Ricardo Ruggero Turelli
Ricardo Ruggero Turelli
Número da OAB:
OAB/SP 333782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ruggero Turelli possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO RUGGERO TURELLI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138088-55.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1119198-68.2024.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Beninga de Morais - - Cesar Lopes de Sá - - Carla Batista de Morais - Vistos. 1. Em que pese a juntada pela Inventariante dos documentos de fls. 98/94, verifico que estes, apesar de comprovarem o pagamento do ITCMD, não substituem a certidão de homologação ou manifestação expressa da Fazenda acerca do seu recolhimento, atestando sua correção e reconhecendo a inexistência de débitos fiscais. Ante o exposto, no prazo de quinze (15) dias, providencie a Inventariante a certidão de homologação e extinção dos créditos tributários ou alternativamente a manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca do recolhimento do ITCMD, nos termos da decisão de fls. 84, item 1. 2. Certifique a Serventia se há custas processuais em aberto, informando o valor, se o caso. Int. - ADV: RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055302-88.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Jose Evandro de Andrade - Jose Carlos Castanha de Queiroz Neto - No prazo de 05 dias, Comprove a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017). Valores disponíveis no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissa Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se Infojud, recolher 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Para a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha) o valor é de 3 UFESP. 1 UFESP = R$ 37,02, para o ano de 2025. Ademais, deverá ser juntada planilha do débito ATUALIZADA e informado o CPF de cada executado a ser pesquisado, caso ainda não o tenha feito. - ADV: ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP), ALEXSANDER FERNANDES DE MOURA QUEIROZ (OAB 370850/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016603-84.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MARIA DAS GRAÇAS BASTOS CONVENTO - - ARQUIMEDES JOSÉ DE SOUSA - - MILTON CAMARA - - FELICIO ROSA DA CUNHA - - BELLARMINA RODRIGUES DA SILVA - - WILTON RODRIGUES FRANÇA - - JOÃO LUIZ ESTEVES DA CARVALHINHA - - Alex Bastos Convento - - Geni Rosa Freire - - Miguel Rosa da Cunha - - Maria de Lourdes Pinto e outros - DETLEF PAULO BERK e outros - Vistos. Fls. 3265/3266: Concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 407902/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP), MARISA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 316254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006259-46.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ROSANGELA DE ABREU ABELINI e outros - Vistos. 1. Indefiro o benefício da assistência judiciária à executada Rosângela, tendo em vista que aufere rendimentos superiores a R$ 130.000,00 anuais, não podendo ser considerado pobre na acepção jurídica do termo. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - Magistrado que, diante dos documentos juntados aos autos, concluiu que não há condição de miserabilidade que justifique o deferimento do benefício à agravante - Possibilidade do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, quando o juiz constata situação incompatível com o estado de necessidade declarado - Entendimento do STJ - Remuneração mensal média que supera 3 (três) salários-mínimos - Decisão agravada mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262684-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO)" - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela agravante - Afirmação da recorrente, que é enfermeira, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Indicação, nos comprovantes de rendimento e declaração de bens e de rendimentos por ela apresentada à Receita Federal, de que a sua renda mensal era superior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Insuficiência financeira não evidenciada - Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade pretendida - Artigo 99, § 2º, do novo CPC - Decisão de indeferimento mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211387-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2022; Data de Registro: 29/10/2022) 2. Para análise do pedido de desbloqueio, deverá o(a) executado(a) juntar os extratos bancários de todas as contas que possui, INCLUINDO A DATA DO BLOQUEIO ocorrido em novembro/2024, bem como quaisquer documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Anoto que foram juntados os extratos somente a partir de dezembro/2024. Prazo: 15 dias. A petição deverá ser juntada com o código 8977. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013816-52.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.B.L. - J.P.N. - - M.C.N. - Vistos. 1. Fls. 38: Recebo a emenda à inicial de modo que fica excluído o pedido de sobrepartilha de bens em relação à falecida R. C. do N.. 2. Nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil: "É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual". No presente caso, considerando-se os de cujus P. J. do N. (falecido em 06/04/1990), H. C. N. (falecida em 08/09/2006) eram casados (fls. 20), bem como que os de cujus M. I. C. do S. (falecida em 30/12/2017, solteira e com uma filha) e V. do N. (falecido em 09/01/2005, divorciado e com dois filhos) eram filhos daqueles e levando-se em consideração que há somente um único bem comum a ser partilhado, em prestígio aos princípio da celeridade e da economia processual, DEFIRO o pedido de tramitação conjunta dos quatro inventários requeridos, nos termos do artigo supracitado. 3. Para o cargo de inventariante dos espólios de P. J. do N., H. C. N., M. I. C. do N. e V. do N., nomeio L. C. B. L. INVENTARIANTE (RG n.º *** e CPF n.º ***), considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 4. Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelos autores das heranças, observando rigorosamente os termos do art. 620 do Código de Processo Civil; b) Certidão de óbito dos falecido devidamente atualizadas e dos herdeiros pré-mortos; c) Certidão de nascimento ou, se o caso, de atualizada (pós óbito) casamento, do(a)(s) falecido(a)(s) - acompanhada(s) de pacto antenupcial, se o caso; d) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando documento oficial de identidade, com número de RG e CPF, de todos os herdeiros e de todos os falecidos; e) Certidão de casamento dos herdeiros casados, divorciados ou viúvos e de nascimento dos solteiros; 5. Deverá também providenciar, relativamente a todos os falecidos: a) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); b) Certidões negativas de débitos do falecido relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, do Estado e do Município; c) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; d) quanto a imóveis: 1) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); 2) prova do valor venal no ano do óbito, para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, que pode ser obtida junto ao website da prefeitura do Município onde se localiza; ou Imposto Territorial Rural - ITR; e 3) certidões negativas tributárias dos imóveis a inventariar, que podem ser obtidas na prefeitura do Município onde se localizam. No caso de imóvel rural, certidão negativa de I.T.R., que pode ser obtida junto ao website (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/EmitirPgfn); e) Certidão de homologação do lançamento do ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); 6. Defiro o pagamento das custas judiciais ao final. Nesse sentido, deverá ser comprovado o recolhimento das custas judiciais -- tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos do art. 4º, §7°, da Lei Estadual n. 11.608/2003 -- e despesas processuais, em momento anterior à homologação da partilha, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.608/03. Observe-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do CPC). 7. Anoto ainda, que compete ao inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos, saldos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos, inclusive SUSEP a fim de verificar a existência de seguros, Caixa Econômica Federal para obtenção de informações acerca da existência de PIS/FGTS, bem como Banco do Brasil para consulta de PASEP, valendo cópia da presente como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. 8. Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período à requerimento da parte autora. 9. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050331-65.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Lorena da Silva Maimente - Luana Aparecida da Silva e outros - Ante o exposto e mais que dos autos consta e satisfeitos os requisitos legais HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 654 do CPC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o plano de partilha de fls. 334/337 dos bens deixados pelo(a) autor(a) da herança e, em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Desnecessária a expedição de formal de partilha ante a venda do imóvel. P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074663-62.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rosemary Dias - Eliete Calegaro Arruda - Vistos. Expeça-se mandado nos termos do despacho de fl. 429. Int. - ADV: RICARDO RUGGERO TURELLI (OAB 333782/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP)
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