Marcus Vinicius Pereira De Carvalho
Marcus Vinicius Pereira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 333837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Pereira De Carvalho possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP), Marcus Vinicius Pereira de Carvalho (OAB 333837/SP), Erlani Regina Dias Benicio Kamigashima (OAB 344742/SP), Ademir Pereira de Carvalho (OAB 384686/SP) Processo 1093538-19.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Augusto dos Reis Ortega, Byanca Dantas Ferri, Fellipe Fellenger Vendrame - Reqdo: Rodrigo Simão El Jamal, Allan Henrique Benicio da Silva, Lucivande Santana de Sousa - Vistos. 1. Fls. 528/529: defiro a habilitação e verifico que o nome da advogada já encontra-se devidamente anotada para futuras publicações. Considerando que os réus recebem o processo no processo em que se encontra, comunique-se o perito, indicando que, para resguardar o contraditório, tantos os réus quanto a advogada constituída poderão participar, caso queiram, de todos os atos da produção da prova pericial, notadamente a reunião para coleta de dados agendada para esta data, às 16h00. E, considerando a proximidade do ato, cumpra-se com urgência enviando cópia desta decisão ao perito por e-mail e providenciando a comunicação via telefone. 2. Considerando que a procuração de fls. 271 está sem assinatura do outorgante, providencie o autor Felipe Felleger Vendrame, a regularização da representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção parcial do feito sem resolução do mérito. 3. Fls. 211/224 e 230: dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, ingresse no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.