Paloma Souza De Mendonca
Paloma Souza De Mendonca
Número da OAB:
OAB/SP 333774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Souza De Mendonca possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT5, TRT2, TRT15, TJSP, TRT23, TJMG
Nome:
PALOMA SOUZA DE MENDONCA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000331-25.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA RECLAMADO: E E DA S AZEVEDO LTDA INTIMAÇÃO PARTE AUTORA INFORMAR MEIOS TELEMÁTICOS VÁLIDOS VISANDO NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA Considerando os princípios que regem a Justiça do Trabalho, mormente os princípios da celeridade (razoável duração do processo), economia, e efetividade dos atos processuais, que este feito foi distribuído para processamento na modalidade 100% digital, e que restaram frustrados os expedientes visando notificação da parte reclamada intentados até o presente momento, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para informar, no prazo de 48 horas, meios telemáticos válidos e atuais do(a) reclamado(a) (preferencialmente telefone/ WhatsApp), visando a célere e regular notificação da parte ré. Ato Ordinatório praticado conforme item 02 da PORTARIA VT JACIARA N.01/2024 JACIARA/MT, 17 de julho de 2025. ELIANE ROSELI FRITZ COVARI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011161-97.2022.5.15.0032 AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA RÉU: TERCEIRIZA COSMETICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb1a50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante manifestou expressa concordância com o laudo pericial contábil [id. e725669]. A reclamada, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre o laudo, tampouco apresentou tempestivamente seus cálculos próprios, operando-se a preclusão. Realizou-se audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC-JT de 1º Grau, que, apesar dos esforços empreendidos e das ponderações realizadas, restou infrutífera diante da ausência injustificada da reclamada. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos, HOMOLOGO os referidos cálculos apresentados no laudo pericial contábil, com retificação pelo juízo do valor das custas processuais fixando o montante condenatório em R$ 19.161,31, corrigido até 01/02/2025, assim discriminado: R$ 13.401,38, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 3.059,93, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 633,05 e cota patronal, o valor de R$ 2.426,88. R$ 2.500,00, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 200,00, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, em 14/07/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 14/07/2025 importa em R$ 21.478,23, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. a54ca68], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente nas contas dos Srs. Peritos. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - TERCEIRIZA COSMETICOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011161-97.2022.5.15.0032 AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA RÉU: TERCEIRIZA COSMETICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb1a50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante manifestou expressa concordância com o laudo pericial contábil [id. e725669]. A reclamada, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre o laudo, tampouco apresentou tempestivamente seus cálculos próprios, operando-se a preclusão. Realizou-se audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC-JT de 1º Grau, que, apesar dos esforços empreendidos e das ponderações realizadas, restou infrutífera diante da ausência injustificada da reclamada. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos, HOMOLOGO os referidos cálculos apresentados no laudo pericial contábil, com retificação pelo juízo do valor das custas processuais fixando o montante condenatório em R$ 19.161,31, corrigido até 01/02/2025, assim discriminado: R$ 13.401,38, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 3.059,93, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 633,05 e cota patronal, o valor de R$ 2.426,88. R$ 2.500,00, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 200,00, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, em 14/07/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 14/07/2025 importa em R$ 21.478,23, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. a54ca68], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente nas contas dos Srs. Peritos. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005301-73.2022.8.26.0604 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Katia Pereira Gomes - - Danilo Alves Gomes - Mahil Imoveis Ltda e outros - Manifeste-se o autor em face da certidão retro. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP), PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001125-23.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: ANTONIO DO SACRAMENTO RECLAMADO: ANTONIO TADEU MUTERLE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493935 proferido nos autos. Vistos, etc. I. Com fulcro nos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual, bem como requisição pela Corregedoria Regional, determino a remessa dos autos ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 para que seja realizada a audiência inicial do feito. II. Esclareço, por oportuno, que serão mantidas as notificações das partes pelo DEJT ou via postal, conforme o caso, não havendo que se falar, salvo requerimento da parte, em notificação através de e-mail ou por via whatsapp. III. Fica, assim, a audiência inicial redesignada, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 21/08/2025, às 08h30min. IV. As partes ficam cientes que a sala de audiência virtual se encontra no aplicativo Zoom Meeting e deverá ser acessada digitando-se o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/segundonucleo4sala2 ou digitando o ID Pessoal de Reunião 631 294 3823. Vistos, etc.. Favor nomear usuário com horário da audiência e nome. V. Notifiquem-se as partes, bem como seus advogados, para comparecerem à audiência, sob as penas do art 844 da CLT. VI. Encaminhem-se os autos ao 2º núcleo de Justiça 4.0. BARREIRAS/BA, 15 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DO SACRAMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050456-80.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Martins Gazzola 45938519802 - Intime-se o(a) exequente para apresentar memória de cálculo atualizada nos termos da sentença / acórdão, no prazo de 05 dias, a fim de dar início à execução, atentando-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016, Item 1, como "Cumprimento de Sentença (156)". Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010833-64.2023.5.15.0152 AUTOR: NOELIA MARIA CONCEICAO DE SOUZA RÉU: BRAGA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358fb5 proferido nos autos. DESPACHO 1) Designo audiência de instrução presencial para o dia 24/11/2025 13:15, cominando ao ausente os efeitos da confissão. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), como dito até mesmo as de fora da jurisdição, essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. Intimem-se partes, pessoalmente, e procuradores, sendo que as rés reveis ficam desde já intimadas nos termos do art. 346 do CPC. 2) Devolvida qualquer notificação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido", "não existe o número indicado", ou análogos, a teor do parágrafo único, do art. 274 do CPC, a parte será considerada intimada. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOELIA MARIA CONCEICAO DE SOUZA
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