mirian Lika Hishinuma - - Miriam Lika Hishinuma (cedentes Itagir dos Santos e Edward Antonio Cavalari) e outros - SUCESSOR - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Rita de Cassia Veraldo Branco - - Factor Now Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Anoto, para controle, certidões de regularidade às fls. 2753/2756 e 3134/3137 e certidão de valores retidos às fls. 5180/5181. I) Fls. 5160/5161, 5169: Credor Originário Amaury Macario Diante da divergência de assinaturas na procuração de fl. 5150 e no documento de fl. 5161, apresente o exequente procuração com firma reconhecida ou compareça em cartório para que se tome por termo a ratificação da procuração outorgada. Após o cumprimento da determinação acima, certifique a zelosa serventia acerca dos depósitos e levantamentos referentes ao credor. II) Fls. 5121/5123, 5162, 5174/5177: Informa a cessionária Comunidade da Graça Produções Ltda. que foi extinta pela satisfação da obrigação a execução fiscal 0207593-77.0011.8.26.0014, da qual se originou a penhora no rosto dos presentes autos (fls. 5122, 1862/1869). A r. Decisão de fl. 5152 determinou a manifestação da FESP sobre o pedido de levantamento da penhora. A FESP, por sua vez, informou "que não tem nada a opor em relação ao levantamento da penhora de fls 1869, tendo em vista a liquidação do crédito objeto do processo que originou a referida constrição." (fl. 5162, original está sublinhado e em negrito). Anote-se a concordância da FESP, credora nos autos que originou a penhora no rosto dos autos, com o levantamento da penhora de fl. 1869 (fl. 5162). No que tange ao crédito do credor originário Raimundo Dias de Andrade, segundo a certidão de fls. 5180/5181 encontram-se retidos 100% do crédito, o que inclui o valor objeto de impugnação, sendo certo que a impugnação obsta ao levantamento do valor impugnado. Sendo assim, certifique a z. Serventia se foi julgada a impugnação; se não julgada, diante do tempo decorrido e das teses vinculantes fixadas pelos C. Tribunais Superiores, manifestem-se as partes a respeito da impugnação e tornem conclusos. Desde já consigno que todos os valores objetos das impugnações apresentadas nos autos deverão permanecer retidos. No que tange ao levantamento, observo que a cessionária pretende o levantamento de 80% do valor depositado, com reserva de 20% a título de honorários advocatícios (fl. 5176), enquanto os exequentes pretendem o levantamento de 30% a título de honorários advocatícios contratuais (fl. 5166). Na linha do quanto consignado na r. Decisão de fl. 5152/5153, o instrumento de cessão de fls. 1768/1769 - cessão homologada pela r. Decisão de fl. 1878, como certificado à fl. 3136 - não fez menção ao percentual dos honorários (fl. 1769, cláusula 5ª), mas a procuração pública de fl. 1771 menciona "excluídos a verba de sucumbência processual e os honorários advocatícios, no importe de 30% (trinta por cento)" (fl. 1771). Sendo assim, afere-se que o percentual reservado a título de honorários advocatícios contratuais foi de 30%, como constou da r. Decisão de fls. 5152/5153. Considerando, todavia, o requerimento da cessionária de levantamento de 80% do crédito (fl. 5176), esclareça a cessionária se insiste no levantamento de 80% do crédito e, em caso positivo, esclareça os fundamentos para a pretensão de que a reserva de honorários advocatícios contratuais seja limitada a 20%. Caso a cessionária insista no levantamento de 80% do crédito e na reserva de 20% a título de honorários advocatícios contratuais, os autos deverão tornar conclusos SEM a expedição de MLE. Caso concorde a cessionária com o levantamento de 70% do crédito e a reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, proceda-se como abaixo determinado: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 5180/5181, referente ao depósito em favor do credor originário Raimundo Dias de Andrade, com exclusão de todos os todos os valores objetos das impugnações apresentadas nos autos, sendo 70% do depósito em favor da cessionária Comunidade das Graças Produções Ltda. (CNPJ: 02.221.051/0001-79) e 30% do depósito em favor do d. Patrono originário. 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste (s) incidente / autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim depossibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 2.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - Caberá ao patrono da credora informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, penhoras, determinações da E. Superior Instância, dentre outros. 5 -Apresentados procuração e MLE(s) nos moldes dos itens anteriores,expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)em favor do(s) beneficiário(s) acima indicado(s),devendo permanecer retidos TODOS OS VALORES OBJETOS DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS, os créditos decredor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s), de credores que hajam cedido seu crédito, bem como de credores que possuam em seu desfavor penhora, constrições análogas ou determinações da E. Superior Instância ou deste Juízo. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III) Fls. 5165/5168: Credores Originários Itacir dos Santos, Edward Antonio Cavalari, José Baptista Evangelista, Raimundo Dias de Andrade A certidão de fls. 5178/5181 informa a expedição de mandados de levantamento de 30% dos créditos de Itacir dos Santos, Edward Antonio Cavalari, José Baptista Evangelista (fls. 5178/5180). No que tange ao crédito do credor originário Raimundo Dias de Andrade, proceda-se como determinado no item II acima. IV) Fls. 5170/5173: Autor Luiz Fracaroli Filho A certidão de fls. 2905 denota que as contas de liquidação não incluíram o autor Luiz Fracaroli Filho. A r. Decisão de fls. 2907/2908, no item 2, consignou que o crédito do autor Luiz Fracaroli Filho ainda não foi executado contra a FESP (fl. 2907). Os ofícios de fls. 3383 e 3436 informaram que desde outubro de 2013 não foram evidenciados nos sistemas da SPPREV valores atrasados a receber. Requer o autor o apostilamento e a apresentação das planilhas de diferenças devidas, para elaboração dos cálculos de liquidação. O documento de fl. 1067 informa o cumprimento da obrigação de fazer em favor do autor (fls. 1064/1073). Assim, em princípio, a obrigação de fazer foi cumprida. Tendo em vista a excepcional situação do autor, porém, determino à executada que em quinze dias informe, comprovando documentalmente, se a obrigação de fazer foi de fato cumprida com relação ao autor Luiz Fracaroli Filho, bem como que, no mesmo prazo de quinze dias, forneça as informações e documentos necessários para elaboração da conta de liquidação pelo autor, ou apresente a conta de liquidação a ele referente, caso em que se processará a chamada execução invertida. Com a manifestação da executada, dê-se vista ao autor, para que se manifeste em quinze dias. Então, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. - ADV: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARCILIA DE LUSENA CARDOSO (OAB 220155/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP), ISAEL JOSE SANTANA (OAB 145633/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), BENEDITA ONDINA RAPHAEL SILVEIRA (OAB 111609/SP), TANCREDO BENEDITO ALVES (OAB 110161/SP), IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FÁBIO GRASSI MARCOLIN (OAB 210189/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), LUIZ HENRIQUE BELTRAMINI (OAB 84122/SP), LUIZ HENRIQUE BELTRAMINI (OAB 84122/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), DORIVAL ROSSI (OAB 73628/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), RAPHAEL BLANCO PETERSEN (OAB 254809/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001166-77.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.M.S. - - H.M.S. - - C.R.S. - Vistos. Defiro a gratuidade aos requerentes. Tarje-se. Recebo a petição de fls. 34 como emenda à inicial. 3. Processe-se sob segredo de justiça, ante o determinado no artigo 189, II, do Código de Processo Civil. 4. Concedo aos autores o prazo de 15 dias para aditamento da petição inicial e indicação dos dias e horários que pretende seja fixado para visitas dos menores, sob pena de extinção, uma vez que não se admite, na hipótese, pedido genérico/incerto, como requerido a fls. 09, item "10". 5. No mesmo prazo, deverão os menores regularizarem sua representação processual, juntando-se nova procuração nos autos, vez que a de fls. 11 e 12 não constou a genitora como representante legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002140-51.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.P.S. - - L.D.S. - M.A.M.O. - Fica a Dra. Cristiani Padovezi Teixeira cientificada de que foi nomeada para funcionar com curadora especial da parte requerida, e intimada acerca da designação da data do exame pericial pelo IMESC (fl. 57), assim como para apresentar contestação nos autos, no prazo de até 15 dias úteis. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500403-53.2024.8.26.0615 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.G. - Vistos. A denúncia de fls. 02-03 é apta, pois contém todos os requisitos legais. Não estão presentes os casos de absolvição sumária previstos no artigo 397 do CPP. As fichas de atendimento ambulatorial de fls. 33-40, os laudos de fls. 53-58, as declarações colhidas na fase policial, da vítima (fls. 11-14), bem como das testemunhas (fls. 15-16), são prova da materialidade do fato e trazem indícios de que o réu possa ser o autor, em tese. Resposta à acusação de fls. 103-107: Não há preliminares, nem exceções, e as teses defensivas serão apreciadas após a regular instrução processual, em oportuna sentença. Assim, adiante, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos pertinentes exarados pelo E.TJSP, para o dia 18 de setembro de 2025, às 15:30 horas. Intimem-se o Ministério Público, o nobre Defensor Dativo, o réu e a vítima e a testemunha arrolada (que não é policial), bem como oficie-se ao Batalhão da Polícia Militar onde está lotada a testemunha arrolada (policial militar), para que informem os dados necessários para oportuno contato da Serventia e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como e-mail e número de WhatsApp). Caso o réu, a vítima e as testemunhas não disponham das ferramentas tecnológicas necessárias para participação da audiência virtual (conforme acima), deverão, desde já, ser intimados pelo oficial de justiça para comparecimento pessoal na audiência, de forma presencial, no Fórum local, oportunidade em que participarão presencialmente, conforme os Provimentos e Comunicados pertinentes do E. TJSP, devendo comparecer, sob pena de revelia (no caso do réu) e condução coercitiva (no caso da vítima/testemunha). Expeça-se e providencie-se o necessário. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017499-44.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Darcy Maria de Brito e outro - Maria Mendes Gonçalves - Manifestar em termos de prosseguimento, face a certidão supra. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
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