Thiago Soares Dos Santos

Thiago Soares Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 333795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Soares Dos Santos possui 194 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 194
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: THIAGO SOARES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (62) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008307-70.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSUALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2899df2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45237/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008307-70.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSUALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • conforme planilha de atualização, bem como certidão de 'Destaque de Preferência', os valores devidos serão quitados em razão do pagamento superpreferencial no presente precatório, observado o item 8.2 do Edital nº 1/2025, e; • há disponibilidade financeira na Conta I (Cronologia) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Conforme supra certificado, a partir dos valores atualizados deste precatório, verificou-se que, ocorrendo o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, haverá a quitação total do precatório, não restando saldo para aplicação do deságio previsto no normativo acima. Dessa forma, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de pagamento superpreferencial. 1 - CREDOR: JOSUALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA Valor Líquido (Superpreferência): R$ 117.332,54   Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008307-70.2025.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 30 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1008307-70.2025.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008307-70.2025.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.P.D.O.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008318-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: DANTE DONIZETTI GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANTE DONIZETTI GOMES DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - D.D.G.D.S.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008311-10.2025.5.02.0000 REQUERENTE: FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28cbb1a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45261/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008311-10.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • conforme planilha de atualização, bem como certidão de 'Destaque de Preferência', os valores devidos serão quitados em razão do pagamento superpreferencial no presente precatório, observado o item 8.2 do Edital nº 1/2025, e; • há disponibilidade financeira na Conta I (Cronologia) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. SUZILENE CUSTÓDIO Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Conforme supra certificado, a partir dos valores atualizados deste precatório, verificou-se que, ocorrendo o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, haverá a quitação total do precatório, não restando saldo para aplicação do deságio previsto no normativo acima. Dessa forma, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de pagamento superpreferencial. 1 - CREDOR(A): FRANCISCO HONORIO DE OLIVEIRA Valor Líquido (Superpreferência): R$ 118.001,15 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008311-10.2025.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 30 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1008311-10.2025.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008311-10.2025.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.H.D.O.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008303-33.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE RICARDO CONSTANCI REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45686a2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45152/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008303-33.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSÉ RICARDO CONSTANCI EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR(A): JOSÉ RICARDO CONSTANCI Valor Líquido (Acordo): R$ 80.426,82 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008303-33.2025.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 30 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1008303-33.2025.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008303-33.2025.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.R.C.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008197-71.2025.5.02.0000 REQUERENTE: PAULO JOSAFA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9c29e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45157/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008197-71.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: PAULO JOSAFA DE OLIVEIRA EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR(A): PAULO JOSAFÁ DE OLIVEIRA Valor Líquido (Acordo): R$ 80.424,94 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008197-71.2025.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 30 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1008197-71.2025.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008197-71.2025.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P.J.D.O.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008310-25.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOESON DE SANTANA SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d2533 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45260/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008310-25.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOESON DE SANTANA SANTOS EXECUTADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR: JOESON DE SANTANA SANTOS Valor Líquido (Acordo): R$ 82.543,07 Segue o print do alvará: Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008310-25.2025.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 30 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1008310-25.2025.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1008310-25.2025.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.S.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001428-90.2020.8.26.0198 - Curatela - Nomeação - N.M.S.F. - Fica o(a) requerente/exequente intimado para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. No silêncio, será o(a) mesmo(a) intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP)
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